{"provider_url": "https://www.antonioalmeida.pi.leg.br", "title": "Regimento Interno", "html": "<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N \u00b0 001/99,\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DE 14 DE MAIO DE 1 999</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \">Aprova o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI.</p>\r\n<p>\u00a0 </p>\r\n<p><b>O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ANT\u00d4NIO ALMEIDA, ESTADO DO PIAU\u00cd</b>, no uso das prerrogativa que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas por lei.</p>\r\n<p>\u00a0<b>FAZ</b> saber que a C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, nos termos do art. 44, VI c/c art. 52. da Lei Org\u00e2nica Municipal, aprovou a seguinte:</p>\r\n<p align=\"center\">\u00a0<b>RESOLU\u00c7\u00c3O</b></p>\r\n<p>\u00a0Art. 1\u00ba - O Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, vigorar\u00e1 na conformidade do texto anexo.</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - As Comiss\u00f5es Permanentes previstas neste Regimento Interno, ser\u00e3o instaladas a partir desta sess\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Instaladas as novas Comiss\u00f5es, os processos em tramita\u00e7\u00e3o na \u201cCasa\u201d ser\u00e3o a elas distribu\u00eddos em raz\u00e3o das respectivas compet\u00eancias.</p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - Aos Partidos que possu\u00edrem representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal e assegurado o direito de indicar seus respectivos l\u00edderes.</p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, a presente Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><b>PLEN\u00c1RIO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</b>, em Ant\u00f4nio Almeida-PI, aos 14 de Maio de 1.999.</p>\r\n<div class=\"visualClear\">\u00a0</div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \">Jos\u00e9 Anchieta Pereira dos Santos</div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \">Presidente da C\u00e2mara Municipal</div>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Sede</h2>\r\n<p align=\"center\">\u00a0</p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - A C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida -PI. como Poder Legislativo do Munic\u00edpio, est\u00e1 instalada na Pra\u00e7a Agostinho Var\u00e3o, 176. na sede do munic\u00edpio de Ant\u00f4nio Almeida-PI.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Havendo motivo relevante, ou por motivo de \u201cfor\u00e7a maior\u201d que impossibilite a utiliza\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio da C\u00e2mara, por delibera\u00e7\u00e3o da Mesa, \u201c<b>ad referendum</b>\u201d da maioria absoluta dos vereadores, ser\u00e1 designado outro local para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es, tomando provid\u00eancias para ampla publicidade da mudan\u00e7a e seguran\u00e7a para as delibera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Reputam-se nulas as sess\u00f5es da C\u00e2mara realizadas fora de sua sede, com exce\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es solenes ou comemorativas, ou quando ocorrer a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Na sede da C\u00e2mara n\u00e3o se realizar\u00e3o atos estranhos \u00e0s fun\u00e7\u00f5es, sem previa autoriza\u00e7\u00e3o da Mesa, sendo vedada a sua concess\u00e3o para atos n\u00e3o oficiais.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Servi\u00e7os Administrativos da C\u00e2mara</h2>\r\n<p align=\"center\">\u00a0</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara s\u00e3o executados sob a orienta\u00e7\u00e3o da Mesa, pela Secretaria da C\u00e2mara, que se rege por um Regulamento pr\u00f3prio, aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Al\u00e9m dos servi\u00e7os administrativos, que incluem a administra\u00e7\u00e3o de pessoal, cabe \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara o assessoramento t\u00e9cnico-legislativo e o apoio aos trabalhos legislativos da \u201cCasa\", entre os quais:</p>\r\n<p>I - qualifica\u00e7\u00e3o dos Vereadores no in\u00edcio do mandato, com a respectiva abertura da ficha individual;</p>\r\n<p>II - reda\u00e7\u00e3o de Atas, sinopse e anais;</p>\r\n<p>III - organiza\u00e7\u00e3o dos processos legislativos;</p>\r\n<p>IV - manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os reprogr\u00e1ficos, taquigr\u00e1ficos e datilogr\u00e1ficos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e dos Vereadores;</p>\r\n<p>V - expedi\u00e7\u00e3o, sob a responsabilidade da Mesa, da correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>VI - Boletim Informativo e Quadro de Avisos.</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Poder\u00e3o os Vereadores interpelar a Mesa sobre os servi\u00e7os da Secretaria ou sobre a situa\u00e7\u00e3o do respectivo quadro pessoal. ou apresentar sugest\u00f5es sobre os mesmos, em proposi\u00e7\u00e3o encaminhada \u00e0 Mesa, que deliberar\u00e1 sobre o assunto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Instala\u00e7\u00e3o da Legislatura</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 cm sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, a 1\u00ba de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, \u00e0s dez horas, com qualquer n\u00famero de Vereadores, para a posse e o compromisso de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Para ordenar o ato de posse, at\u00e9 60 (sessenta) minutos antes do hor\u00e1rio marcado para o in\u00edcio da sess\u00e3o, obrigatoriamente, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores entregar\u00e3o ao Diretor Geral da C\u00e2mara, os respectivos diplomas expedidos pela Justi\u00e7a Eleitoral, a declara\u00e7\u00e3o de bens e, bem como em conformidade com cada caso em espec\u00edfico, fica determinado o seguinte:</p>\r\n<p>I - os Vereadores entregar\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o da data do nascimento e do nome parlamentar, composto de, no m\u00e1ximo, de duas palavras: dois pr\u00e9-nomes, um pr\u00e9-nome ou dois sobrenomes, ou, ainda, uma alcunha, que ser\u00e1 o \u00fanico usado no exerc\u00edcio do mandato;</p>\r\n<p>II - o procurador do Vereador eleito, ou o representante de seu Partido, protocolar\u00e1 o pedido de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, ou justifica\u00e7\u00e3o para que possa tomar posse em data posterior.</p>\r\n<p>III - salvo motivo de for\u00e7a maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse se dar\u00e1 no prazo de trinta dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a requerimento do interessado:</p>\r\n<p>IV - o Vereador empossado posteriormente prestar\u00e1 o compromisso em sess\u00e3o junto \u00e0 Mesa, exceto durante o per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara quando o far\u00e1 perante o Presidente;</p>\r\n<p>V - tendo prestado compromisso uma vez. o suplente de Vereador e dispensado de faz\u00ea-lo em convoca\u00e7\u00f5es subsequentes;</p>\r\n<p>VI - se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Vereador, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara, n\u00e3o tiver assumido o cargo, este ser\u00e1 declarado vago.</p>\r\n<p>Art. 5\u00ba - A sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 ao seguinte rito:</p>\r\n<p>I - no hor\u00e1rio marcado, o Vereador mais idoso entre os reeleitos ou, na falta deste, o mais idoso entre os presentes assumir\u00e1 a Presid\u00eancia dos trabalhos, convidar\u00e1 um de seus pares, para secretari\u00e1-lo e iniciar\u00e1 os trabalhos, proferindo as seguintes palavras:</p>\r\n<p><b>\u201cSob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, declaro aberta a sess\u00e3o e instalada a Legislatura\u201d</b></p>\r\n<p>II - ato cont\u00ednuo, proclamar\u00e1 os nomes dos Vereadores diplomados e, se presentes, ser\u00e3o introduzidos no Plen\u00e1rio, tomando assento \u00e0 Mesa, o Prefeito, o Vice-Prefeito e as autoridades convidadas;</p>\r\n<p>III - a seguir, o Presidente dos trabalhos dar\u00e1 seguimento ao rito de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, que prestar\u00e3o compromisso solene de posse, proferindo conjuntamente, todos de p\u00e9, a seguinte declara\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p><b>\u201cPrometo manter, defender e cumprir a Lei Org\u00e2nica Municipal, observar as leis, promover o bem geral do povo e o desenvolvimento do Munic\u00edpio\u201d</b></p>\r\n<p>IV - em seguida, o Presidente dos trabalhos conceder\u00e1 a palavra ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, para seus pronunciamentos, findos os quais a sess\u00e3o ser\u00e1 interrompida para a sa\u00edda das autoridades que compunham a Mesa;</p>\r\n<p>V - havendo a presen\u00e7a da maioria absoluta da C\u00e2mara, a sess\u00e3o ser\u00e1 reaberta pelo Presidente dos trabalho para, nos lermos dos artigos 7\u00b0 ao 9\u00ba, proceder \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa;</p>\r\n<p>VI - n\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Presidente dos trabalhos encerrar\u00e1 a sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o e permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia, convocando sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa;</p>\r\n<p>VII - empossada a Mesa, o Presidente proceder\u00e1, incontinente, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos membros das Comiss\u00f5es Permanentes, em conformidade com os par\u00e1grafos 1\u00ba ao 7\u00ba, do art. 40;</p>\r\n<p>VIII - proclamados os resultados, o Presidente declarar\u00e1 empossados os membros das Comiss\u00f5es e dar\u00e1 a palavras aos L\u00edderes, antes de encerrar a sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o da Legislatura.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos \u00d3rg\u00e3os da C\u00e2mara</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Mesa</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Composi\u00e7\u00e3o, Elei\u00e7\u00e3o e Posse</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 6\u00ba - A Mesa, na qualidade de Comiss\u00e3o Diretora, incumbe a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos e dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A Mesa comp\u00f5e-se da Presid\u00eancia e da Secretaria, constitu\u00edda, a primeira, do Presidente e do Vice-Presidente e, a segunda, do Primeiro Secret\u00e1rio e do Segundo Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Durante a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es, a Mesa ser\u00e1 composta pelo Presidente e pelo Primeiro Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - \u00c0 hora do in\u00edcio das sess\u00f5es, n\u00e3o se achando presente o Presidente, abrir\u00e1 os trabalhos o Vice-Presidente ou, na falta, o Primeiro Secret\u00e1rio ou o Segundo Secret\u00e1rio, ou o Vereador mais idoso, nesta ordem.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Aos substitutos do Presidente, na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos das sess\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 conferida compet\u00eancia para outras atribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das necess\u00e1rias ao andamento dos trabalhos.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Sempre que um membro da Mesa tiver necessidade de deixar sua cadeira durante a sess\u00e3o, ser\u00e1 substitu\u00eddo, obrigatoriamente.</p>\r\n<p>Art. 7\u00ba - A Mesa ser\u00e1 eleita para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a reelei\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.</p>\r\n<p>Art. 8\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o da Ia Mesa ser\u00e1 realizada na sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o da legislatura e sua renova\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na \u00faltima sess\u00e3o do mesma bi\u00eanio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Na renova\u00e7\u00e3o da Mesa, o hor\u00e1rio do expediente ser\u00e1 destinado exclusivamente para a elei\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 9\u00ba - Aberta a sess\u00e3o para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, o Presidente convidar\u00e1 o Secret\u00e1rio a ler a composi\u00e7\u00e3o das Bancadas Partid\u00e1rias e dos Blocos Parlamentares fixando o n\u00famero de seus Vereadores integrantes, e anunciar\u00e1 a proporcionalidade de cada um aos cargos da Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Estando presente a maioria dos Vereadores, o Presidente iniciar\u00e1 o processo de vota\u00e7\u00e3o, pedindo aos L\u00edderes que encaminhem \u00e0 Mesa, para o registro de seus nomes, que ser\u00e3o lidos pelo Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o havendo o qu\u00f3rum necess\u00e1rio, o Presidente convocar\u00e1 nova sess\u00e3o para o dia imediato, \u00e0 mesma hora e, assim, sucessivamente, at\u00e9 o comparecimento da maioria absoluta.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O acordo de lideran\u00e7as, na composi\u00e7\u00e3o da chapa, atende ao constitucional da proporcionalidade dos Partidos Pol\u00edticos ou dos Blocos Parlamentares.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - N\u00e3o havendo acordo de lideran\u00e7a, ser\u00e1 observado o seguinte:</p>\r\n<p>I - a Bancada Partid\u00e1ria ou Bloco Parlamentar que contar com a maioria absoluta ter\u00e1 direito a indicar os candidatos aos cargos de Presidente c Primeiro Secret\u00e1rio para seus integrantes;</p>\r\n<p>II - se, n\u00e3o ocorrer essa maioria, o registro de candidatos ao cargo do Presidente ser\u00e1 deferido \u00e0 Bancada ou Bloco mais numeroso e, o Primeiro Secret\u00e1rio e o de Segundo Secret\u00e1rio, aos Vereadores das Bancadas ou Blocos menos numerosos, na ordem decrescente;</p>\r\n<p>III - no caso do inciso I, as candidaturas \u00e0 Segunda Secretaria ser\u00e3o deferidas a Vereadores da Segunda maior Bancada ou Bloco com assento na C\u00e2mara Municipal, ainda que, pela proporcionalidade, n\u00e3o lhe coubesse lugar, mas para assegurar o direito da Minoria:</p>\r\n<p>IV - havendo empate entre duas ou mais Bancadas ou Blocos, ser\u00e1 considerada mais numerosa aquela cujo soma dos votos de seus membros for maior;</p>\r\n<p>V - o cargo de Vice-Presidente n\u00e3o se inclui entre os que ficam sujeitos \u00e0 regra da proporcionalidade, sendo sua inscri\u00e7\u00e3o deferida a Vereador de qualquer Bancada ou Bloco;</p>\r\n<p>VI - os votos dados a candidatos cm desconformidade com a proporcionalidade aqui especificada, s\u00e3o considerados nulos.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Havendo impugna\u00e7\u00e3o ao registro de chapas ou nomes, ser\u00e1 dada a palavras aos L\u00edderes e aos impugnadores, por 5 (cinco) minutos cada um, para pronunciamento, cabendo \u00e0 Presid\u00eancia decidir, de plano, sobre as inscri\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Estando registrados os candidatos aos cargos da Mesa, o Presidente convidar\u00e1 os Vereadores \u00e0 vota\u00e7\u00e3o secreta, na ordem alfab\u00e9tica dos nomes parlamentares, por c\u00e9dula \u00fanica com os nomes de todos os Vereadores para cada cargo, na mesma ordem de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - Encenada a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente convidar\u00e1 os L\u00edderes para assistirem \u00e0 apura\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 feita pelo Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 8\u00ba - No caso de candidatos n\u00e3o alcan\u00e7arem a maioria absoluta, ser\u00e1 procedida nova vota\u00e7\u00e3o entre os dois mais votados para o respectivo cargo, sendo, nesta situa\u00e7\u00e3o, declarado eleito o que tiver maior n\u00famero de votos e, se houver empate, o mais idoso.</p>\r\n<p>\u00a7 9\u00b0 - Proclamado o resultado, os eleitos ser\u00e3o considerados empossados:</p>\r\n<p>I - imediatamente, no caso da elei\u00e7\u00e3o da primeira Mesa da legislatura;</p>\r\n<p>II - no dia 1\u00ba de janeiro do ano subsequente, no caso de renova\u00e7\u00e3o da Mesa.</p>\r\n<p>Art. 10 - O processo eleitoral de que tratam os artigos anteriores \u00e9 o mesmo para o preenchimento de qualquer vaga surgida na Mesa no curso da legislatura, devendo a elei\u00e7\u00e3o respectiva ser realizada no Expediente da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria ap\u00f3s a ocorr\u00eancia.</p>\r\n<p>Art. 11 - As fun\u00e7\u00f5es de qualquer membro da Mesa cessar\u00e3o quando ocorrer:</p>\r\n<p>I - posse da nova Mesa;</p>\r\n<p>II - t\u00e9rmino do mandato;</p>\r\n<p>III - ren\u00fancia apresentada por escrito:</p>\r\n<p>IV - destitui\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>V - morte:</p>\r\n<p>VI - pelos demais casos de extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nos casos dos incisos III as VI, haver\u00e1 elei\u00e7\u00e3o de outro Vereador para complementa\u00e7\u00e3o do mandato da Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa se dar\u00e1:</p>\r\n<p>I - pelo voto m\u00ednimo de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, quando o componente da Mesa for considerado faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>II - de oficio, pela Mesa, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, quando o componente da Mesa deixar de comparecer, sem justificativa, a cinco sess\u00f5es consecutivas da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 12 - Compete \u00e0 Mesa, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es consignadas em Lei ou neste Regimento, ou deles implicitamente resultantes, a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, especialmente:</p>\r\n<p>I - quanto \u00e0s atividades Legislativas:</p>\r\n<p>a) tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos;</p>\r\n<p>b) dar Parecer sobre proposi\u00e7\u00f5es que visem modificar o Regimento Interno ou os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>c) propor, privativamente, \u00e0 C\u00e2mara, Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, policia, regime jur\u00eddico de pessoal, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es c fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;</p>\r\n<p>d) elaborar o Regulamento dos Servi\u00e7os Administrativos da C\u00e2mara e submet\u00ea-lo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, procedendo da mesma forma quanto \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es a serem introduzidas no citado Regulamento;</p>\r\n<p>e) elaborar, ouvido o Col\u00e9gio de L\u00edderes e os Presidentes de Comiss\u00f5es Permanentes. Projeto de Regulamento Interno das Comiss\u00f5es que. aprovado pelo Plen\u00e1rio, ser\u00e1 parte integrante deste Regimento;</p>\r\n<p>f) promulgar as Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>g) propor a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade. por iniciativa pr\u00f3pria ou a Requerimento de Vereador ou Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>h) aplicar penalidade de censura ao Vereador, nos termos Regimento;</p>\r\n<p>i) assegurar, nos recursos, por turno, o atendimento dos casos emergentes, convocando a C\u00e2mara, se necess\u00e1rio;</p>\r\n<p>j) apreciar e encaminhar pedidos escritos de informa\u00e7\u00f5es a Secret\u00e1rios Municipais.</p>\r\n<p>II - quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>a) dirigir todos os servi\u00e7os da \u201cCasa\", durante as sess\u00f5es legislativas e nos recessos:</p>\r\n<p>b) fixar diretrizes para a divulga\u00e7\u00e3o das atividades da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>c) elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, at\u00e9 31 de agosto, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>encaminhar ao Poder Executivo as solicita\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos adicionais, necess\u00e1rios ao regular funcionamento da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>e) estabelecer os limites de compet\u00eancia para as autoriza\u00e7\u00f5es de despesas;</p>\r\n<p>f) elaborar e expedir, mediante ato, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como, alter\u00e1-la, quando necess\u00e1rio;</p>\r\n<p>g) suplementar, mediante ato, as dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento da C\u00e2mara. observado o limite da autoriza\u00e7\u00e3o constante da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;</p>\r\n<p>h) enviar ao Tribunal de Contas do Estado as Contas do exerc\u00edcio anterior, at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s o seu encerramento;</p>\r\n<p>i) autorizar a assinatura de conv\u00eanios e de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;</p>\r\n<p>j) autorizar licita\u00e7\u00f5es, homologar seus resultados e aprovar o calend\u00e1rio de compras;</p>\r\n<p>l) apresentar \u00e0 C\u00e2mara, na sess\u00e3o de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relat\u00f3rio sobre o seu desempenho;</p>\r\n<p>m) orientar os servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 13 - Mesa reunir-se-\u00e1, ordinariamente, durante a Sess\u00e3o Legislativa anual, pelo menos uma vez a cada quinzena, em dias e horas prefixados, e extraordinariamente, por delibera\u00e7\u00e3o da maioria dos seus membros, ou por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente, para tratar de todos os assuntos da C\u00e2mara sujeitos ao seu exame.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Presid\u00eancia</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 14 - O Presidente e o representante legal da C\u00e2mara nas suas rela\u00e7\u00f5es externas, cabendo-lhe as fun\u00e7\u00f5es administrativas e diretivas de todas as atividades intentas, competindo-lhe privativamente:</p>\r\n<p>I - quanto \u00e0s atividades legislativas:</p>\r\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 comunicar aos Vereadores, com anteced\u00eancia a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias sobre pena de responsabilidade:</p>\r\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 determinar, por Requerimento do Autor, a retirada de proposi\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o tenha Parecer de Comiss\u00e3o ou, em havendo, lhe for contr\u00e1rio;</p>\r\n<p>c) n\u00e3o aceitar Substitutivo ou Emenda que n\u00e3o sejam pertinentes \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o inicial;</p>\r\n<p>d) declarar prejudicada a proposi\u00e7\u00e3o em face da rejei\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o de outra com o mesmo objetivo;</p>\r\n<p>e) autorizar o desarquivamento de proposi\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>f) expedir os Projetos \u00e0s Comiss\u00f5es e inclu\u00ed-los na pauta.</p>\r\n<p>g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos \u00e0s Comiss\u00f5es e ao Poder Executivo;</p>\r\n<p>h) nomear, ouvido o Col\u00e9gio de L\u00edderes, os membros das Comiss\u00f5es Especiais, criadas por delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, e designar-lhes substitutos;</p>\r\n<p>i) declarar a perda de lugar de membro das Comiss\u00f5es por motivo de falta;</p>\r\n<p>j) promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto lenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>l) nomear, \u00e0 vista das indica\u00e7\u00f5es das Lideran\u00e7as, os membros substitutos das comiss\u00f5es Permanentes;</p>\r\n<p>m) presidir as reuni\u00f5es do Col\u00e9gio de L\u00edderes;</p>\r\n<p>n) determinar o destino ao Expediente lido;</p>\r\n<p>o) convocar e reunir, periodicamente, sob sua presid\u00eancia, os L\u00edderes e os Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes para avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhos da \u201cCasa\", exame das mat\u00e9rias cm tr\u00e2mite e ado\u00e7\u00e3o das providencias julgadas necess\u00e1rias ao bom andamento das atividades legislativas c administrativas:</p>\r\n<p>II - quanto \u00e0s sess\u00f5es:</p>\r\n<p>a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sess\u00f5es, observando c fazendo observar as normas legais vigentes e as determina\u00e7\u00f5es do presente Regimento;</p>\r\n<p>b) determinar ao Secret\u00e1rio a leitura da Ata e das comunica\u00e7\u00f5es que entender convenientes;</p>\r\n<p>c) determinar, de of\u00edcio ou a Requerimento de qualquer Vereador. cm qualquer fase dos trabalhos, a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a:</p>\r\n<p>d) declarar a hora destinada ao Expediente ou \u00e0 Ordem do Dia e dos prazos facultados aos oradores;</p>\r\n<p>e) anunciar a Ordem do Dia e submeter \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria de constante;</p>\r\n<p>f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e n\u00e3o permitir divaga\u00e7\u00f5es ou apartes estranhos ao assunto em discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>g) interromper o orador que se desviar da quest\u00e3o cm debate ou falar sem o respeito devido \u00e0 C\u00e2mara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o \u00e0 ordem, e, em caso de insist\u00eancia, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sess\u00e3o, quando n\u00e3o atendido e as circunst\u00e2ncias o exigirem:</p>\r\n<p>h) chamar a aten\u00e7\u00e3o do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito:</p>\r\n<p>i) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se ir\u00e1 falar a favor da proposi\u00e7\u00e3o ou contra ela;</p>\r\n<p>j) estabelecer o ponto da quest\u00e3o sobre o qual devam ser feitas as vota\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>I) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>m) anotar em cada documento a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio:</p>\r\n<p>n) resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento, forem de sua al\u00e7ada;</p>\r\n<p>o) resolver, soberanamente, qualquer Quest\u00e3o de Ordem ou submet\u00ea-la ao Plen\u00e1rio, quando omisso o Regimento;</p>\r\n<p>p) mandar anotar cm livros pr\u00f3prios os Precedentes Regimentais. para solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos;</p>\r\n<p>q) manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esse fim.</p>\r\n<p>r) anunciar o t\u00e9rmino das sess\u00f5es, convocando seguinte;</p>\r\n<p>s) organizar a Ordem do Dia da sess\u00e3o subseq\u00fcente e anunci\u00e1-la em Plen\u00e1rio, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia.</p>\r\n<p>III - quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcion\u00e1rios da C\u00e2mara, conceder-lhes f\u00e9rias, licen\u00e7as, abono de faltas, aposentadoria e acr\u00e9scimo de vencimentos determinados por lei c promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;</p>\r\n<p>b) superintender os servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara, autorizar, nos limites do or\u00e7amento, as suas despesas c requisitar o numer\u00e1rio ao Poder Executivo;</p>\r\n<p>c) apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 30 de cada m\u00eas. os balancetes relativos aos recursos recebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior, acompanhados dos comprovantes;</p>\r\n<p>d) determinar a abertura de sindic\u00e2ncias e inqu\u00e9ritos administrativos;</p>\r\n<p>e) rubricar os Iivros destinados aos servi\u00e7os da C\u00e2mara e de sua Secretaria;</p>\r\n<p>f)\u00a0 proceder \u00e0s licita\u00e7\u00f5es para compras, obras e servi\u00e7os da C\u00e2mara, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.</p>\r\n<p>IV - quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es externas da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>a) dar audi\u00eancias p\u00fablicas na C\u00e2mara em dias e horas prefixados;</p>\r\n<p>b) superintender c censurar a publica\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara, n\u00e3o permitindo express\u00f5es vedadas pelo Regimento;</p>\r\n<p>c) manter, em nome da C\u00e2mara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;</p>\r\n<p>d) agir judicialmente em nome da C\u00e2mara, \u201c<b>ad referendum</b>\u201d ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>e) encaminhar ao Poder Executivo os pedidos de informa\u00e7\u00f5es formulados pela C\u00e2mara;</p>\r\n<p>f) encaminhar aos Secret\u00e1rios Municipais o pedido de convoca\u00e7\u00e3o para prestar informa\u00e7\u00f5es perante o Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>g) divulgar as decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, do Col\u00e9gio de L\u00edderes, das reuni\u00f5es da Mesa c das Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 15 - Compete, ainda ao Presidente:</p>\r\n<p>I - executar as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>II - assinar as Atas das sess\u00f5es, os Editais, as Portarias e os Expedientes da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - dar andamento legal aos Recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, dos Presidentes de Comiss\u00f5es ou do Col\u00e9gio de L\u00edderes;</p>\r\n<p>IV - licenciar-se da Presid\u00eancia quando precisar ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 10 (dez) dias;</p>\r\n<p>V - dar posse aos Vereadores que n\u00e3o foram, empossados no 1\u00b0 dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores;</p>\r\n<p>VI - presidir a sess\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa e dar-lhe posse.</p>\r\n<p>VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos cm Lei;</p>\r\n<p>VIII - substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;</p>\r\n<p>IX - fornecer aos interessados, no prazo de dez dias, certid\u00f5es de contratos, decis\u00f5es e demais atos, desde que requeridas para fim determinado, sob pena de responsabilidade.</p>\r\n<p>Art. 16 - O Presidente s\u00f3 poder\u00e1 votar nos seguintes casos:</p>\r\n<p>I - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;</p>\r\n<p>II - nas vota\u00e7\u00f5es secretas;</p>\r\n<p>III - quando a mat\u00e9ria exigir qu\u00f3rum de dois ter\u00e7os;</p>\r\n<p>IV - quando houver empate nas vota\u00e7\u00f5es ostensivas.</p>\r\n<p>Art. 17 - O Presidente poder\u00e1 oferecer proposi\u00e7\u00f5es \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mas n\u00e3o presidir\u00e1 as discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es das mat\u00e9rias de que seja Autor.</p>\r\n<p>Art. 18 - Para tomar parte cm qualquer discuss\u00e3o, o Presidente transmitir\u00e1 a presid\u00eancia ao seu substituto c n\u00e3o a reassumir\u00e1 enquanto se debater a mat\u00e9ria a que se prop\u00f4s discutir.</p>\r\n<p>Art. 19 - O Presidente n\u00e3o pode exercer a fun\u00e7\u00e3o de L\u00edder, nem integrar Comiss\u00e3o Permanente, Especial ou de Inqu\u00e9rito.</p>\r\n<p>Art. 20 - O Presidente poder\u00e1, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plen\u00e1rio comunica\u00e7\u00e3o de interesse da C\u00e2mara ou do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Art. 21 - Em caso de mat\u00e9ria inadi\u00e1vel, poder\u00e1 o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, \u201c<b>ad referendum</b>\u201d da Mesa, sobre assunto de compet\u00eancia desta.</p>\r\n<p>Art. 22 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das fun\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas neste Regimento, qualquer Vereador poder\u00e1 reclamar sobre o fato, cabendo-lhe Recursos do ato ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Recurso seguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o indicada no artigo 99. Deste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Presidente dever\u00e1 cumprir a decis\u00e3o soberana do Plen\u00e1rio, sob pena da destitui\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 23 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, licen\u00e7as e impedimentos:</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Quando a licen\u00e7a, o impedimento ou a aus\u00eancia for superiora 10 (dez) dias, o Vice-Presidente Ficar\u00e1 investido nas plenitude das fun\u00e7\u00f5es de Presidente.</p>\r\n<p>Art. 24 - O Presidente poder\u00e1 delegar ao Vice-Presidente, compet\u00eancia que lhe seja pr\u00f3pria.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Secretaria</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 25 - Compele ao Primeiro Secret\u00e1rio:</p>\r\n<p>I - quando \u00e0s sess\u00f5es:</p>\r\n<p>a) fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sess\u00e3o, confront\u00e1-la com o livro de presen\u00e7a, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificativa ou n\u00e3o, e outras ocorr\u00eancias sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presen\u00e7a no final da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>b) fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasi\u00f5es determinadas pelo Presidente;</p>\r\n<p>c) ler o Expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>d) fazer a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores;</p>\r\n<p>e) superintender a reda\u00e7\u00e3o da Ata, resumindo os trabalhos da sess\u00e3o, e assin\u00e1-la juntamente com o Presidente.</p>\r\n<p>f)\u00a0 redigir e transcrever as Atas das sess\u00f5es secretas;</p>\r\n<p>g) substituir o Presidente, quando da aus\u00eancia ou impedimento deste e do Vice-Presidente.</p>\r\n<p>II - quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>a) assinar, com o Presidente, os atos da Mesa c as Resolu\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>b) inspecionar os servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara e fazer observar o Regulamento;</p>\r\n<p>c) zelar pelos anais e livros da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Primeiro Secret\u00e1rio n\u00e3o pode exercer a fun\u00e7\u00e3o de L\u00edder.</p>\r\n<p>Art. 26 - Competente ao Segundo Secret\u00e1rio substituir o Primeiro Secret\u00e1rio em suas licen\u00e7as, impedimentos e aus\u00eancia.</p>\r\n<p>Art. 27 - Os Secret\u00e1rios, quando integrarem a Mesa durante a sess\u00e3o, s\u00f3 poder\u00e3o usar da palavra para a chamada dos Vereadores contagem de votos ou leituras de documentos ordenados pelo Presidente.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Durante as sess\u00f5es, estando ausentes o 1\u00b0 Secret\u00e1rio e o 2\u00b0 Secret\u00e1rio, o Presidente convidar\u00e1 qualquer Vereador para substitui\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Col\u00e9gio de L\u00edderes</h2>\r\n<h2 align=\"center\"><b>\u00a0</b>Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Representa\u00e7\u00f5es Partid\u00e1rias e blocos Parlamentares</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 28 - Os Vereadores ser\u00e3o agrupados nas suas Representa\u00e7\u00f5es Partid\u00e1rias ou em Blocos Parlamentares.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Para os fins parlamentares, os Vereadores comunicar\u00e3o \u00e0 Mesa o seu desligamento da Representa\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria pela qual foram eleitos, sempre que vierem integrar outra Representa\u00e7\u00e3o ou Bloco Parlamentar.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A forma\u00e7\u00e3o de Bloco Parlamentar ocorrer\u00e1 quando um grupo de Vereadores, igual ou superior ao quinto dos componentes da C\u00e2mara, comunicar \u00e0 Mesa a sua constitui\u00e7\u00e3o, com o respectivo nome e a indica\u00e7\u00e3o de seus L\u00edder.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O desligamento da Representa\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria para integrar Bloco Parlamentar n\u00e3o implica no desligamento do Partido, mas reduz a bancada de origem para fins de vota\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Maioria e da Minoria</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 29 - A Maioria \u00e9 integrada pelo Bloco Parlamentar ou Representa\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria que tiver a bancada mais numerosa.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Formada a Maioria, a Minoria ser\u00e1 aquela integrada pelo maior Bloco Parlamentar ou Representa\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria que se lhe opuser.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos L\u00edderes</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 30 - Os Blocos Parlamentares e as Representa\u00e7\u00f5es Partid\u00e1rias com bancada numericamente igual ou superior ao quinto dos componentes da C\u00e2mara, escolher\u00e3o, pela maioria de seus membros, os seus L\u00edderes respectivos.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As Representa\u00e7\u00f5es Partid\u00e1rias poder\u00e3o constituir lideran\u00e7a comum, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es dos respectivos L\u00edderes, para formar a Maioria ou Minoria Parlamentar ou um Bloco Parlamentar independente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes dar-se-\u00e1, de ordin\u00e1rio, no in\u00edcio da Legislatura e, extraordinariamente, sempre que assim o decidir a maioria da Representa\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria ou Bloco Parlamentar.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O L\u00edder do Prefeito ser\u00e1 indicado por oficio do Chefe do Poder Executivo, na forma do par\u00e1grafo anterior.</p>\r\n<p>Art. 31 - Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere este Regimento, compete ao Lider indicar os membros do respectivo Partido ou Bloco e seus substitutos nas Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Col\u00e9gio de L\u00edderes</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 32 - Os L\u00edderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Prefeito constituem o Col\u00e9gio de L\u00edderes.</p>\r\n<p>Art. 33 - O Col\u00e9gio de L\u00edderes, reunido sob a dire\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, poder\u00e1, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I - estabelecer entendimentos pol\u00edticos entre as Bancadas, acerca de assuntos de relevante interesse do Munic\u00edpio, sem, contudo, prejudicar a compet\u00eancia privativa do Plen\u00e1rio em mat\u00e9ria legislativa;</p>\r\n<p>II - dispensar exig\u00eancias e formalidades regimentais, exceto as de qu\u00f3rum, as de Parecer e as decorrentes de imperativo legal.</p>\r\n<p>Art. 34 - As decis\u00f5es do Col\u00e9gio ser\u00e3o tomadas por unanimidade de seus membros e comunicada, na primeira oportunidade, ao Plen\u00e1rio, pelo Presidente da C\u00e2mara, que as far\u00e1 constar da Ata.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nas delibera\u00e7\u00f5es do Col\u00e9gio, o L\u00edder do Prefeito tem direito a voz, mas n\u00e3o a voto.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Das decis\u00f5es do Col\u00e9gio cabe Recurso de qualquer Vereador, que ser\u00e1 formulado atrav\u00e9s de Requerimento oral, logo ap\u00f3s a sua comunica\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Formulado o Recurso, ser\u00e1 o mesmo imediatamente posto em vota\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s encaminhamento do interessado e de um membro do Col\u00e9gio de L\u00edderes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das comiss\u00f5es</h2>\r\n<h2 align=\"center\"><b>\u00a0</b>Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 35 - As Comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos constitu\u00eddos pelos pr\u00f3prios membros da C\u00e2mara, destinados, cm car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, a proceder estudos, emitir Pareceres especializados, realizar investiga\u00e7\u00f5es, fiscalizar os ato do Executivo, exercer o acompanhamento dos planos e programas Municipais e representar o Legislativo.</p>\r\n<p>Art. 36 - As comiss\u00f5es das C\u00e2maras s\u00e3o:</p>\r\n<p>I - Permanentes, destinadas a estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opini\u00e3o e preparar, por iniciativa pr\u00f3pria ou indica\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. Projetos de Leis atinentes \u00e0 sua especialidade.</p>\r\n<p>II - Tempor\u00e1rias, destinadas ao estudo ou apura\u00e7\u00e3o de assunto ou falo espec\u00edfico e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara cm atos externos.</p>\r\n<p>Art. 37 - \u00c0s comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, e \u00e0s demais comiss\u00f5es, no qual lhes for aplic\u00e1vel, cabe:</p>\r\n<p>I - discutir e oferecer Parecer \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es que lhes forem atribu\u00eddas, sujeitas a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>II - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;</p>\r\n<p>III - convocar Secret\u00e1rio Municipal para prestar, pessoalmente. informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audi\u00eancia para expor assuntos relativos \u00e0 sua Secretaria;</p>\r\n<p>IV - encaminhar, atrav\u00e9s da Mesa, pedidos escritos da informa\u00e7\u00f5es a Secret\u00e1rio Municipal:</p>\r\n<p>V - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades p\u00fablica, na forma do artigo 288, deste Regimento;</p>\r\n<p>VI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o.</p>\r\n<p>VII - acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir Parecer;</p>\r\n<p>VIII - exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira. or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es e sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal;</p>\r\n<p>IX - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle dos atos do Poder Executivo. inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta;</p>\r\n<p>X - propor a susta\u00e7\u00e3o dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, elaborando o respectivo Projeto de Decreto Legislativo:</p>\r\n<p>XI - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo tem\u00e1tico ou \u00e1rea de atividade, podendo promover, em seu \u00e2mbito, confer\u00eancia exposi\u00e7\u00f5es, palestras ou semin\u00e1rios;</p>\r\n<p>XII - solicitar audi\u00eancia ou colabora\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria sujeita ao seu pronunciamento.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - As atribui\u00e7\u00f5es cometidas nos incisos IV e X, n\u00e3o excluem a iniciativa concorrente do Vereador.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das comiss\u00f5es Permanentes</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Composi\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 38 - O n\u00famero de membros das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e1 estabelecido por ato da Mesa, ouvido o Col\u00e9gio de L\u00edderes, no in\u00edcio da Legislatura e renovada a cada Sess\u00e3o Legislativa, prevalecendo o quantitativo anterior, enquanto n\u00e3o modificado.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A fixa\u00e7\u00e3o levar\u00e1 em conta a composi\u00e7\u00e3o da \"Casa\u201d em face ao n\u00famero de Comiss\u00f5es, de modo a permitir a observ\u00e2ncia tanto quanto poss\u00edvel, do princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria e demais crit\u00e9rios e normas para representa\u00e7\u00e3o das bancadas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Mesmo que o crit\u00e9rio da proporcionalidade n\u00e3o lhe de representa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 inclu\u00eddo, sempre, um membro da Minoria cm cada Comiss\u00e3o Permanente.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Nenhuma Comiss\u00e3o ter\u00e1 menos de tr\u00eas nem mais de sete Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - A distribui\u00e7\u00e3o das vagas nas Comiss\u00f5es, por Blocos Parlamentares ou Partidos, ser\u00e1 organizada pela Mesa, logo ap\u00f3s a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva composi\u00e7\u00e3o num\u00e9rica e mantida durante toda a Sess\u00e3o Legislativa.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Cada Partido ou Bloco Parlamentar indicar\u00e1, em cada Comiss\u00e3o. tantos suplentes quantos os membros efetivos.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Ao Vereador, salvo se Presidente da Mesa, ser\u00e1 sempre assegurado o direito de integrar como titular, pelo menos uma Comiss\u00e3o, ainda que sem legenda partid\u00e1ria ou quando este n\u00e3o puder concorrer \u00e0s vagas existentes pelo c\u00e1lculo da proporcionalidade.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - As modifica\u00e7\u00f5es num\u00e9ricas que venham a ocorrer nas Bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares, que importem modifica\u00e7\u00f5es da proporcionalidade partid\u00e1ria nas composi\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es, s\u00f3 prevalecer\u00e3o a partir da Sess\u00e3o Legislativa subsequente.</p>\r\n<p>Art. 39\u00b0 - A representa\u00e7\u00e3o num\u00e9rica das Bancadas nas Comiss\u00f5es, ser\u00e1 estabelecida dividindo-se o n\u00famero de membros da C\u00e2ntara pelo n\u00famero de membros de cada Comiss\u00e3o e o n\u00famero de Vereadores de cada Partido ou Bloco Parlamentar pelo quociente assim obtido. O inteiro do quociente final, dito quociente partid\u00e1rio, representar\u00e1 o n\u00famero de lugares; a que cada Partido ou Bloco Parlamentar poder\u00e1 concorrer em cada Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o crit\u00e9rio do \"caput\", ser\u00e3o destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando em conta as fra\u00e7\u00f5es do quociente partid\u00e1rio, da maior para a menor.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se verificado, ap\u00f3s aplicados os crit\u00e9rios do \u201ccaput\u201d e o do par\u00e1grafo anterior, que h\u00e1 Vereador reivindicando seu direito a integrar como titular pelo menos uma Comiss\u00e3o Permanente, o Presidente solicitar\u00e1 ao Vereador nessa condi\u00e7\u00e3o que opte pela Comiss\u00e3o que deseja participar.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Quando mais de um Vereador nas condi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo anterior escolher a mesma Comiss\u00e3o, ter\u00e1 prefer\u00eancia o mais idoso, dentre os de maior n\u00famero de Legislaturas.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Ap\u00f3s o cumprimento do prescrito nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba, proceder-se-\u00e1 \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o das demais vagas entre as Bancadas com direito a se fazer representar na Comiss\u00e3o, de acordo com o estabelecido no \u201ccaput\u201d, considerando-se, para efeito de c\u00e1lculo da proporcionalidade, o n\u00famero de membros da Comiss\u00e3o diminuindo de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por op\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Elei\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es Permanentes</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 40 - No in\u00edcio da Legislatura e de cada Sess\u00e3o Legislativa haver\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Permanentes.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Havendo acordo de Lideran\u00e7as, o Presidente proclamar\u00e1 como eleitos os nomes constantes do acordo e, n\u00e3o havendo, ser\u00e1 aberta a inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos, respeitada a proporcionalidade dos Partidos c Blocos Parlamentares.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Para efeito de proporcionalidade aplicar-se-\u00e1 o disposto no artigo anterior.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Havendo empate, aplica-se a regra disposta no IV. \u00a7 4\u00ba, do artigo 9\u00ba.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - A proporcionalidade ser\u00e1 aferida no contexto de todas as Comiss\u00f5es, sendo obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, um Vereador da Minoria cm cada Comiss\u00e3o, ainda que pela proporcionalidade n\u00e3o lhe caiba lugar.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Feita a inscri\u00e7\u00e3o das chapas ou nomes avulsos, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos anteriores, os Vereadores ser\u00e3o chamados \u00e0 vota\u00e7\u00e3o secreta, em c\u00e9dula \u00fanica, com todos os componentes da C\u00e2mara cm cada Comiss\u00e3o, na ordem alfab\u00e9tica.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - A apura\u00e7\u00e3o dos votos ser\u00e1 feita pelo Secret\u00e1rio, com a presen\u00e7a dos L\u00edderes.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - Se o resultado da elei\u00e7\u00e3o n\u00e3o atender ao princ\u00edpio da proporcional idade e da representa\u00e7\u00e3o da Minoria em cada Comiss\u00e3o, ser\u00e3o renovados tantos escrut\u00ednios quantos necess\u00e1rios.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Atividades e Compet\u00eancias das comiss\u00f5es Permanentes</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 41 - S\u00e3o as seguintes as Comiss\u00f5es Permanentes e respectivos campos tem\u00e1tico ou \u00e1rea de atividade:</p>\r\n<p>I - Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>a) aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regional e t\u00e9cnica legislativa de Projetos. Emendas ou Substitutivos sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeitos de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>b) admissibilidade de Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>c) assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, cm consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de Recursos previstos neste Regimento;</p>\r\n<p>d) interven\u00e7\u00e3o do Estado, no Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>e) uso dos S\u00edmbolos Municipais;</p>\r\n<p>f) cria\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o de Distritos;</p>\r\n<p>g) transfer\u00eancia tempor\u00e1rio da sede da C\u00e2mara c do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>h) reda\u00e7\u00e3o final das Proposi\u00e7\u00f5es em geral;</p>\r\n<p>i) autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito e Vice-Prefeito, ausentarem-se do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>j) regime jur\u00eddico e previd\u00eancia dos servidores municipais;</p>\r\n<p>l) regime jur\u00eddico-administrativo dos bens municipais;</p>\r\n<p>m) veto, exceto mat\u00e9ria or\u00e7amentarias;</p>\r\n<p>n) votos de censura, aplausos, ou semelhantes;</p>\r\n<p>o) recursos interpostos \u00e0s decis\u00f5es da Mesa, do Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00f5es, ou do Col\u00e9gio de L\u00edderes;</p>\r\n<p>p) direitos e deveres de Vereadores, extin\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato;</p>\r\n<p>q) suspens\u00e3o de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;</p>\r\n<p>r) conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;</p>\r\n<p>s) assuntos atinentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;</p>\r\n<p>t) reda\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>II - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>a) assuntos relativos \u00e0 ordem econ\u00f4mica municipal;</p>\r\n<p>b) pol\u00edtica e atividades industrial, comerciai, agr\u00edcola e de servi\u00e7os;</p>\r\n<p>c) pol\u00edtica c sistema municipal de turismo;</p>\r\n<p>d) sistema financeiro municipal;</p>\r\n<p>e) d\u00edvida p\u00fablica municipal;</p>\r\n<p>f) mat\u00e9rias financeiras e or\u00e7ament\u00e1ria p\u00fablicas;</p>\r\n<p>g) fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes Pol\u00edticos:</p>\r\n<p>h) sistema tribut\u00e1ria municipal:</p>\r\n<p>i) tomada de contas do Prefeito e da Mesa da C\u00e2mara, na hip\u00f3tese de n\u00e3o terem sido apresentadas no prazo;</p>\r\n<p>j) fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;</p>\r\n<p>l) contas da Mesa, e do Prefeito;</p>\r\n<p>m) veto cm mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria;</p>\r\n<p>n) licita\u00e7\u00e3o e contratos administrativos.</p>\r\n<p>III - Comiss\u00e3o de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal:</p>\r\n<p>a) Plano Diretor;</p>\r\n<p>b) urbanismo, desenvolvimento urbano;</p>\r\n<p>c) uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;</p>\r\n<p>d) habita\u00e7\u00e3o, infra-estrutura urbana e saneamento;</p>\r\n<p>e) transportes coletivos;</p>\r\n<p>f) integra\u00e7\u00e3o e plano regional;</p>\r\n<p>g) defesa civil;</p>\r\n<p>h) sistema municipal de estradas de rodagem e transportes em geral;</p>\r\n<p>i) tr\u00e1fego e tr\u00e2nsito;</p>\r\n<p>j) produ\u00e7\u00e3o pastoril, agr\u00edcola, mineral e industrial;</p>\r\n<p>l) servi\u00e7os p\u00fablicos;</p>\r\n<p>m) obras p\u00fablicas e particulares;</p>\r\n<p>n) comunica\u00e7\u00f5es e, energia el\u00e9trica;</p>\r\n<p>o) recursos h\u00eddricos.</p>\r\n<p>IV - Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Meio Ambiente:</p>\r\n<p>a) preserva\u00e7\u00e3o c prote\u00e7\u00e3o de culturas populares:</p>\r\n<p>b) tradi\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio:</p>\r\n<p>c) desenvolvimento cultural;</p>\r\n<p>d) assuntos atinentes \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao ensino;</p>\r\n<p>e) desporto e lazer;</p>\r\n<p>f) crian\u00e7a, adolescente e idoso;</p>\r\n<p>g) assist\u00eancia social;</p>\r\n<p>h) sa\u00fade;</p>\r\n<p>i) qualidade dos alimentos e defesa do consumidor.</p>\r\n<p>j) meio ambiente, recursos naturais renov\u00e1veis, flora, fauna e solo</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Os campos tem\u00e1ticos ou \u00e1reas de atividade de cada Comiss\u00e3o Permanente abrange ainda os \u00f3rg\u00e3os e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as. Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 42 - As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias s\u00e3o:</p>\r\n<p>I - Especiais;</p>\r\n<p>II - de Inqu\u00e9ritos.</p>\r\n<p>Art. 43 - As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias compor-se-\u00e3o do n\u00famero de membros que for previsto no ato ou Requerimento de sua constitui\u00e7\u00e3o, designados pelo Presidente por indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes, ou independentemente dela se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ap\u00f3s criar-se a Comiss\u00e3o, os L\u00edderes n\u00e3o fizerem a indica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Na constitui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias observar-se-\u00e1 o rod\u00edzio entre as Bancadas n\u00e3o contempladas, de tal formas que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A participa\u00e7\u00e3o do Vereador cm Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria cumprir-se-\u00e1 sem preju\u00edzo das suas fun\u00e7\u00f5es em Comiss\u00f5es Permanentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Comiss\u00f5es Especiais</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 44 - As Comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o constitu\u00eddas a Requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador e ter\u00e3o suas finalidades especificadas no Requerimento que as constituir, cessando as suas fun\u00e7\u00f5es quando finalizadas as delibera\u00e7\u00f5es sobre o objeto proposto.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - As Comiss\u00f5es Especiais podem ser:</p>\r\n<p>I - de Estudo, formadas para estudo mais apurado de mat\u00e9ria de compet\u00eancia de duas ou mais Comiss\u00f5es ou que demandem uma pesquisa t\u00e9cnica ou ado\u00e7\u00e3o de mecanismos pr\u00f3prios, incompat\u00edveis com a rotina legislativa da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - de Representa\u00e7\u00e3o, criadas para representara C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter social, cultural, ou de outros assunto de interesse do Munic\u00edpio ou da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 45 - A C\u00e2mara Municipal, a Requerimento escrito de um ter\u00e7o de seus membros, instituir\u00e1 Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI) para a apura\u00e7\u00e3o de falo determinado e por prazo certo, a qual ler\u00e1 poderes de investiga\u00e7\u00e3o semelhantes aos das autoridades judiciais, al\u00e9m de outro previstos em Lei e neste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida p\u00fablica e a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mico e social do Munic\u00edpio, que estiver devidamente caracterizado no Regimento de constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O Presidente deferir\u00e1 o Requerimento que satisfizer \u00e0s exig\u00eancias regimentais c nomear\u00e1 os membros da Comiss\u00e3o, conforme o disposto no artigo 43.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - A Comiss\u00e3o, que poder\u00e1 atuar tamb\u00e9m durante o recesso parlamentar, ter\u00e1 o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrog\u00e1veis por at\u00e9 metade, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para conclus\u00e3o de seus trabalhos.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - N\u00e3o se criar\u00e1 CPI enquanto estiver funcionando, concomitantemente, outras duas na C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Qualquer Vereador poder\u00e1 comparecer \u00e0s Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, sem contudo participar dos trabalhos, podendo solicitar ou fornecer informa\u00e7\u00f5es, desde que por escrito.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Do ato de cria\u00e7\u00e3o constar\u00e3o a provis\u00e3o de meios ou recursos administrativos, as condi\u00e7\u00f5es organizacionais e o assessoramento necess\u00e1rio ao bom desempenho da Comiss\u00e3o, incumbindo \u00e0 Mesa e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da \u201cCasa\u201d o atendimento preferencial das providencia que solicitar.</p>\r\n<p>Art. 46 - A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9ritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o especifica, poder\u00e1:</p>\r\n<p>I - requisitar funcion\u00e1rio dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - determinar dilig\u00eancias, ouvir acusados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos, requer a audi\u00eancia de Vereadores e Secret\u00e1rios Municipais;</p>\r\n<p>III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcion\u00e1rios requisitados. da realiza\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncias ou dilig\u00eancias necess\u00e1rias aos seus trabalhos, dando conhecimento pr\u00e9vios \u00e0 Mesa;</p>\r\n<p>IV - deslocar-se a qualquer pomo do territ\u00f3rio municipal para a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablica.</p>\r\n<p>V - estipular prazo para o atendimento de qualquer provid\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia sob as penas da Lei, exceto quando da al\u00e7ada de autoridade judici\u00e1ria;</p>\r\n<p>VI - se o objeto do inqu\u00e9rito for constitu\u00eddos de fatos interrelacionados diversos, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investiga\u00e7\u00e3o dos demais.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Ao t\u00e9rmino dos trabalhos, a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado, com suas conclus\u00f5es, encaminhando \u00e0 Mesa para as providencias de al\u00e7ada desta ou do Plen\u00e1rio, oferecendo, conforme o caso, Projeto de Lei, de Decerto Legislativo ou de Resolu\u00e7\u00e3o ou Indica\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do \u00d3rg\u00e3o Diretivo das Comiss\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 47 - As Comiss\u00f5es ter\u00e3o um Presidente e um Vice-Presidente, eleito por seus pares, permitida a reelei\u00e7\u00e3o</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o nas comiss\u00f5es c convocada e presidida:</p>\r\n<p>I - Comiss\u00f5es Permanentes:</p>\r\n<p>a) no in\u00edcio da Legislatura, pelo mais idoso dos membros presentes. dentre os de maior n\u00famero de Legislaturas;</p>\r\n<p>b) nas Sess\u00f5es Legislativas subsequentes, pelo Presidente da Comiss\u00e3o anterior, ou pelo Vice-Presidente no impedimento ou aus\u00eancia daquele, e no impedimento de ambos, pelo mais idoso dos membros presentes.</p>\r\n<p>II - Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias, pelo membro mais idoso, at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas ap\u00f3s sua cria\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por vota\u00e7\u00e3o nominal e maioria simples, considerando-se eleito, cm caso de empate, o mais idoso dos votados, dentre os de maior n\u00famero de Legislaturas.</p>\r\n<p>Art. 48 - O Presidente da Comiss\u00e3o ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice- Presidente, nos seus impedimentos e aus\u00eancias.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nos impedimentos c aus\u00eancias simult\u00e2neas do Presidente e do Vice-Presidente, dirigir\u00e1 os trabalhos o mais idoso dos membros presentes</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se vagar o cargo de Presidente e de Vice-Presidente, proceder-se-\u00e1 a nova elei\u00e7\u00e3o para escolha do sucessor.</p>\r\n<p>Art. 49 - Ao Presidente da Comiss\u00e3o compete, al\u00e9m do que lhe for atribu\u00eddo neste Regimento, ou no Regulamento das Comiss\u00f5es:</p>\r\n<p>I - determinar os dias das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias da Comiss\u00e3o, dando disso ci\u00eancia \u00e0 Mesa, que far\u00e1 afixar aviso cm Quadro de Divulga\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - convocar as reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, de oficio ou a Requerimento dc um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>III - assinar a correspond\u00eancia e demais documentos expedidos pela Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - presidir todas as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o e nelas manter a ordem e a solenidade necess\u00e1rias;</p>\r\n<p>V - fazer ler a Ata da reuni\u00e3o anterior e submet\u00ea-la \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - dar \u00e0 Comiss\u00e3o conhecimento de toda a mat\u00e9ria recebida e despach\u00e1-la;</p>\r\n<p>VII - dar \u00e0 Comiss\u00e3o e \u00e0s Lideran\u00e7as conhecimento da pauta das reuni\u00f5es, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento da Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>VIII - designar Relatores e distribuir-lhes a mat\u00e9ria sujeita a Parecer. ou avoc\u00e1-los nas suas faltas;</p>\r\n<p>IX - conceder a palavra aos membros da Comiss\u00e3o, aos L\u00edderes e aos Vereadores que a solicitarem;</p>\r\n<p>X - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates ou ofender a honorabilidade de outro Vereador;</p>\r\n<p>XI - interromper o orador que estiver falando sobre voto vencido e retira-lhe a palavra no caso desobedi\u00eancia:</p>\r\n<p>XII - submeter \u00e0 vota\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o e proclamar os resultados.</p>\r\n<p>XIII - conceder vista das proposi\u00e7\u00f5es aos membros da Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>XIV - assinar os Pareceres, juntamente com o Relator;</p>\r\n<p>XV - enviar \u00e0 Mesa toda a mat\u00e9ria destinada \u00e0 leitura em Plen\u00e1rio e \u00e0 publicidade;</p>\r\n<p>XVI - representar a Comiss\u00e3o nas suas rela\u00e7\u00f5es com a Mesa, com outras Comiss\u00f5es c com os L\u00edderes, ou externas \u00e0 \u201cCasa\u201d;</p>\r\n<p>XVII - solicitar ao Presidente da C\u00e2mara a declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia na Comiss\u00e3o e a designa\u00e7\u00e3o de substituto;</p>\r\n<p>XVIII - resolver, de acordo com o Regimento, as Quest\u00f5es de Ordem ou Reclama\u00e7\u00f5es suscitadas na Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>XIX - remeter \u00e0 Mesa, no final de cada Sess\u00e3o Legislativa, como subsidio para a sinopse das atividades da \u201cCasa\u201d, relat\u00f3rio sobre o andamento e exame das proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas \u00e0 Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>XX - delegar, quando entender conveniente, a distribui\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es ao Vice-Presidente;</p>\r\n<p>XXI - requerer ao Presidente da C\u00e2mara, quando julgar necess\u00e1rio, a distribui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias a outras Comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>XXII - solicitar, de sua iniciativa, ou a pedido do Relator, a presta\u00e7\u00e3o de assessoria ou consultoria t\u00e9cnico-legislativa ou especializada, durante as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o ou para instruir as mat\u00e9rias sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Presidente poder\u00e1 funcionar como Relator ou Relator Substituto e ter\u00e1 voto nas delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Nenhum Vereador poder\u00e1 presidir reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o quando se debater ou votar mat\u00e9ria da qual seja Autor ou Relator</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Os Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes reunir-se-\u00e3o com o Col\u00e9gio de L\u00edderes sempre que isso lhes pare\u00e7a conveniente ou por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, sob a presid\u00eancia deste, para o exame c assentamento de providencias relativas \u00e0 efici\u00eancia do trabalho legislativo.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Na reuni\u00e3o seguinte \u00e0 prevista no par\u00e1grafo anterior, cada Presidente comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio da respectiva Comiss\u00e3o o que dela tiver resultado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o V</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Vagas na Comiss\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 50 - A vaga em Comiss\u00e3o verificar-se-\u00e1 em virtude do t\u00e9rmino de mandato, ren\u00fancia, falecimento ou perda de lugar.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Al\u00e9m de outros casos previstos neste Regimento, perder\u00e1 automaticamente o lugar na Comiss\u00e3o o Vereador que deixar de comparecer a 5 (cinco) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, ou a um quarto das reuni\u00f5es intercaladamente, durante a Sess\u00e3o Legislativa, salvo motivo de for\u00e7a maior, justificado por escrito \u00e0 Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Perde igualmente o lugar o Vereador que tiver sua substitui\u00e7\u00e3o pedida pelo L\u00edder do seu Partido, ou Bloco Parlamentar, com aprova\u00e7\u00e3o da bancada e assim o declarar o Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O Vereador que perder o lugar numa Comiss\u00e3o, na forma do par\u00e1grafo 1\u00b0, a ele n\u00e3o poder\u00e1 retomar na mesma Sess\u00e3o Legislativa.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - A vaga cm Comiss\u00e3o ser\u00e1 preenchida por designa\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, no prazo de uma semana, de acordo a indica\u00e7\u00e3o feita pelo L\u00edder do Partido ou Bloco Parlamentar a que pertence o lugar. ou independentemente dessa indica\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o for feita no prazo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o VI</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos Trabalhos nas Comiss\u00f5es</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 51 - Cada Comiss\u00e3o ter\u00e1 como Secret\u00e1rio um funcion\u00e1rio dos servi\u00e7os administrativo da C\u00e2mara, designado pelo Presidente da \"Casa\".</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Incluem-se nos servi\u00e7os de Secretaria das Comiss\u00f5es:</p>\r\n<p>I - apoio aos trabalhos, reda\u00e7\u00e3o e leitura da Ala das reuni\u00f5es;</p>\r\n<p>II - organiza\u00e7\u00e3o do protocolo de entrada e sa\u00edda de mat\u00e9rias;</p>\r\n<p>III - a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposi\u00e7\u00f5es em curso na Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - a organiza\u00e7\u00e3o dos processos legislativo na forma dos autos judiciais, com a numera\u00e7\u00e3o das p\u00e1ginas por ordem cronol\u00f3gica, rubricada;</p>\r\n<p>V - a entrega do processo referente a cada proposi\u00e7\u00e3o ao Relator, at\u00e9 o dia seguinte \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - o acompanhamento sistem\u00e1tico da distribui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es aos Relatores substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente da Comiss\u00e3o constantemente informado a respeito;</p>\r\n<p>VII - o encaminhamento, ao \u00f3rg\u00e3o incumbido da sinopse, de c\u00f3pia da Ata das reuni\u00f5es com as respectivas distribui\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VIII - a organiza\u00e7\u00e3o da s\u00famula da jurisprud\u00eancia dominante da Comiss\u00e3o, quanto aos assuntos mais relevantes sob a orienta\u00e7\u00e3o de seu Presidente;</p>\r\n<p>IX - o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 52 - As Comiss\u00f5es reunir-se-\u00e3o publicamente na sede da C\u00e2mara em dias e horas prefixadas.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Em nenhum caso, ainda que se trate de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, o seu hor\u00e1rio poder\u00e1 coincidir com o da Ordem do Dia de sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - As reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1ria n\u00e3o dever\u00e3o ser concomitantes com as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias das Comiss\u00f5es Permanentes.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias das Comiss\u00f5es ser\u00e3o convocadas pelo respectivo Presidente, de oficio ou por Requerimento da maioria de seus membros.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o anunciadas com a devida anteced\u00eancia, designando-se, no aviso de convoca\u00e7\u00e3o, dia, hora, local e objetivo da reuni\u00e3o, atrav\u00e9s de of\u00edcio protocolado.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - As reuni\u00f5es demorar\u00e3o o tempo necess\u00e1rio ao exame da pauta respectiva, a ju\u00edzo da Presid\u00eancia.</p>\r\n<p>Art. 53 - Sempre que um membro da comiss\u00e3o n\u00e3o puder comparecer \u00e0s reuni\u00f5es, dever\u00e1 comunicar o fato, diretamente ou atrav\u00e9s de seu L\u00edder, ao Presidente da Comiss\u00e3o, que imediatamente solicitar\u00e1 ao L\u00edder a indica\u00e7\u00e3o do substituto.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Cessar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o logo que o titular ou o suplente preferencial voltar ao exerc\u00edcio.</p>\r\n<p>Art. 54 - O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente organizar\u00e1 a Ordem do Dia de suas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias seguindo os mesmos crit\u00e9rios da Ordem do Dia das sess\u00f5es da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciar\u00e1 a Ordem do Dia da reuni\u00e3o seguinte, dando-se ci\u00eancia da pauta.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Atas</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 55 - Das reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o lavradas Atas com o sum\u00e1rio do que durante elas houver ocorrido.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As Atas das reuni\u00f5es ser\u00e3o datilografadas em folha avulsas, encadernadas anualmente e sua reda\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 o padr\u00e3o uniforme de que conste o seguinte:</p>\r\n<p>I - data, hora e local da reuni\u00e3o;</p>\r\n<p>II - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com refer\u00eancia \u00e0s faltas justificadas;</p>\r\n<p>III - resumo do Expediente:</p>\r\n<p>IV - rela\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias distribu\u00eddas, por proposi\u00e7\u00f5es, Relatores e Relatores Substitutos;</p>\r\n<p>V - registro das proposi\u00e7\u00f5es apreciadas e das respectivas conclus\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Lida e aprovada, a Ata de cada reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o ser\u00e1 assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - C\u00f3pia de cada Ala ser\u00e1 publicada no Quadro de Avisos da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o IV</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Ordem dos Trabalhos</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 56 - Os trabalhos da Comiss\u00e3o ser\u00e3o iniciados com a presen\u00e7a da maioria de seus membros e obedecendo \u00e0 seguinte ordem:</p>\r\n<p>I - Expediente:</p>\r\n<p>a) leitura, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da Ata da reuni\u00e3o anterior;</p>\r\n<p>b) sinopse da correspond\u00eancia c outros documentos recebidos e da agenda da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>II - Ordem do Dia:</p>\r\n<p>a) conhecimento, exame ou instru\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de natureza legislativa. fiscalizat\u00f3ria ou informativa, ou outros assuntos de al\u00e7ada da Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>b) discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de Requerimentos e relat\u00f3rios em geral;</p>\r\n<p>c) discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de Pareceres de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Essa ordem poder\u00e1 ser alterada pela Comiss\u00e3o, a Requerimento de qualquer de seus membros, para tratar de mat\u00e9ria de regime de urg\u00eancia, de prioridade ou de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou, ainda, no caso de comparecimento de Secret\u00e1rio Municipal ou de qualquer autoridade, e de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Vereador poder\u00e1 participar, sem direito a voto, dos trabalhos e debates de qualquer Comiss\u00e3o de que n\u00e3o seja membro.</p>\r\n<p>Art. 57 - As comiss\u00f5es Permanentes poder\u00e3o estabelecer regras e condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a organiza\u00e7\u00e3o e o bom andamento dos trabalhos, observadas as normas fixadas neste Regimento e no Regulamento das Comiss\u00f5es, bem como ter Relator e Relatores Substitutos previamente designados por assuntos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o V</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Dos Prazos</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 58 - Excetuados os casos cm que este Regimento determine de forma diversa, as Comiss\u00f5es dever\u00e3o obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposi\u00e7\u00f5es c sobre elas decidir:</p>\r\n<p>I - cinco (5) dias, quando se tratar de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia:</p>\r\n<p>II - dez (10) dias, quando se tratar de mat\u00e9ria cm regime de prioridade;</p>\r\n<p>III - independentemente do prazo, quando se tratar de mat\u00e9ria em regime de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria;</p>\r\n<p>IV - o mesmo prazo da proposi\u00e7\u00e3o principal, quando se tratar de Emendas apresentadas no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, correndo cm conjunto para todas as Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 1 \u00b0 - As proposi\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia, cujos prazos n\u00e3o podem ser prorrogados, os demais poder\u00e3o ser prorrogados uma s\u00f3 vez, pelo Presidente, a Requerimento do Relator, pelo mesmo prazo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Esgotado o prazo destinado ao Relator, passar\u00e1 o Relator Substituto, automaticamente, a exercer as fun\u00e7\u00f5es cometidas \u00e0quele, tendo, para a apresenta\u00e7\u00e3o de seu voto, metade do prazo concedido ao primeiro.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Presidente da Comiss\u00e3o, uma vez esgotados os prazos referidos neste artigo, avocar\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o para relat\u00e1-la no prazo improrrog\u00e1vel de 3 (tr\u00eas) dias, se em regime de urg\u00eancia, e de 10 (dez) dias, se em tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com prazo preestabelecido.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o VI</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Admissibilidade e da Aprecia\u00e7\u00e3o das Mat\u00e9rias pelas Comiss\u00f5es</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 59 - Antes da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, as proposi\u00e7\u00f5es, exceto os Requerimentos, pendem de manifesta\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es a que a mat\u00e9ria estiver afeta.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A forma com que uma Comiss\u00e3o apresenta seu Parecer est\u00e1 regulamentada nos artigos 97 e 98.</p>\r\n<p>Art. 60 - A Comiss\u00e3o que tiver de apresentar Parecer sobre pio posi\u00e7\u00f5es e demais assuntos submetidos a sua aprecia\u00e7\u00e3o, cingir-se-\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria de sua exclusiva compet\u00eancia, quer se trate de proposi\u00e7\u00e3o principal ou acess\u00f3ria ou de mat\u00e9ria ainda n\u00e3o objetivada cm proposi\u00e7\u00e3o, cabendo:</p>\r\n<p>I - \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter preliminar o exame de sua Admissibilidade sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de t\u00e9cnica legislativa e, juntamente com as Comiss\u00f5es t\u00e9cnicas, pronunciar-se sobre seu m\u00e9rito, quando for o caso;</p>\r\n<p>II - \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, quando a mat\u00e9ria depender de exame sob o aspecto financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio p\u00fablicos, manifestar-se previamente quanto \u00e0 sua compatibilidade ou adequa\u00e7\u00e3o com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Or\u00e7amento Anual:</p>\r\n<p>III - \u00e0 Comiss\u00e3o Especial de Estudo, preliminarmente ao m\u00e9rito, pronunciar-se quanto \u00e0 Admissibilidade jur\u00eddica e legislativa e, se for o caso, \u00e0 compatibilidade or\u00e7ament\u00e1ria da proposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Considerar-se-\u00e1 como n\u00e3o escrito o Parecer, ou parte dele, que infringir o disposto neste artigo.</p>\r\n<p>Art. 61 - Ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo ser\u00e1 terminativo o Parecer de Admissibilidade:</p>\r\n<p>I - da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 constitucionalidade ou juridicidade da mat\u00e9ria:</p>\r\n<p>II - da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, sobre a adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria da proposi\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III - da Comiss\u00e3o Especial de Estudos, acerca de ambas as preliminares.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer, at\u00e9 5 (cinco) dias da leitura do Parecer no Expediente, que a mat\u00e9ria seja submetida ao Plen\u00e1rio para Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar, nos termos do artigo 116.</p>\r\n<p>Art. 62 - Os Projetos de Lei e demais proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e3o examinadas pelo Relator designado em seu \u00e2mbito.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o poder\u00e1 o Autor da proposi\u00e7\u00e3o ser dela Relator ainda que substituto ou parcial.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Sempre que houver Parecer sobre qualquer mat\u00e9ria, que n\u00e3o seja Projeto do Poder Executivo, dos Cidad\u00e3os, nem proposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, e desde que das suas conclus\u00f5es devam resultar Resolu\u00e7\u00e3o. Decreto Legislativo ou Lei, dever\u00e1 ele conter a proposi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria devidamente formulada pela Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Quando qualquer Comiss\u00e3o pretender que outra se manifeste sobre determinada mat\u00e9ria, apresentar\u00e1 Requerimento escrito neste sentido ao Presidente da C\u00e2mara, com a indica\u00e7\u00e3o precisa da quest\u00e3o sobre a qual deseja o pronunciamento, observando-se que:</p>\r\n<p>I - do despacho do Presidente caber\u00e1 Recurso ao Plen\u00e1rio, prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publica\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - o pronunciamento da Comiss\u00e3o versar\u00e1 exclusivamente sobre a quest\u00e3o formulada;</p>\r\n<p>III - o exerc\u00edcio da faculdade prevista neste par\u00e1grafo n\u00e3o implica dila\u00e7\u00e3o dos prazos previstos no artigo 58.</p>\r\n<p>Art. 63 - A discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do Parecer ser\u00e3o realizados na Sala das Comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Relator.</p>\r\n<p>Art. 64 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comiss\u00f5es obedecer\u00e3o as seguintes normas:</p>\r\n<p>I - no caso de mat\u00e9ria distribu\u00edda por depend\u00eancia para tramita\u00e7\u00e3o conjunta, cada Comiss\u00e3o competente, em seu Parecer, deve pronunciar-se em rela\u00e7\u00e3o a todas as proposi\u00e7\u00f5es apensadas;</p>\r\n<p>II - quando diferentes mat\u00e9rias se encontrarem num mesmo Projeto, poder\u00e3o as Comiss\u00f5es dividi-las para constitu\u00edrem proposi\u00e7\u00f5es separadas, remetendo-as \u00e0 Mesa para efeito de numera\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III - ao apreciar qualquer mat\u00e9ria, a Comiss\u00e3o poder\u00e3o propor a sua ado\u00e7\u00e3o ou a sua rejei\u00e7\u00e3o total ou parcial, sugerir o seu arquivamento, formular Projeto dela decorrente, dar-lhe Substitutivo e apresentar Emenda ou Subentenda;</p>\r\n<p>IV - \u00e9 l\u00edcito \u00e0s Comiss\u00f5es determinar o arquivamento de pap\u00e9is enviados a sua aprecia\u00e7\u00e3o, exceto proposi\u00e7\u00e3o, publicando-se o despacho respectivo na Ata de seus trabalhos;</p>\r\n<p>V - lido o parecer, ser\u00e1 ele de imediato submetido \u00e0 discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - durante a discuss\u00e3o na Comiss\u00e3o, podem usar a palavra o Autor do Projeto, o Relator, demais membros c L\u00edderes, durante 15 (quinze) minutos improrrog\u00e1veis e, por 10 (dez) minutos Vereadores que a ela n\u00e3o perten\u00e7am.</p>\r\n<p>VII - \u00e9 facultada a apresenta\u00e7\u00e3o de Requerimento de encerramento da discuss\u00e3o ap\u00f3s falarem 3 (tr\u00eas) Vereadores a favor e 3 (tr\u00eas) contra, alternadamente:</p>\r\n<p>VIII - os Autores ter\u00e3o ci\u00eancia, com anteced\u00eancia, da data em que suas proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o discutidas em Comiss\u00e3o t\u00e9cnica;</p>\r\n<p>IX - encerrada a discuss\u00e3o ser\u00e1 dada a palavra ao Relator para r\u00e9plica, se for o caso, por 20 (vinte) minutos, procedendo-se, em seguida, \u00e0 vota\u00e7\u00e3o do Parecer;</p>\r\n<p>X - para o efeito da contagem dos votos relativos ao Parecer ser\u00e3o considerados;</p>\r\n<p>a) favor\u00e1veis: os \u201cpelas conclus\u00f5es\u201d, \u201ccom restri\u00e7\u00f5es\u201d e \u201cem separado\u201d n\u00e3o divergentes das conclus\u00f5es;</p>\r\n<p>b) contr\u00e1rios: os \u201cvencidos\u201d e os \u201cem separado\u201d divergentes das conclus\u00f5es;</p>\r\n<p>XI - sempre que adotar Parecer com restri\u00e7\u00e3o, o membro da Comiss\u00e3o expressar\u00e1 em que consiste a sua diverg\u00eancia, caso contr\u00e1rio, o seu voto ser\u00e1 considerado integralmente favor\u00e1vel;</p>\r\n<p>XII - se for aprovado o Parecer em todos os seus termos, ser\u00e1 lido como da Comiss\u00e3o e, desde de logo assinado pelo Presidente, pelo Relator ou Relator Substituto e pelos Autores de votos vencidos, em separado ou com restri\u00e7\u00f5es que manifeste a inten\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo;</p>\r\n<p>XIII - se a maioria votar contrariamente ao Parecer do Relator, este ser\u00e1 considerado voto vencido e, nessa qualidade, ser\u00e1 anexado ao processo:</p>\r\n<p>XIV - vencido o Relator, o Presidente designar\u00e1 o primeiro Vereador que houver votado de acordo com a delibera\u00e7\u00e3o da maioria para redigir o Parecer da Comiss\u00e3o, que ser\u00e1 submetida a vota\u00e7\u00e3o em 24 (vinte e quatro) horas, sendo o mesmo por todos assinado;</p>\r\n<p>XV - ao membro da Comiss\u00e3o que pedir vista do processo, ser-Ihe-\u00e1 concedida esta por 5 (cinco) dias, se n\u00e3o se tratar de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>XVI - quando mais de um membro da Comiss\u00e3o, simultaneamente. pedir vista do processo, ela ser\u00e1 conjunta e na pr\u00f3pria Comiss\u00e3o, n\u00e3o podendo haver atendimento a pedidos sucessivos:</p>\r\n<p>XVII - em caso de regime de urg\u00eancia, ou quando j\u00e1 houver sido concedida vista ao processo, qualquer outro membro, para melhor exame da mat\u00e9ria. poder\u00e1 pedir a suspens\u00e3o da reuni\u00e3o por uma hora, no que sempre ser\u00e1 atendido pelo Presidente, uma \u00fanica vez para cada mat\u00e9ria cm aprecia\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>XVIII - os processos de proposi\u00e7\u00f5es cm regime de urg\u00eancia s\u00f3 podem sair da Comiss\u00e3o, quando entregues diretamente em m\u00e3os do Relator;</p>\r\n<p>XIX - nenhuma irradia\u00e7\u00e3o ou grava\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita dos trabalhos das Comiss\u00f5es sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do seu Presidente, observadas as diretrizes fixadas pela Mesa;</p>\r\n<p>XX - quando algum membro da Comiss\u00e3o retiver cm seu poder pap\u00e9is a ela pertencentes, adotar-se-\u00e1 o seguinte procedimento:</p>\r\n<p>a) frustrada a reclama\u00e7\u00e3o escrita do Presidente da Comiss\u00e3o, o fato ser\u00e1 comunicado \u00e0 Mesa;</p>\r\n<p>b) o Presidente da C\u00e2mara far\u00e1 apelo a este membro da Comiss\u00e3o no sentido de atender \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o, fixando-lhe, para isso, o prazo de 3 (tr\u00eas) dias;</p>\r\n<p>c) se, vencido o prazo, n\u00e3o houver sido atendido o apelo, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 substituto na Comiss\u00e3o para o membro faltoso, por indica\u00e7\u00e3o do L\u00edder da Bancada respectiva, e mandar\u00e1 proceder \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o dos autos.</p>\r\n<p>XXI - o membro da Comiss\u00e3o pode levantar quest\u00e3o de ordem sobre a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico que integra, mas somente depois de resolvida conclusivamente pelo seu Presidente poder\u00e1 a quest\u00e3o ser levada, em grau de recurso, por escrito, ao Presidente da C\u00e2mara, sem preju\u00edzo do andamento da mat\u00e9ria em tr\u00e2mite.</p>\r\n<p>Art. 65 - Encerrada a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pela \u00faltima Comiss\u00e3o, a proposi\u00e7\u00e3o com respectivos Pareceres ser\u00e3o enviados ao Presidente da C\u00e2mara para inclus\u00e3o na Ordem do Dia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle pelas Comiss\u00f5es Permanentes</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 66 - Constituem atos ou fatos sujeito \u00e0 Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle das Comiss\u00f5es Permanentes da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>I - os pass\u00edveis de fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es normativas estabelecidas na Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>II - os atos de gest\u00e3o administrativa do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado:</p>\r\n<p>III - os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais. que importarem, tipicamente, crime de responsabilidade.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato e parte leg\u00edtima para denunciar irregularidades ou ilegalidade perante as Comiss\u00f5es Permanentes da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 67 - A Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle dos atos ou fatos de que trata o artigo anterior, pelas Comiss\u00f5es, sobre cada mat\u00e9ria de compet\u00eancia destas, obedecer\u00e3o \u00e0s regras seguintes:</p>\r\n<p>I - a Proposta de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara, para distribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o pertinente com espec\u00edfica indica\u00e7\u00e3o do ato e fundamenta\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia objetivada;</p>\r\n<p>II - a Proposta ser\u00e1 relatada previamente. quanto \u00e0 oportunidade e conveni\u00eancia da medida e o alcance jur\u00eddico, administrativo, pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social ou or\u00e7ament\u00e1rio do ato impugnado, definindo-se o plano de execu\u00e7\u00e3o e a metodologia de avalia\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>III - aprovado pela Comiss\u00e3o o Relat\u00f3rio Pr\u00e9vio, o mesmo Relator ficar\u00e1 encarregado de sua implementa\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - o Relat\u00f3rio Final da Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle, em termos de comprova\u00e7\u00e3o da legalidade do ato. avalia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, administrativa, social e econ\u00f4mica de sua edi\u00e7\u00e3o, e quanto \u00e0 efic\u00e1cia dos resultados sobre a gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Mesa, acompanhado do respectivo Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, se for o caso, para inclus\u00e3o na Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A Comiss\u00e3o, para execu\u00e7\u00e3o das atividades de que trata este artigo, poder\u00e1 solicitar ao Tribunal de Contas as providencias ou informa\u00e7\u00f5es previstas em Lei.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Ser\u00e3o consignados prazos n\u00e3o inferiores a 10 (dez) dias para cumprimento das convoca\u00e7\u00f5es, presta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es, atendimento \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de documentos p\u00fablicos e para a realiza\u00e7\u00e3o de diligencias e per\u00edcias.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O descumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior ensejar\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do infrator, na forma da Lei.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Quando se tratar de informa\u00e7\u00f5es ou documentos de car\u00e1ter sigiloso, reservado ou confidencial, observar-se-\u00e1 o prescrito no par\u00e1grafo primeiro do artigo 216.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Audi\u00eancias P\u00fablicas</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 68 - Cada Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar reuni\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica com entidade da sociedade civil para instruir mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite, bem como para tratar de assunto de interesse p\u00fablico relevante, atinente \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.</p>\r\n<p>Art. 69 - Aprovada a reuni\u00e3o da Audi\u00eancia P\u00fablica, a Comiss\u00e3o selecionar\u00e1, para serem ouvidos, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados \u00e0s entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comiss\u00e3o expedir os convites.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Na hip\u00f3tese de haver defensores e opositores relativamente \u00e0 mat\u00e9ria objeto de exame, a Comiss\u00e3o proceder\u00e1 de forma que possibilite a audi\u00eancia das diversas correntes de opini\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O convidado dever\u00e1 limitar-se ao tema ou quest\u00e3o em debate e dispor\u00e1, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrog\u00e1veis a ju\u00edzo da Comiss\u00e3o, n\u00e3o podendo ser apartado.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - A parte convidada poder\u00e1 valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poder\u00e3o faz\u00ea-lo estritamente sobre o assunto da exposi\u00e7\u00e3o, pelo prazo de 3 (tr\u00eas) minutos, lendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a r\u00e9plica e a tr\u00e9plica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.</p>\r\n<p>Art. 70 - Da reuni\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica lavrar-se-\u00e1 Ata, arquivando-se, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o, os pronunciamento escritos e documentos que os acompanharem.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - E admitido, a qualquer tempo, o traslado de pe\u00e7as ou o fornecimento de c\u00f3pias aos interessados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Plen\u00e1rio</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 71 - O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00d3rg\u00e3o deliberativo da C\u00e2mara e \u00e9 constitu\u00eddo pela reuni\u00e3o dos Vereadores em exerc\u00edcio, em local, forma e n\u00famero legal para deliberar</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - O local \u00e9 o recinto da sede da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A forma legal para deliberar \u00e9 a sess\u00e3o, regida pelos Cap\u00edtulos referentes \u00e0 mat\u00e9ria, neste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O n\u00famero \u00e9 o qu\u00f3rum determinado em Lei ou neste Regimento, para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e para as delibera\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e especiais.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Sempre que n\u00e3o houver determina\u00e7\u00e3o expressa, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 72 - Ao Plen\u00e1rio cabe deliberar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0 </p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Proposi\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 73 - Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, podendo consistir em Projetos de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, de Resolu\u00e7\u00e3o, de Lei e de Decreto Legislativo, Indica\u00e7\u00f5es, Mo\u00e7\u00f5es, Requerimentos escritos, Substitutivos, Emendas, Subemendas, Pareceres, Recursos e Propostas de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Toda Proposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser redigida com clareza, em termos expl\u00edcitos e concisos.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter mat\u00e9ria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.</p>\r\n<p>Art. 74 - A proposi\u00e7\u00e3o de iniciativa de Vereador poder\u00e1 ser apresentada individual ou coletivamente.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Considerar-se-\u00e1 Autor da proposi\u00e7\u00e3o, para efeito regimentais, o seu primeiro signat\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - As assinaturas que se seguirem \u00e0 do Autor ser\u00e3o consideradas de apoiamento, implicando na concord\u00e2ncia dos signat\u00e1rios com o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o subscrita.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Nos casos cm que as assinaturas de uma proposi\u00e7\u00e3o sejam necess\u00e1rias ao seu tr\u00e2mite, n\u00e3o poder\u00e3o ser retiradas ou acrescentadas ap\u00f3s a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa.</p>\r\n<p>Art. 75 - A mat\u00e9ria constante da proposi\u00e7\u00e3o rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser objeto de nova proposi\u00e7\u00e3o na mesma Sess\u00e3o Legislativa salvo se reapresentada por maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Projetos</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 76 - Toda mat\u00e9ria legislativa de compet\u00eancia da C\u00e2mara ser\u00e1 objeto de Projeto de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolu\u00e7\u00f5es ou de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p>Art. 77 \u2013 Destinam-se os Projetos de Lei, a regular as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Legislativo, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito.</p>\r\n<p>Art. 78 - Os Decretos Legislativos e as Resolu\u00e7\u00f5es independem de san\u00e7\u00e3o do Prefeito e se destinam:</p>\r\n<p>I - Decreto Legislativo, a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara e que tenham efic\u00e1cia de Lei, tais como:</p>\r\n<p>a) fixa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes Pol\u00edticos;</p>\r\n<p>b) aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas do Prefeito c da Mesa:</p>\r\n<p>c) aprova\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e cons\u00f3rcios:</p>\r\n<p>d) concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e demais honrarias;</p>\r\n<p>e) delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sobres atos provindo do Executivo;</p>\r\n<p>f) perda de mandatos.</p>\r\n<p>II - as Resolu\u00e7\u00f5es, a regular mat\u00e9ria de interesse interno da C\u00e2mara como:</p>\r\n<p>a) cria\u00e7\u00e3o c conclus\u00f5es das Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito:</p>\r\n<p>b) conclus\u00f5es de Comiss\u00e3o Permanente sobre Proposta de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle;</p>\r\n<p>c) conclus\u00f5es sobre as peti\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es, ou reclama\u00e7\u00f5es da sociedade civil;</p>\r\n<p>d) mat\u00e9ria de natureza regimental;</p>\r\n<p>e) destitui\u00e7\u00e3o de membros da Mesa;</p>\r\n<p>f) assuntos de sua economia intenta e dos servi\u00e7os administrativos.</p>\r\n<p>Art. 79 - A iniciativa das Leis Complementares e Ordin\u00e1rias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos Cidad\u00e3os, na forma e nos caso previstos neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>Art. 80 \u2013 S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeito as Leis que disponham sobre:</p>\r\n<p>I - cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquicas ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;</p>\r\n<p>III - cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o c atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias Municipais e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.</p>\r\n<p>Art. 81 - E de compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara a iniciativa das Leis que disponham sobre:</p>\r\n<p>I - autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9dito suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7amentarias da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>II - organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 82 - Os Projetos dever\u00e3o ser:</p>\r\n<p>I - precedidos de ementa enunciativa do seu objeto;</p>\r\n<p>II - escritos em dispositivos numerados, claros c concebidos nos mesmos termos cm que tenham de ficar como Lei. Decreto Legislativo ou Resolu\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III - assinados pelo Autor;</p>\r\n<p>IV - acompanhados de motiva\u00e7\u00e3o escrita.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Os Projetos de iniciativa popular poder\u00e3o ser redigidos sem observ\u00e2ncia da t\u00e9cnica legislativa, desde que definam a pretens\u00e3o dos proponentes, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o pertinente as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do texto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Indica\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 83 - Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que o Vereador sugere, aos Poderes constitu\u00eddos, medidas de interesse p\u00fablico, que escape \u00e0 compet\u00eancia legislativa.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o \u00e9 permitido dar a forma de Indica\u00e7\u00e3o a assuntos reservados por este Regimento para constituir objeto de Requerimento.</p>\r\n<p>Art. 84 - As Indica\u00e7\u00f5es, que dever\u00e3o ser acompanhadas de justificativa por escrita, ser\u00e3o lidas no Expediente e encaminhada a quem de direito, independentemente de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - No caso de entender o Presidente que a Indica\u00e7\u00e3o n\u00e3o deva ser encaminhada, dar\u00e1 conhecimento da decis\u00e3o ao Autor e solicitar\u00e1 o pronunciamento da Comiss\u00e3o competente, cujo Parecer ser\u00e1 discutido e votado na Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte ao oferecimento do Parecer.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Para emitir Parecer, a Comiss\u00e3o ler\u00e1 prazo improrrog\u00e1vel de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Mo\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 85 - Mo\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o cm que \u00e9 sugerida a manifesta\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.</p>\r\n<p>Art. 86 - Subscrita, no m\u00ednimo, por um ter\u00e7o dos Vereadores, a Mo\u00e7\u00e3o, depois de lida ser\u00e1 despachada \u00e0 pauta da Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte, independentemente de Parecer de Comiss\u00e3o, para ser apreciada em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Sempre que requerida por qualquer Vereador e aprovada pelo Plen\u00e1rio a Mo\u00e7\u00e3o ser\u00e1 previamente apreciada pela Comiss\u00e3o competente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Requerimentos</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 87 - Requerimento e todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da C\u00e2mara ou por seu interm\u00e9dio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comiss\u00e3o</p>\r\n<p>Art. 88 - Quanto \u00e0 compet\u00eancia para decidi-los, os Requerimentos s\u00e3o:</p>\r\n<p>I - sujeitos, apenas, \u00e0 decis\u00e3o do Presidente:</p>\r\n<p>a) verbais, os que solicitem:</p>\r\n<p>1 - a palavra ou a desist\u00eancia dela;</p>\r\n<p>2 - permiss\u00e3o para falar sentado;</p>\r\n<p>3 - posse de Vereador ou Suplente:</p>\r\n<p>4 - leitura de qualquer mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>5 - observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;</p>\r\n<p>6 - retirada pelo Autor de Requerimento verbal ou escrito, ainda n\u00e3o submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>7 - retirada pelo Autor de proposi\u00e7\u00e3o com Parecer contr\u00e1rio ou ainda sem Parecer, ainda n\u00e3o submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio:</p>\r\n<p>8 - verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o ou de presen\u00e7a;</p>\r\n<p>9 - informa\u00e7\u00f5es sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;</p>\r\n<p>10 - requisi\u00e7\u00e3o de documentos, processos, livros ou publica\u00e7\u00f5es existentes na C\u00e2mara sobre proposi\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>11 - preenchimento de lugar em Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>12 - destaque de dispositivo para vota\u00e7\u00e3o em separado.</p>\r\n<p>b) escrito, os que solicitem:</p>\r\n<p>l - ren\u00fancia de membro da Mesa;</p>\r\n<p>2 - audi\u00eancia de Comiss\u00e3o, apresentado por outra:</p>\r\n<p>3 - juntada ou desentranhamento de documentos;</p>\r\n<p>4 - informa\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter oficial sobre atos da Mesa ou da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>5 - votos de pesar por falecimento;</p>\r\n<p>6 - licen\u00e7a a Vereador;</p>\r\n<p>7 - justificativa de voto;</p>\r\n<p>8 - retifica\u00e7\u00e3o de Ata.</p>\r\n<p>II - sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio:</p>\r\n<p>a) verbais e votados sem discuss\u00e3o nem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, os Requerimentos que solicitem:</p>\r\n<p>1 - prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;</p>\r\n<p>2 - vota\u00e7\u00e3o por determinado processo:</p>\r\n<p>3 - encerramento de discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>b) escritos, discutidos c votados observadas as ressalvas regimentais. os Requerimentos que solicitem:</p>\r\n<p>I - votos de louvor ou congratula\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>2 - audi\u00eancia de Comiss\u00e3o sobre assuntos em pauta, quando solicitada por Vereador;</p>\r\n<p>3 - inser\u00e7\u00e3o de documentos em Ata;</p>\r\n<p>4 - prefer\u00eancia para discuss\u00e3o de mat\u00e9ria;</p>\r\n<p>5 - retirada de proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 submetida \u00e0 discuss\u00e3o pelo Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>6 - informa\u00e7\u00f5es solicitadas ao Prefeito ou por seu interm\u00e9dio;</p>\r\n<p>7 - informa\u00e7\u00f5es solicitadas a outras entidades p\u00fablicas ou particulares;</p>\r\n<p>8 - constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Especial ou de Inqu\u00e9rito;</p>\r\n<p>9 - convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal para prestar informa\u00e7\u00f5es em Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>10 - sess\u00e3o extraordin\u00e1ria ou secreta;</p>\r\n<p>11 - n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o em determinado dia;</p>\r\n<p>12 - destina\u00e7\u00e3o do expediente a comemora\u00e7\u00f5es e homenagens;</p>\r\n<p>13 - urg\u00eancia, prefer\u00eancia ou prioridade;</p>\r\n<p>14 - adiamento de discuss\u00e3o ou de vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>15 - destaques relacionados no inciso II do artigo 258.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Em caso de indeferimento dos Requerimentos relacionados no inciso I, e a pedido do Autor, o Plen\u00e1rio ser\u00e1 consultado, sem discuss\u00e3o nem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Requerimento que objetive manifesta\u00e7\u00e3o de regozijo ou louvor deve limitar-se a acontecimento de alta significa\u00e7\u00e3o municipal, estadual ou nacional.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Requerimento que solicitar inser\u00e7\u00e3o em Ata de documentos n\u00e3o oficiais somente ser\u00e1 aprovado, sem discuss\u00e3o, por dois ter\u00e7os dos Vereadores presentes.</p>\r\n<p>\u00a74\u00b0 - Os pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito ou Secret\u00e1rio Municipal, ser\u00e3o encaminhados pelo presidente da C\u00e2mara, observadas as seguintes regras:</p>\r\n<p>I - apresentado o Requerimento de informa\u00e7\u00e3o, se esta chegar espontaneamente \u00e0 C\u00e2mara ou j\u00e1 tiver sido prestada em resposta a pedido anterior, dela ser\u00e1 entregue c\u00f3pia ao Vereador interessado;</p>\r\n<p>II - os Requerimentos de informa\u00e7\u00f5es somente poder\u00e3o referir-se a ato ou falo de compet\u00eancia do Prefeito ou da Secretaria, inclu\u00eddos os \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administrar\u00e3o p\u00fablica indireta sob sua supervis\u00e3o:</p>\r\n<p>a) relacionados com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou qualquer assunto submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>b) sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da C\u00e2mara e suas Comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>c) pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>III - a Mesa tem faculdade de recusar Requerimento de informa\u00e7\u00e3o formulada de modo inconveniente, ou que contrarie o disposto neste par\u00e1grafo. sem preju\u00edzo do direito a Recurso cm Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Emendas e Substitutivos</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 89 - Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3ria de outra, visando sua modifica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 90 - Substitutivo \u00e9 o Projeto apresentado por um Vereador ou Comiss\u00e3o para substituir outro que se encontra em tramita\u00e7\u00e3o, versando sobre o mesmo assunto.</p>\r\n<p>Art. 91 - As Emendas podem ser:</p>\r\n<p>I - Substanciais, as que atingem o conte\u00fado da regulamenta\u00e7\u00e3o proposta original mente, subdividindo-se em:</p>\r\n<p>a) Aditivas, as que acrescentam algo \u00e0 outra;</p>\r\n<p>b) Supressivas, as que mandam erradicar qualquer parte da outra;</p>\r\n<p>c) Substitutivas, as que substituem parte da outra.</p>\r\n<p>II - Formais ou Modificativas. as que visam t\u00e3o somente ao aperfei\u00e7oamento da t\u00e9cnica legislativa, subdividindo-se cm:</p>\r\n<p>a) Separativas. as que mandam dividir dispositivos da outra proposi\u00e7\u00e3o. separando-os em dois ou mais dispositivos;</p>\r\n<p>b) Unitivas, as que mandam reunir num s\u00f3 dispositivo, mat\u00e9ria contida em dois ou mais;</p>\r\n<p>c) Distributivas, as que mandam redistribuir a mat\u00e9ria da proposi\u00e7\u00e3o, mudando de lugar T\u00edtulos, Cap\u00edtulos, Artigos, etc;</p>\r\n<p>d) de Reda\u00e7\u00e3o, as que visam a sanar v\u00edcios de linguagem, incorre\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica legislativa ou lapso manifesto.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Denomina-se Subemenda a Emenda apresentada a outra Emenda.</p>\r\n<p>Art. 92 - N\u00e3o ser\u00e3o aceitos Substitutivos. Emendas, ou Subemendas que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o direta ou imediata com a mat\u00e9ria da proposi\u00e7\u00e3o principal.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Autor do projeto que receber Substitutivos ou Emenda estranhos ao seu objeto ter\u00e1 o direito de reclamar contra a sua admiss\u00e3o, competindo ao Presidente decidir sobre a reclama\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Da decis\u00e3o do Presidente caber\u00e1 Recurso ao Plen\u00e1rio, a ser proposto pelo autor do Projeto ou do Substitutivo ou Emenda.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - As Emendas que n\u00e3o se referirem diretamente \u00e0 mat\u00e9ria do Projeto, ser\u00e3o destacadas para constitu\u00edrem Projetos aut\u00f4nomos, sujeitos \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental.</p>\r\n<p>Art. 93 - As Emendas ser\u00e3o apresentadas diretamente \u00e0 Comiss\u00e3o. a partir do recebimento da proposi\u00e7\u00e3o principal, at\u00e9 o t\u00e9rmino da sua discuss\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, por qualquer Vereador, individualmente ou, se for o caso, com o apoiamento necess\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Toda vez que uma proposi\u00e7\u00e3o receber Emenda ou Substitutivo. qualquer Vereador, at\u00e9 o t\u00e9rmino da discuss\u00e3o da mat\u00e9ria, poder\u00e1 requerer reexame de Admissibilidade pelas Comiss\u00f5es competentes, apenas quanto \u00e0 mat\u00e9ria nova que altere o Projeto em seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico ou relativo \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A Emenda ser\u00e1 tida como de Comiss\u00e3o, para efeitos posteriores. se versar sobre mat\u00e9ria de seu campo tem\u00e1tico ou \u00e1rea de atividade e se for por ela aprovada.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - A apresenta\u00e7\u00e3o de Substitutivo por Comiss\u00e3o constitui atribui\u00e7\u00e3o da que for competente para opinar sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, exceto quando se destinar a aperfei\u00e7oar a t\u00e9cnica legislativa, caso cm que a iniciativa ser\u00e1 da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 94 - As Emendas de Plen\u00e1rio ser\u00e3o apresentadas:</p>\r\n<p>I - durante a discuss\u00e3o em Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar, turnos \u00fanicos ou primeiro turno, por qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>II - durante a discuss\u00e3o cm segundo turno:</p>\r\n<p>a) por Comiss\u00e3o, se aprovada pela maioria de seus membros;</p>\r\n<p>b) desde que subscritas por dois Vereadores.</p>\r\n<p>III - \u00e0 Reda\u00e7\u00e3o Final, at\u00e9 o in\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o, observada o qu\u00f3rum previsto nas al\u00edneas \u201ca e \u201cb\" do inciso anterior.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Na Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar s\u00f3 poder\u00e3o ser apresentadas Emendas que tiverem por fim escoimar a proposi\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios arg\u00fcidos pelas comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Somente ser\u00e1 admitida Emenda \u00e0 Reda\u00e7\u00e3o Final para evitar lapso formal, incorre\u00e7\u00e3o de linguagem ou defeito de t\u00e9cnica legislativa, sujeita \u00e0s mesmas formalidades regimentais da de m\u00e9rito.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - N\u00e3o ser\u00e3o admitidos Substitutivos na segunda discuss\u00e3o, exceto quando se destinarem a aperfei\u00e7oar a t\u00e9cnica legislativa.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - As Propostas urgentes s\u00f3 receber\u00e3o Emendas de Comiss\u00e3o ou subscritas por um quarto dos membros da C\u00e2mara, desde que apresentadas cm Plen\u00e1rio at\u00e9 o in\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>Art. 95 - As Emendas de Plen\u00e1rio ser\u00e3o rubricadas pelo Presidente. distribu\u00eddas, uma a uma, \u00e0s Comiss\u00f5es, de acordo com a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia e publicadas no Quadro de Avisos.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O exame de Admissibilidade jur\u00eddica e legislativa ou adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria e do m\u00e9rito das Emendas ser\u00e1 feito, por delega\u00e7\u00e3o dos respectivos colegiados t\u00e9cnicos, mediante Parecer apresentado diretamente em Plen\u00e1rio, sempre que poss\u00edvel, pelos mesmos Relatores da proposi\u00e7\u00e3o principal junto \u00e0s Comiss\u00f5es que opinam sobre a mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>Art. 96 - N\u00e3o ser\u00e3o admitidas Emendas que implicam em aumento de despesa prevista nos Projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito ou da Mesa da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Pareceres</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 97 - Parecer \u00e9 a forma com que o Colegiado se pronuncia sobre qualquer mat\u00e9ria sujeita a seu estudo.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o sem parecer escrito da Comiss\u00e3o competente, exceto os regimentos e outros casos previstos neste Regimento.</p>\r\n<p>Art. 98 - Todo Parecer, exceto quando em contr\u00e1rio o admitir este Regimento, ser\u00e1 escrito e constar\u00e1 de tr\u00eas partes:</p>\r\n<p>I - relat\u00f3rio, em que se far\u00e1 exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada da mat\u00e9ria cm exame;</p>\r\n<p>II - voto do Relator, em termos objetivos, com a sua opini\u00e3o sobre a conveni\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o total ou parcial da mat\u00e9ria, ou sobre a necessidade de dar-lhe Substitutivo ou oferecer-lhe Emendas:</p>\r\n<p>III - Parecer da Comiss\u00e3o, com as conclus\u00f5es desta c a indica\u00e7\u00e3o dos Vereadores votantes e respectivos votos.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - O Parecer \u00e0 Emenda pode constar, apenas, das partes indicadas nos incisos II e III dispensado o relat\u00f3rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Presidente da C\u00e2mara devolver\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o o Parecer que contrarie as disposi\u00e7\u00f5es regimentais, para ser formulado na sua conformidade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VIII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Recursos</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 99 - Cabe Recurso ao Plen\u00e1rio, das decis\u00f5es da Mesa, do Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00f5es, ou do Col\u00e9gio de L\u00edderes.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os Recursos das decis\u00f5es do Col\u00e9gio de L\u00edderes ser\u00e3o formulados conforme o prescrito nos par\u00e1grafos 2\u00b0 e 3\u00ba, do artigo 34.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Ressalvada a exce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba, do artigo 155, nos demais casos o Recurso ser\u00e1 interposto dentro do prazo improrrog\u00e1vel de 5 (cinco) dias, contados da data da ocorr\u00eancia, por peti\u00e7\u00e3o dirigida ao Presidente, protocolada na Secretaria da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Recurso de que trata o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, para opinar c elaborar Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Apresentado o Parecer, com o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o acolhendo ou denegando o Recurso, ser\u00e1 o mesmo submetido a uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, na Ordem do Dia da primeira sess\u00e3o, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, a realizar-se.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IX</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Propostas de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 100 - Constituem objeto de delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara as Propostas de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle, de compet\u00eancia das Comiss\u00f5es Permanentes, a que se refere o artigo 66.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A tramita\u00e7\u00e3o dessas proposi\u00e7\u00f5es obedece ao disposto nos artigos 66 e 67.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Tramita\u00e7\u00e3o das Proposi\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 101 - Tramita\u00e7\u00e3o ou Procedimento Legislativo \u00e9 o modo pelo qual os atos do Processo Legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da mat\u00e9ria na Edilidade.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Cada proposi\u00e7\u00e3o, salvo Emenda. Recurso ou Parecer, ter\u00e1 curso pr\u00f3prio.</p>\r\n<p>Art. 102 - Quanto \u00e0 sua natureza, as proposi\u00e7\u00f5es podem ser dc tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, ou sujeitas a disposi\u00e7\u00f5es especiais.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es especiais, as proposi\u00e7\u00f5es podem ser submetidas a regime de tramita\u00e7\u00e3o urgente ou com prioridade.</p>\r\n<p>Art. 103 - O Autor poder\u00e1 solicitar ao Presidente da C\u00e2mara, cm qualquer fase da elabora\u00e7\u00e3o legislativa, a retirada de sua proposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Se a mat\u00e9ria ainda n\u00e3o recebeu Parecer favor\u00e1vel de Comiss\u00e3o. nem foi submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, compete ao Presidente deferir o pedido.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se a mat\u00e9ria j\u00e1 recebeu Parecer favor\u00e1vel de Comiss\u00e3o ou j\u00e1 tiver sido submetido ao Plen\u00e1rio, a este compete a decis\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - No caso de proposi\u00e7\u00e3o em que haja exig\u00eancia de qu\u00f3rum para a sua iniciativa, o Requerimento de retirada dever\u00e1 ser assinado por mais da metade do n\u00famero de signat\u00e1rios exigidos.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - As proposi\u00e7\u00f5es de Comiss\u00e3o ou da Mesa s\u00f3 poder\u00e3o ser retiradas com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Colegiado.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Aplicam-se as mesmas regras deste artigo \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es do Poder Executivo c dos Cidad\u00e3os.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Recebimento e da Distribui\u00e7\u00e3o das Propostas</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 104 - A apresenta\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e1 feita:</p>\r\n<p>I - perante a Comiss\u00e3o, quando se tratar de Emenda, nos casos previstos neste Regimento;</p>\r\n<p>II - em Plen\u00e1rio, no momento em que for anunciada a mat\u00e9ria respectiva;</p>\r\n<p>a) para os Requerimentos que digam respeito a:</p>\r\n<p>1 - retirada de proposi\u00e7\u00e3o constante da Ordem do Dia, com Pareceres favor\u00e1veis, ainda que pendente do pronunciamento de outra Comiss\u00e3o de m\u00e9rito;</p>\r\n<p>2 - discuss\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o por partes ou englobadamente;</p>\r\n<p>3 - dispensa, adiantamento de discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>4 - adiamento da vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>5 - voto por determinado processo:</p>\r\n<p>6 - vota\u00e7\u00e3o em globo ou parcelada;</p>\r\n<p>7 - Destaque de dispositivo ou Emenda para vota\u00e7\u00e3o em separado. ou constitui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma.</p>\r\n<p>8 - urg\u00eancia, prefer\u00eancia ou prioridade.</p>\r\n<p>b) - para as Emendas de Plen\u00e1rio, conforme o artigo 94.</p>\r\n<p>lII - \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara, para as demais proposi\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As proposi\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara ser\u00e3o recebidas, datadas, rubricadas c numeradas por seu Diretor, para a entrega ao Presidente. at\u00e9 o in\u00edcio da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Quando por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, a Mesa far\u00e1 reconstituir o respectivo processo, pelos meios ao seu alcance, e providenciar\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 105 - As proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o numeradas de acordo com as seguintes normas:</p>\r\n<p>I - ser\u00e3o numeradas pela Secretaria da C\u00e2mara, em s\u00e9ries distintas, por Sess\u00e3o Legislativa:</p>\r\n<p>a) os Projetos de Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>b) os Projetos de Lei ordin\u00e1ria:</p>\r\n<p>c) os Projetos de Lei Complementar;</p>\r\n<p>d) os Projetos de Decretos Legislativo;</p>\r\n<p>e) os Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>f) os Requerimentos;</p>\r\n<p>g) as Indica\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>h) as Mo\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>i) as Propostas de Fiscaliza\u00e7\u00e3o c Controle;</p>\r\n<p>j) os Recursos.</p>\r\n<p>II - ser\u00e3o numeradas pelas Comiss\u00f5es Pertinentes:</p>\r\n<p>a) as Emendas, cm cada turno, por Projeto, guardada a seq\u00fcencia determinada pela sua natureza.</p>\r\n<p>b) as Subentendas, subordinadas ao t\u00edtulo \u201cSubentenda\", com numera\u00e7\u00e3o ordinal e a indica\u00e7\u00e3o da Emenda a que correspondem;</p>\r\n<p>c) os Substitutivos, subordinados ao t\u00edtulo \u201cSubstitutivo\". com numera\u00e7\u00e3o ordinal c indica\u00e7\u00e3o do Projeto a que se prop\u00f5em substituir.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Ao n\u00famero correspondente a cada Emenda. Subentenda ou Substitutivo acrescentar-se-\u00e1 as iniciais da Comiss\u00e3o que a houver numerado.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os Projeto de Lei Ordin\u00e1ria transmitir\u00e3o com a simples denomina\u00e7\u00e3o de \"Projeto de Lei\u201d.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Na numera\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei ou de Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, n\u00e3o se adotar\u00e3o sub-s\u00e9ries em decorr\u00eancia de sua iniciativa ser do Executivo. dos Cidad\u00e3os, ou da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 106 - A Mesa deixar\u00e1 de aceitar qualquer proposi\u00e7\u00e3o que:</p>\r\n<p>I - versar sobre assuntos alheios a compet\u00eancia da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - delegar a outro Poder atribui\u00e7\u00f5es privativas do Legislativo;</p>\r\n<p>III - fa\u00e7a refer\u00eancia a Lei. Decreto. Regulamento, ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcri\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o a cl\u00e1usula de contrato ou de concess\u00e3o, sem a sua transcri\u00e7\u00e3o por extenso;</p>\r\n<p>V - seja redigida de modo que n\u00e3o se saiba, \u00e0 simples leitura, qual a providencia objetivada.</p>\r\n<p>VI - seja anti-regimental;</p>\r\n<p>VII - seja apresentada por Vereador ausente a sess\u00e3o;</p>\r\n<p>VIII - tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada e nova- mente apresentada antes do prazo regimental</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Da decis\u00e3o da Mesa caber\u00e1 Recurso ao Plen\u00e1rio. que dever\u00e1 ser apresentado pelo Autor, nos termos do artigo 99.</p>\r\n<p>Art. 107 - No in\u00edcio de cada Legislatura, a Mesa ordenar\u00e1 o arquivamento de todas as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas na Legislatura anterior, que estejam sem Parecer ou com Parecer contr\u00e1rio das Comiss\u00f5es competentes.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es de iniciativa popular, do Executivo, da Mesa ou de Comiss\u00e3o da C\u00e2mara, que dever\u00e3o ser consultados a respeito.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Cabe a qualquer Vereador, dentro dos primeiros 90 (noventa) dias da Legislatura, mediante Requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquiva mento do Projeto e o reinicio da tramita\u00e7\u00e3o regimental.</p>\r\n<p>Art. 108 - Apresentadas e lida perante o Plen\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 objeto de decis\u00e3o:</p>\r\n<p>I - do Presidente, nos casos de Indica\u00e7\u00f5es e dos Requerimentos enumerados no inciso I, do artigo 88;</p>\r\n<p>II - do Plen\u00e1rio, nos demais casos.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ocorrer\u00e3o na mesma sess\u00e3o, no caso de Requerimentos que devam ser imediatamente apreciados, ou mediante inclus\u00e3o na Ordem do Dia, nos demais casos.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Antes de submetidas ao Plen\u00e1rio, as proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o enviadas pelo Presidente \u00e0s Comiss\u00f5es competentes para estudo da mat\u00e9ria, exceto quando se tratar de Requerimento ou de outros casos previsto neste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Os Projetos que forem apresentados sem observ\u00e2ncia dos preceitos fixados no artigo 82, ou que. por qualquer motivo, se demonstrem incompletos c sem esclarecimento, s\u00f3 ser\u00e3o enviados \u00e0s Comiss\u00f5es, cientes os Autores do retardamento, depois de completada sua instru\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - N\u00e3o se dispensar\u00e1 a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio para discutir e votar o m\u00e9rito do Projeto de Lei apreciado pelas Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 109 - A distribui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e1 feita por despacho do Presidente, ato seguinte \u00e0 sess\u00e3o em que foram lidas.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Excetuadas as hip\u00f3teses de distribui\u00e7\u00e3o as Comiss\u00f5es Especiais de Estudos, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 distribu\u00eddas:</p>\r\n<p>I - obrigatoriamente \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a c de Reda\u00e7\u00e3o para o exame da Admissibilidade jur\u00eddica e legislativa;</p>\r\n<p>II - quando houver aspectos financeiros ou or\u00e7ament\u00e1rios p\u00fablicos. \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as. Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, para o exame da compatibilidade ou adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:</p>\r\n<p>III - \u00e0s Comiss\u00f5es referidas nos incisos anteriores e \u00e0s demais Comiss\u00f5es, quando a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia estiver relacionada com o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - os Projetos elaborados pelas Comiss\u00f5es Permanentes ou Especiais de Estudos, cm assunto de sua compet\u00eancia, ser\u00e3o dados \u00e0 Ordem do Dia, independentemente de Parecer, salvo Requerimento para que seja ouvida outra Comiss\u00e3o, discutido e aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 110 - Logo que voltar das Comiss\u00f5es a que tenha sido remetidos, o Projeto ser\u00e1 publicado em Avulsos c. remetido \u00e0 Presid\u00eancia para ser anunciado no Expediente c inclu\u00eddo na Ordem do Dia.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A publica\u00e7\u00e3o da Proposta, quando de volta das Comiss\u00f5es, assinalar\u00e1 obrigatoriamente, ap\u00f3s o respectivo n\u00famero:</p>\r\n<p>I - o Autor e o n\u00famero de assinaturas de apoiamento;</p>\r\n<p>II - os turnos a que ela est\u00e1 sujeita.</p>\r\n<p>III - a ementa;</p>\r\n<p>IV - a conclus\u00e3o dos Pareceres, se favor\u00e1veis ou contr\u00e1rios, se com Emendas ou Substitutivos;</p>\r\n<p>V - a exist\u00eancia, ou n\u00e3o. de votos em separado ou vencido, com os nomes dos seus Autores;</p>\r\n<p>VI - a exist\u00eancia, ou n\u00e3o. de Emendas relacionadas por grupos, conforme o respectivo Parecer;</p>\r\n<p>VII - outras indica\u00e7\u00f5es que se fazerem necess\u00e1rias.</p>\r\n<p>\u00a7 2\" - Dever\u00e3o constar da publica\u00e7\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o inicial, com a respectiva justifica\u00e7\u00e3o; os Pareceres, com os respectivos votos em separados: as declara\u00e7\u00f5es de voto e a indica\u00e7\u00e3o dos Vereadores que votarem a favor ou contra; as Emendas, na \u00edntegra, com sua justificativas e respectivos Pareceres; as informa\u00e7\u00f5es oficiais porventura prestadas acerca da mat\u00e9ria e outros documentos que qualquer Comiss\u00e3o tenha julgado indispens\u00e1veis a sua aprecia\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 111 - Estando em curso duas ou mais proposi\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, que regulem mat\u00e9ria id\u00eantica ou correlata, \u00e9 l\u00edcito promover sua tramita\u00e7\u00e3o conjunta, mediante Requerimento de qualquer Vereador ao Presidente da C\u00e2mara. observando-se que:</p>\r\n<p>I - do despacho do Presidente caber\u00e1 Recurso ao Plen\u00e1rio, nos termos do artigo 99;</p>\r\n<p>II - deferida a tramita\u00e7\u00e3o conjunta, caber\u00e1 a Comiss\u00e3o onde se encontrar a Proposta mais antiga decidir se as respectivas mat\u00e9rias devam retomar \u00e1s Comiss\u00f5es competentes para reexame da Admissibilidade;</p>\r\n<p>III - considera-se um s\u00f3, o Parecer da Comiss\u00e3o sobre umas e outras proposi\u00e7\u00f5es apensadas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A tramita\u00e7\u00e3o conjunta s\u00f3 ser\u00e1 deferida se solicitada antes de a mat\u00e9ria entrar na Ordem do Dia.</p>\r\n<p>Art. 112 - Na tramita\u00e7\u00e3o em conjunto ou por depend\u00eancia ser\u00e3o obedecidas as seguintes normas.</p>\r\n<p>I - ao processo da proposi\u00e7\u00e3o mais antiga ser\u00e3o apensos. sem incorpora\u00e7\u00e3o, os demais;</p>\r\n<p>II - em qualquer caso, as proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o inclu\u00eddas conjunta- mente na Ordem do Dia da mesma sess\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O regime especial de tramita\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o estende-se \u00e0s demais que lhe sejam apensas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Prejudicialidade</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 113 - Consideram-se prejudicados:</p>\r\n<p>I - a discuss\u00e3o, ou a vota\u00e7\u00e3o de qualquer Projeto id\u00eantico a outro que j\u00e1 tenha sido aprovado ou rejeitado, na mesma Sess\u00e3o Legislativa, ou transformado cm diploma legai:</p>\r\n<p>II - a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o semelhante a outra consideradas inconstitucional, de acordo com o Parecer de Admissibilidade da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ou da Comiss\u00e3o Especial de Estudos pertinente. em decis\u00e3o incorrida ou mantida pelo Plen\u00e1rio:</p>\r\n<p>III - a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o apensa, quando aprovada for id\u00eantica ou de finalidade oposta \u00e0 apensada;</p>\r\n<p>IV - a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o apensa, quando a rejeitada for id\u00eantica \u00e0 apensada;</p>\r\n<p>V - a proposi\u00e7\u00e3o, com as respectivas Emendas, que tiver Substitutivo aprovado, ressalvados os Destaques;</p>\r\n<p>VI - a Emenda de mat\u00e9ria id\u00eantica \u00e0 de outra j\u00e1 aprovada ou rejeitada.</p>\r\n<p>VIl - a Emenda em sentido absolutamente contr\u00e1rio ao de outra, ou de dispositivo j\u00e1 aprovado;</p>\r\n<p>VIII - o Requerimento com a mesma, ou oposta, finalidade de outro j\u00e1 aprovado.</p>\r\n<p>Art. 114 - O Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o, de oficio, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, declarar\u00e1 prejudicada mat\u00e9ria pendente de delibera\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>I - por haver perdido a oportunidade;</p>\r\n<p>II - em virtude de prejulgamento pelo Plen\u00e1rio, em outra delibera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 115 - Em qualquer caso, a declara\u00e7\u00e3o de Prejudicialidade ser\u00e1 feita em Plen\u00e1rio, sendo o despacho lido no Expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Da declara\u00e7\u00e3o de Prejudicialidade poder\u00e1 o Autor da proposi\u00e7\u00e3o, dentro de 5 (cinco) dias, ou imediatamente, na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo subseq\u00fcente, interpor Recurso ao Plen\u00e1rio, que deliberar\u00e1, ouvida a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a ou de Reda\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se a prejudicialidade, declarada no curso de vota\u00e7\u00e3o disser respeito a Emenda ou dispositivo de mat\u00e9ria em aprecia\u00e7\u00e3o, o Parecer de Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proferida oralmente, de imediato.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 116 - Haver\u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar, em Plen\u00e1rio, quando requerido por Vereador que discordar do Parecer de Admissibilidade de que trata o artigo 61.</p>\r\n<p>Art. 117 - Em Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 sobre a proposi\u00e7\u00e3o, apenas quanto a sua constitucionalidade ou juridicidade ou quanto \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Havendo Emenda saneadora da inconstitucional idade ou injuridicidade e da inadequa\u00e7\u00e3o ou da incompatibilidade financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria, a vota\u00e7\u00e3o se far\u00e1 primeiro sobre ela.</p>\r\n<p>\u00a7 2\" - Acolhida a Emenda, considerar-se-\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o aprova da quanto a Admissibilidade com a modifica\u00e7\u00e3o decorrente da Emenda.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Rejeitada a Emenda, votar-se-\u00e1 Admissibilidade da proposi\u00e7\u00e3o. atendendo-se que:</p>\r\n<p>I - se aprovada, a mat\u00e9ria retornar\u00e1 ao seu curso.</p>\r\n<p>II - se rejeitada, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definitivamente arquivada.</p>\r\n<p>Art. 118 - Quando a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o apresentar Emenda tendente a sanar v\u00edcios de inconstitucional idade ou injuridicidade e de inadequa\u00e7\u00e3o ou incompatibilidade financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria, respectivamente, ou a fizer a Comiss\u00e3o Especial de Estudo pertinente, a mat\u00e9ria prosseguir\u00e1 o seu curso e a Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar se far\u00e1 ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o das demais Comiss\u00f5es constantes do despacho inicial.</p>\r\n<p>Art. 119 - Reconhecidas pelo Plen\u00e1rio a constitucionalidade e juridicidade ou adequa\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria da proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o estas preliminares ser novamente arg\u00fcidas em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Turnos a que Est\u00e3o Sujeitas as Proposi\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 120 - As proposi\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o s\u00e3o subordinadas, na sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, aos seguintes turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>I - turno \u00fanico;</p>\r\n<p>a) a aprecia\u00e7\u00e3o de Veto;</p>\r\n<p>b) os Recursos;</p>\r\n<p>c) os Requerimento e Mo\u00e7\u00f5es, de acordo com os artigos 86 e 88. II. \u201cb\u201d;</p>\r\n<p>d) os Pareceres sobre Indica\u00e7\u00f5es, no caso previsto no \u00a7 1\u00ba do artigo 84;</p>\r\n<p>e) os Requerimento verbais mencionados no artigo 88, II, \u201ca\", que ser\u00e3o votados sem discuss\u00e3o nem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>f) os Decretos Legislativo sobre autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito ausentar-se do Munic\u00edpio, nos lermos do artigo 167.</p>\r\n<p>II - dois turnos:</p>\r\n<p>a) Emendas a Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>b) Decretos Legislativo, exceto o mencionado na al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso anterior;</p>\r\n<p>c) Resolu\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>d) Projetos de Lei Complementares ou ordin\u00e1rias.</p>\r\n<p>Art. 121 - O interst\u00edcio m\u00ednimo entre cada turno de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00e9 de:</p>\r\n<p>I - 10 (dez) dias, para as Proposta de Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, sem admiss\u00e3o de pedido de dispensa:</p>\r\n<p>II - 2 (duas) sess\u00f5es, para os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 122 - A dispensa de interst\u00edcio para inclus\u00e3o na Ordem do Dia de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia ou com prioridade poder\u00e1 ser concedida mediante acordo de Lideran\u00e7as.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Admitida a dispensa de interst\u00edcio, ainda assim n\u00e3o ser\u00e1 permitida a realiza\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o de mais de um turno de discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o do Projeto.</p>\r\n<p>Art. 123 - Em cada turno, havendo Emenda durante a discuss\u00e3o, encerrada esta, ser\u00e1 a mat\u00e9ria enviada \u00e0s Comiss\u00f5es, de conformidade com o artigo 95, para depois, com os respectivos Pareceres e obedecidos os interst\u00edcios regimentais. ser novamente inclu\u00edda na Ordem do Dia.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Reda\u00e7\u00e3o do Vencido e da Reda\u00e7\u00e3o Final</h2>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<p>Art. 124 - Terminada a fase de vota\u00e7\u00e3o, em cada turno, ser\u00e1 o Projeto, com as respectivas Emendas, se houver, enviado \u00e0 Comiss\u00e3o competente, para a reda\u00e7\u00e3o do Vencido ou Reda\u00e7\u00e3o Final, conforme o caso, de acordo com o deliberado em Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - A Reda\u00e7\u00e3o Final \u00e9 parte integrante do turno em que se concluir a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 dispensada, salvo se houver v\u00edcios de linguagem. defeito ou erro manifesto a corrigir, nos Projetos aprovados sem Emendas, desde que em condi\u00e7\u00f5es de serem adotadas como definitivos.</p>\r\n<p>Art. 125 - A Reda\u00e7\u00e3o do Vencido ou da Reda\u00e7\u00e3o Final ser\u00e1 elaborada dentro de duas sess\u00f5es para os Projetos em tramita\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria, e na sess\u00e3o seguinte, para os em regime de prioridade ou de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>Art. 126 - \u00c9 privativo da Comiss\u00e3o Especial que estuda a mat\u00e9ria. redigir o Vencido e elaborar a Reda\u00e7\u00e3o Final, nos casos de Projetos de C\u00f3digos e do Regimento Interno e suas reformas, e das Propostas de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p>Art. 127 - A Reda\u00e7\u00e3o Final ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia, ap\u00f3s ser publicada cm Avulso e afixada no Quadro de Aviso, no m\u00ednimo por 2 (dois) dias.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Figurando a Reda\u00e7\u00e3o Final na Ordem do Dia, se sua discuss\u00e3o for encerrada sem Emendas ou ratifica\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 considerada aprovada definitivamente. sem vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A Reda\u00e7\u00e3o Final emendada ser\u00e1 sujeita a discuss\u00e3o, depois de publicadas as Emendas, com o Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ou da Comiss\u00e3o referida no artigo anterior.</p>\r\n<p>Art. 128 - As proposi\u00e7\u00f5es aprovadas cm definitivo pela C\u00e2mara, ser\u00e3o registradas em livro pr\u00f3prio e arquivadas na Secretaria da C\u00e2mara, antes da san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Cap\u00edtulo VII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da San\u00e7\u00e3o e Promulga\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 129 - Os Projetos de Leis aprovados ser\u00e3o enviados cm Aut\u00f3grafos ao Poder Executivo, dentro de 10 (dez) dias \u00fateis, para san\u00e7\u00e3o promulga\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Os Aut\u00f3grafos reproduzir\u00e3o a Reda\u00e7\u00e3o Final aprovada pelo Plen\u00e1rio</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A Lei sancionada e promulgada pelo Poder Executivo ser\u00e1 devolvida, com respectivo n\u00famero, \u00e0 C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Se o Poder Executivo, decorridos 20 (vinte) dias \u00fateis contados da data do recebimento do Aut\u00f3grafo, n\u00e3o se manifestar, a Lei e considerada sancionada, devendo ser promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Se o Poder Executivo, no caso do par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o promulgara Lei, o Presidente da C\u00e2mara obrigatoriamente o far\u00e1.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Em caso de Veto, proceder-se-\u00e1 em conformidade com os artigos 149 a 152.</p>\r\n<p>Art. 130 - As Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos ser\u00e3o promulgados pelo Presidente da C\u00e2mara, dentro de 24 (vinte c quatro) horas, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 131 - As Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e3o promulgadas pela Mesa da C\u00e2mara dentro 48 (quarenta e oito) horas ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 132 - Os prazos previstos neste Capitulo s\u00e3o fatais e correm, inclusive, nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 133 - Adotam-se as seguintes f\u00f3rmulas para promulga\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>I - Decreto Legislativo e Resolu\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>\u201cO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, faz saber que a C\u00e2mara aprovou e ele promulga o(a) seguinte Decreto Legislativo (Resolu\u00e7\u00e3o):\u201d</p>\r\n<p>II - Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica:</p>\r\n<p>\u201dA Mesa da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, faz saber que a C\u00e2mara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica:\u201d\u2019</p>\r\n<p>III - Leis, no caso de san\u00e7\u00e3o t\u00e1tica, se o Prefeito n\u00e3o promulg\u00e1-las:</p>\r\n<p>\u201cO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, faz saber que a C\u00e2mara aprovou e ele promulga, nos termos do \u00a73\u00ba, do artigo 50, da Lei Org\u00e2nica, a seguinte Lei:\u201d</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - No caso do inciso III, a Lei ser\u00e1 enviada ao Poder Executivo, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o, para receber o respectivo n\u00famero.</p>\r\n<p>Art. 134 - Promulgados, os diplomas legais ser\u00e3o afixados nos Quadros de Avisos da C\u00e2mara e da Prefeitura Municipal e, mandados publicar pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 95. da Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VIII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Mat\u00e9rias Sujeitas a Regimes Especiais</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Urg\u00eancia</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 135 - Urg\u00eancia \u00e9 a dispensa de exig\u00eancias, interst\u00edcios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, para que determinada proposi\u00e7\u00e3o seja apreciada.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o se dispensam os seguintes requisitos:</p>\r\n<p>I - leitura no Expediente;</p>\r\n<p>II - Pareceres;</p>\r\n<p>III - qu\u00f3rum para delibera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - As proposi\u00e7\u00f5es urgentes em virtude da natureza da mat\u00e9ria ou de Requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio, na forma do artigo 138, ter\u00e3o o mesmo tratamento e tr\u00e2mite.</p>\r\n<p>Art. 136 - S\u00e3o urgentes as proposi\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I - sobre transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede da C\u00e2mara ou do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>II - sobre autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito para se ausentar do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>III - de iniciativa do Poder Executivo com solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>IV - reconhecidas, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, de car\u00e1ter urgente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Dos Projetos de Iniciativa do Prefeito com Solicita\u00e7\u00e3o de Urg\u00eancia</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 137 - A aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, para o qual tenha solicitado urg\u00eancia obedecer\u00e1 ao seguinte:</p>\r\n<p>I - findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento pela C\u00e2mara. sem a manifesta\u00e7\u00e3o definitiva do Plen\u00e1rio, o Projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia, sobrestando-se \u00e0s demais proposi\u00e7\u00f5es, para que se ultime sua vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - havendo Veto a ser apreciado, este preceder\u00e1, na Ordem do Dia, aos projetos com solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>t \u00a7 I\" - A solicita\u00e7\u00e3o do regime de urg\u00eancia poder\u00e1 ser feita pelo Poder Executivo depois da remessa do Projeto e cm qualquer fase de seu andamento, aplicando-se a partir da\u00ed. o disposto neste artigo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Os prazos previstos neste artigo n\u00e3o correm nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara, nem se aplicam aos Projetos de C\u00f3digos e Leis Complementares.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Requerimento de Urg\u00eancia</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 138 - A urg\u00eancia poder\u00e1 ser requerida quando:</p>\r\n<p>I - tratar-se de mat\u00e9ria que envolva a defesa da sociedade democr\u00e1tica e das liberdades fundamentais;</p>\r\n<p>II - tratar-se de provid\u00eancia para atender a calamidade p\u00fablica;</p>\r\n<p>III - visar \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de prazos legais a se findarem, ou ado\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de Lei para aplicar-se em \u00e9poca certa e pr\u00f3xima.</p>\r\n<p>Art. 139 - O Requerimento de Urg\u00eancia somente poder\u00e1 ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio se for apresentado:</p>\r\n<p>I - pela maioria da Mesa, quando se tratar de mat\u00e9ria da compet\u00eancia desta;</p>\r\n<p>II - por um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - pela maioria dos membros da Comiss\u00e3o que deva opinar sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>\u00a71\u00b0 - O Requerimento de urg\u00eancia n\u00e3o tem discuss\u00e3o, mas a sua vota\u00e7\u00e3o pode ser encaminhada pelo Autor e por um l\u00edder, Relator ou Vereador que lhe seja contr\u00e1rio, um e outro com o prazo improrrog\u00e1vel de 5 (cinco) minutos.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Nos casos dos incisos I e III, o orador favor\u00e1vel ser\u00e1 membro da Mesa ou Comiss\u00e3o designado pelo respectivo Presidente.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Estando em tramita\u00e7\u00e3o duas mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia, em raz\u00e3o de Requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio, n\u00e3o se votar\u00e1 outro.</p>\r\n<p>Art. 140 - Pode ser inclu\u00edda automaticamente na Ordem de Dia, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o imediata, ainda que iniciada a sess\u00e3o em que for apresentada, proposi\u00e7\u00e3o que verse mat\u00e9ria de relevante e inadi\u00e1vel interesse municipal, a Requerimento da maioria absoluta da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, aprovada por maioria absoluta, ou por acordo de Lideran\u00e7as, sem a restri\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo 3\u00b0, do artigo antecedente.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Para os efeitos deste artigo, somente ser\u00e3o consideradas as mat\u00e9rias cujo adiamento da discuss\u00e3o tome in\u00fatil a delibera\u00e7\u00e3o ou importe em grave preju\u00edzo \u00e0 coletividade.</p>\r\n<p>Art. 141 - A retirada do Requerimento de urg\u00eancia, bem como a extin\u00e7\u00e3o do regime de urg\u00eancia, atender\u00e1 \u00e0s regras contidas no artigo 103.</p>\r\n<p>Art. 142 - Aprovado o Requerimento de urg\u00eancia, entrar\u00e1 a mat\u00e9ria cm discuss\u00e3o na sess\u00e3o imediata, ocupando o primeiro lugar na Ordem do Dia.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Se n\u00e3o houver Parecer, e a Comiss\u00e3o ou Comiss\u00f5es que tiverem de opinar sobre a mat\u00e9ria n\u00e3o se julgarem habilitadas a emiti-lo na referida sess\u00e3o, estas poder\u00e3o solicitar para isso, prazo conjunto n\u00e3o excedente de duas sess\u00f5es, que lhes ser\u00e1 concedido pelo Presidente e comunicado ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Findo o prazo concedido, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia para imediata discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com Parecer ou sem ele.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Anunciada a discuss\u00e3o, sem Parecer de qualquer Comiss\u00e3o. o Presidente designara Relator que o dar\u00e1 verbalmente no decorrer da sess\u00e3o ou na sess\u00e3o seguinte, a seu pedido.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Na discuss\u00e3o e no encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o cm regime de urg\u00eancia, s\u00f3 o Autor, o Relator e Vereadores inscritos poder\u00e3o usar da palavra, por metade do prazo previsto para mat\u00e9rias cm tramita\u00e7\u00e3o normal, alternando-se quanto poss\u00edvel, os oradores favor\u00e1veis e contr\u00e1rios.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Ap\u00f3s falarem 3 (tr\u00eas) Vereadores, encerrar-se-\u00e3o, a Requerimento da maioria absoluta da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, a discuss\u00e3o e o encaminhamento da vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Encerrada a discuss\u00e3o com Emendas, ser\u00e3o elas imediatamente distribu\u00eddas \u00e0s Comiss\u00f5es respectivas e mandadas a publicar.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - No caso do par\u00e1grafo anterior, as Comiss\u00f5es t\u00eam prazo de uma sess\u00e3o a contar do recebimento das Emendas para emitir Parecer, o qual pode ser dado verbalmente, por motivo justificado.</p>\r\n<p>\u00a7 8\u00b0 - A realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia nos Projetos em regime de urg\u00eancia n\u00e3o implica cm dilata\u00e7\u00e3o dos prazos para sua aprecia\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Prioridade</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 143 - Prioridade \u00e9 a primazia na tramita\u00e7\u00e3o de determinadas proposi\u00e7\u00f5es sobre outras, figurando logo ap\u00f3s as cm regime de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>Art. 144 - Tramitam com prioridade os Projetos:</p>\r\n<p>I - de iniciativa do Executivo, da Mesa, de Comiss\u00f5es ou dos Cidad\u00e3os;</p>\r\n<p>II - de Leis Complementares ou Ordin\u00e1rias que se destinem a regulamentar dispositivo da Lei Org\u00e2nica c suas altera\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>III - de Lei com prazo determinado;</p>\r\n<p>IV - de altera\u00e7\u00e3o ou reforma do Regime Interno.</p>\r\n<p>Art. 145 - Al\u00e9m dos Projetos mencionados no artigo anterior, a Prioridade poder\u00e1 ser proposta ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>I - pela Mesa:</p>\r\n<p>II - por Comiss\u00e3o, se houver apreciado a proposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>III - pelo Autor da proposi\u00e7\u00e3o, apoiado por um ter\u00e7o dos Vereadores;</p>\r\n<p>IV - pelo Col\u00e9gio de L\u00edderes.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Somente poder\u00e1 ser admitida a Prioridade para a proposi\u00e7\u00e3o numerada, com Pareceres de todas as Comiss\u00f5es que sobre ela devam opinar e distribu\u00edda em Avulsos aos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IX</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Mat\u00e9rias Sujeitas a Disposi\u00e7\u00f5es Especiais</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos Projetos de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 146 - A C\u00e2mara apreciar\u00e1 Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica se apresentado pelo Poder Executivo, por um ter\u00e7o dos vereadores ou pelos Cidad\u00e3os.</p>\r\n<p>Art. 147 - O Projeto de Emenda \u00e0 lei Org\u00e2nica, ap\u00f3s lido no Expediente e distribu\u00eddo em Avulsos, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a ede Reda\u00e7\u00e3o, que se pronunciar\u00e1 sobre sua Admissibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Lido no Expediente o Parecer, se inadmitido o Projeto, poder\u00e1 ser requerida por qualquer Vereador, no prazo de 5 (cinco) dias sua Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 148 - Admitido o Projeto, o Presidente designar\u00e1, de conformidade com o artigo 43, Comiss\u00e3o Especial de Estudo, para o exame de m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, a qual ter\u00e1 o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constitui\u00e7\u00e3o, para proferir Parecer.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Somente perante a Comiss\u00e3o poder\u00e3o ser apresentadas Emendas, no prazo de 10 (dez) dias.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Ap\u00f3s a leitura do Parecer no Expediente, o Projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o subsequente.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O Projeto ser\u00e1 submetido a dois turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com interst\u00edcio de 10 (dez) dias.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Ser\u00e1 aprovado o Projeto que obtiver, em ambos os turnos, no m\u00ednimo, os votos favor\u00e1veis de dois ter\u00e7os membros da C\u00e2mara, em vota\u00e7\u00e3o nominal.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - aplicam-se ao Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, no que n\u00e3o colidir com o estatu\u00eddo nesta sec\u00e7\u00e3o. as disposi\u00e7\u00f5es regimentais relativas ao tr\u00e2mite e \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Veto</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 149 - Recebido o Veto, obrigatoriamente justificado pelo Poder Executivo, lido no Expediente, distribu\u00eddo por c\u00f3pias aos Vereadores e enviado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, ou \u00e0 de Finan\u00e7as. Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o. conforme a natureza da mat\u00e9ria vetada, a qual poder\u00e1 solicitar a audi\u00eancia de outras Comiss\u00f5es, para exarar Parecer em 15 (quinze) dias.</p>\r\n<p>Art. 150 - O Veto ser\u00e1 pautado na sess\u00e3o seguinte \u00e0 da leitura e distribui\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias do Parecer em Plen\u00e1rio, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em turno \u00fanico.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Se decorridos 30 (trinta) dias do recebimento do veto pela C\u00e2mara, n\u00e3o houver Parecer, ser\u00e1 pautado, obrigatoriamente, com Parecer ou sem ele, ficando na Ordem do Dia ale a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, sobrestando-se \u00e0s demais mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Presidente convocar\u00e1 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria sem remunera\u00e7\u00e3o para apreciar o velo, se findo o prazo do par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o se realizar sess\u00e3o ordin\u00e1ria.</p>\r\n<p>Art. 151 - O Veto s\u00f3 poder\u00e1 ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrut\u00ednio secreto.</p>\r\n<p>Art. 152 - Rejeitado o velo, ser\u00e1 a Lei enviada ao Poder Executivo para promulga\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Se a Lei n\u00e3o for promulgada pelo Poder Executivo, dentro de 72 (setenta e duas) horas, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar\u00e1, obrigatoriamente, em igual prazo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Ocorrendo a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, a f\u00f3rmula para promulga\u00e7\u00e3o da Lei ou de seus dispositivos, cujo veto n\u00e3o foi mantido, e a seguinte:</p>\r\n<p>\u201cO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida-PI, faz saber que a C\u00e2mara manteve e ele promulga, nos termos do \u00a7 5\u00b0 c/c \u00a7 3\u00ba do art. 50. da Lei Org\u00e2nica, a seguinte Lei\u201d (ou \u201cos seguintes dispositivos da Lei n\u00ba........de.......de.........de 19......\u201d. quando se tratar de veto parcial).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sess\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos Projetos de C\u00f3digo</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 153 - C\u00f3digo \u00e9 a reuni\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es legais, de modo harm\u00f4nico e sistem\u00e1tico, visando a estabelecer os princ\u00edpios gerais do sistema adotado e a prover completamente a mat\u00e9ria tratada.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o Projeto receba o nome de C\u00f3digo, para que seja reconhecida como tal.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A Mesa s\u00f3 receber\u00e1 Projeto de Lei para tramita\u00e7\u00e3o na forma desta sec\u00e7\u00e3o, quando a mat\u00e9ria, por sua complexidade ou abrang\u00eancia, deva ser apreciada como C\u00f3digo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\" - N\u00e3o se far\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de mais de dois Projetos de C\u00f3digo.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Os Projetos de C\u00f3digo n\u00e3o podem tramitar em regime de urg\u00eancia, nem durante os recessos parlamentares.</p>\r\n<p>Art. 154 - O Projeto de C\u00f3digo, depois de lido no Expediente, ser\u00e1 publicado e distribu\u00eddo em Avulsos aos Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 155 - No decorrer da mesma sess\u00e3o cm que foi lido o Projeto de C\u00f3digo, o Presidente da C\u00e2mara ouvir\u00e1 as Lideran\u00e7as para nomear, nos termos do artigo 43, Comiss\u00e3o Especial de Estudos, para emitir Parecer sobre ele.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas ap\u00f3s sua cria\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Especial se reunir\u00e1, nos termos do artigo 47, para eleger seu \u00f3rg\u00e3o diretivo e Relator ou Relatores.</p>\r\n<p>Art. 156 - As Emendas c sugest\u00f5es ser\u00e3o apresentadas diretamente na Comiss\u00e3o especial de Estudos durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da instala\u00e7\u00e3o desta, e encaminhadas, \u00e2 propor\u00e7\u00e3o em que forem oferecidas, aos Relatores das partes a que se referirem.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Encerrado o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de Emendas, os Relatores ter\u00e3o mais 20 (vinte) dias para apresentarem os Pareceres, incorporando as Emendas e sugest\u00f5es que julgarem convenientes.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A Comiss\u00e3o ter\u00e1 mais 10 (dez) dias para discutir e votar os Pareceres, obedecidas as seguintes normas:</p>\r\n<p>I - as Emendas com Parecer contr\u00e1rio ser\u00e3o votadas englobadamente. salvo os Destaques;</p>\r\n<p>II - as Emendas com Parecer favor\u00e1vel ser\u00e3o votadas em grupo, salvo Destaque requerido por membro da Comiss\u00e3o ou por L\u00edder:</p>\r\n<p>III - sobre cada Emenda destacada, poder\u00e1 falar o Autor, o Relator, bem como os demais membros da Comiss\u00e3o, por 5 (cinco) minutos cada um, improrrog\u00e1veis;</p>\r\n<p>IV - o Relator poder\u00e1 oferecer, juntamente com seus Pareceres, Emendas que ser\u00e3o tidas como tais, para efeitos posteriores, se aprovadas pela Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>V - conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o do Projeto c das Emendas, o relator ter\u00e1 5 (cinco) dias para apresentar o relat\u00f3rio de Vencido na Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 157 - Decorrido o prazo, ou antes, se a Comiss\u00e3o Especial antecipar o seu Parecer, o Projeto, as Emendas e os Pareceres ser\u00e3o lidos no Expediente e o processo entrar\u00e1 para a pauta da Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte.</p>\r\n<p>Art. 158 - A Mesa destinar\u00e1 sess\u00f5es exclusivas para a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos Projetos de C\u00f3digos.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Na discuss\u00e3o do Projeto, cm cada turno, poder\u00e3o falar os oradores inscritos, pelo prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) minutos, salvo o Relator. que dispor\u00e1 do dobro do tempo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Poder-se-\u00e1 encerrar a discuss\u00e3o, mediante Requerimento de L\u00edder, depois de debatida a mat\u00e9ria cm 3 (ires) sess\u00f5es, se antes n\u00e3o for encerrada por falta de oradores.</p>\r\n<p>Art. 159 - Aprovados cm primeira discuss\u00e3o o Projeto c as Emendas. o processo voltar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Especial por mais 15 (quinze) dias, para reda\u00e7\u00e3o do Vencido, com a incorpora\u00e7\u00e3o das Emendas aprovadas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Ao atingir este est\u00e1gio, seguir-se-\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o normal dos demais Projetos.</p>\r\n<p>Art. 160 - A Requerimento da Comiss\u00e3o Especial, sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, os prazos poder\u00e3o ser:</p>\r\n<p>I - prorrogados at\u00e9 o dobro e. em casos excepcionais, at\u00e9 o qu\u00e1druplo;</p>\r\n<p>II - suspensos, conjunta e separadamente, at\u00e9 30 (trinta) dias, sem preju\u00edzo dos trabalhos da Comiss\u00e3o, prosseguindo-se a contagem dos prazos regimentais de tramita\u00e7\u00e3o, findo o per\u00edodo da suspens\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Emendas ao Regimento Interno</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 161 - O Regimento Interno poder\u00e1 ser modificado ou reformado por meio de Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o de iniciativa de Vereador, da Mesa, de Comiss\u00e3o Permanente ou de Comiss\u00e3o Especial de Estudos para este fim criada por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, da qual dever\u00e1 fazer parte um membro da Mesa.</p>\r\n<p>Art. 162 - O Projeto, ap\u00f3s lido no Expediente e distribu\u00eddo cm Avulsos, permanecer\u00e1 na Ordem do Dia durante o prazo de 15 (quinze) dias, para o recebimento de Emendas.</p>\r\n<p>Art. 163 - Decorrido o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de Emendas, o projeto ser\u00e1 enviado:</p>\r\n<p>I - \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, em qualquer caso, para o exame de sua Admissibilidade;</p>\r\n<p>II - \u00e0 Comiss\u00e3o Especial que houver elaborado, para o exame das Emendas recebidas;</p>\r\n<p>III - \u00e0 Mesa, para apreciar as Emendas e o Projeto.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Os Pareceres das Comiss\u00f5es ser\u00e3o emitidos no prazo de 15 (quinze) dias, caso o Projeto seja de simples modifica\u00e7\u00e3o, ou de 30 (trinta) dias, quando se tratar de reforma.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A reda\u00e7\u00e3o do Vencido e a Reda\u00e7\u00e3o Final do Projeto compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial que houver elaborado, ou \u00e0 Mesa, quando de iniciativa desta, de Vereador ou Comiss\u00e3o Permanente.</p>\r\n<p>Art. 164 - Depois de publicados os Pareceres e distribu\u00eddos em Avulsos, o Projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia. cm primeiro turno, que n\u00e3o dever\u00e1 ser encerrado, mesmo por falta de oradores, antes de transcorrer duas sess\u00f5es.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O segundo turno n\u00e3o poder\u00e1 ser lambem encerado antes de transcorridas duas sess\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 165 - Observadas as regras estabelecidas nesta sec\u00e7\u00e3o. a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de reforma ou altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno obedecer\u00e1 \u00e0s normas vigentes para os demais Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 166 - A Mesa far\u00e1 a consolida\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de todas as altera\u00e7\u00f5es introduzidas no Regimento Interno, antes de findo cada bi\u00eanio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o V</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito Ausentar-se do Munic\u00edpio</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 167 - Recebido pela Presid\u00eancia o oficio do Prefeito com o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para ausentar-se do Munic\u00edpio, ser\u00e3o tomadas as seguintes providencias:</p>\r\n<p>I - se houver pedido de urg\u00eancia:</p>\r\n<p>a) ser\u00e1 paulada para Ordem do Dia da pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria, se esta se der dentro de 3(tr\u00eas) dias, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 convocada sess\u00e3o extraordin\u00e1ria para delibera\u00e7\u00e3o, mesmo estando a C\u00e2mara cm recesso;</p>\r\n<p>b) n\u00e3o havendo qu\u00f3rum para delibera\u00e7\u00e3o, o Presidente convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias e consecutivas, no mesmo hor\u00e1rio, at\u00e9 dar-se a delibera\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - se n\u00e3o houver pedido de urg\u00eancia, a mat\u00e9ria ser\u00e1 pautada para a pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria, ficando na pauta at\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Em qualquer caso observar-se-\u00e1 o seguinte para delibera\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>I - c\u00f3pia de pedido ser\u00e1 enviada \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Decreto Legislativo e o oferecimento de Parecer;</p>\r\n<p>II - com Parecer; ou sem ele, a mat\u00e9ria ser\u00e1 discutida e votada em um s\u00f3 turno, por maioria simples;</p>\r\n<p>III - aplicam-se ao debate as mesmas regras estatu\u00eddas para discuss\u00e3o de Requerimentos escritos;</p>\r\n<p>IV - o Poder Executivo ser\u00e1 imediatamente cientificado do resultado da vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o VI</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Mat\u00e9rias de Natureza Peri\u00f3dica</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Das Leis Or\u00e7ament\u00e1rias</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 168 - Anualmente, a C\u00e2mara receber\u00e1 do Poder Executivo, nos prazos estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, os seguintes Projetos de Leis Or\u00e7ament\u00e1rias:</p>\r\n<p>I - o Plano Plurianual, at\u00e9 o dia 31 de outubro;</p>\r\n<p>II - as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, at\u00e9 o dia 1\u00b0 de maio;</p>\r\n<p>III - o Or\u00e7amento Anual, at\u00e9 o dia 30 de setembro.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Observado o disposto no \u00a7 2\u00b0, do artigo 186 os Projetos de Leis Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o devolvidos ao Poder Executivo, para san\u00e7\u00e3o, nos seguintes prazos:</p>\r\n<p>I - Plano Plurianual e Or\u00e7amento Anual, at\u00e9 o encerramento da Sess\u00e3o Legislativa;</p>\r\n<p>II - Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, at\u00e9 o encerramento do primeiro per\u00edodo da Sess\u00e3o Legislativa.</p>\r\n<p>Art. 169 - Recebidos os Projetos de Leis Or\u00e7ament\u00e1rias dentro dos prazos legais, ser\u00e3o distribu\u00eddos por c\u00f3pias aos Vereadores e enviados pelo Presidente, ap\u00f3s a leitura no Expediente, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Caso o Poder Executivo n\u00e3o envie os Projetos \u00e0 C\u00e2mara, nos prazos consignados no artigo anterior, o Presidente comunicar\u00e1 o fato imediatamente \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as. Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual adotar\u00e1 a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria cm vigor como proposta, introduzindo-lhes as necess\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 170 - As Emendas ser\u00e3o apresentadas pelos Vereadores perante a Comiss\u00e3o, nos seguintes prazos:</p>\r\n<p>I - Plano Plurianual. at\u00e9 o dia 20 (vinte) de novembro;</p>\r\n<p>II - Or\u00e7amento Anual, at\u00e9 20 (vinte) dias ap\u00f3s sua Leitura no Expediente;</p>\r\n<p>III - Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, at\u00e9 31 de maio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Encerrado o prazo para a aprecia\u00e7\u00e3o de Emendas, a Comiss\u00e3o tem mais 10 (dez) dias para emitir Parecer escrito sobre elas e o Projeto no caso do inciso I, e 20 (vinte) dias, nos demais casos.</p>\r\n<p>Art. 171 - As Emendas \u00e0 Proposta do Or\u00e7amento Anual ou aos Projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovados caso:</p>\r\n<p>1 - sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.</p>\r\n<p>II - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddas as que incidam sobre:</p>\r\n<p>a) dota\u00e7\u00f5es para pessoal c seus encargos;</p>\r\n<p>b) servi\u00e7os da d\u00edvida municipal;</p>\r\n<p>III - sejam relacionados com:</p>\r\n<p>a) a corre\u00e7\u00e3o de erros e omiss\u00f5es;</p>\r\n<p>b) os dispositivos do texto da Proposta ou do Projeto de Lei.</p>\r\n<p>Art. 172 - As Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser aprovadas, quando incompat\u00edveis com o Plano Plurianual.</p>\r\n<p>Art. 173 - A C\u00e2mara poder\u00e1 receber mensagem do Poder Executivo propondo modifica\u00e7\u00f5es nos Projetos a que se refere esta subsec\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o, na Comiss\u00e3o, da parle cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.</p>\r\n<p>Art. 174 - Aplicam-se aos Projetos Or\u00e7ament\u00e1rios, no que n\u00e3o contrariar o disposto nesta subsec\u00e7\u00e3o, as demais normas relativas ao processo legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Processo de Presta\u00e7\u00e3o e Tomada de Contas do Poder Executivo e da Mesa da C\u00e2mara</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 175 - \u00c0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o incube a tomada das Contas do Poder Executivo c da Mesa da C\u00e2mara em 30 (trinta) dias, quando n\u00e3o apresentadas \u00e2 C\u00e2mara at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o, podendo, por decis\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara ou por delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos Vereadores, solicitar ao Tribunal de Contas, a designa\u00e7\u00e3o de auditoria especial para assisti-la em lodo o processo.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A Presta\u00e7\u00e3o de Contas, ap\u00f3s iniciada a tomada de Contas, n\u00e3o constituir\u00e1 \u00f3bice \u00e0 ado\u00e7\u00e3o e continuidade das providencias relativas ao processo por crime de responsabilidade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.</p>\r\n<p>Art. 176 - Recebidas as Contas do Munic\u00edpio do exerc\u00edcio findo ou tomada na forma do artigo anterior, ficar\u00e3o elas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, por 60 (sessenta) dias, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 227.</p>\r\n<p>Art. 177 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, o Presidente. ap\u00f3s a leitura do Parecer Pr\u00e9vio no Expediente da sess\u00e3o ordin\u00e1ria imediata, mandar\u00e1 publicar as Contas, distribuindo c\u00f3pias aos Vereadores c enviando-as \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento c Fiscaliza\u00e7\u00e3o, que ler\u00e1 o prazo de 20 (vinte) dias para exarar Parecer.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Parecer da Comiss\u00e3o ser\u00e1 encaminhado ao Presidente com a proposta de medidas legais e outras providencias cab\u00edveis e o Projeto de Decreto Legislativo pela aprova\u00e7\u00e3o ou Rejei\u00e7\u00e3o das Contas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Recebidos, ser\u00e3o o Parecer e o Projeto de Decreto Legislativo publicados e distribu\u00eddos cm Avulsos c inclu\u00eddos na Ordem do Dia para decis\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em turno \u00fanico, por escrut\u00ednio secreto.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Rejeitadas, as Contas ser\u00e3o imediatamente remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para fins de direito.</p>\r\n<p>Art. 178 - Para o efeitos desta subsec\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 amplos poderes, mormente os referidos nos incisos I a IV do artigo 46, cabendo-lhe convocar os respons\u00e1veis pelo sistema de controle interno de todos os ordenadores de despesa da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional dos dois Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as Contas do exerc\u00edcio findo, na conformidade da respectiva Lei Or\u00e7ament\u00e1ria c das altera\u00e7\u00f5es havidas na sua execu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 179 - Qualquer Vereador tem direito de acompanhar os estudos da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, durante o processo de tomada ou julgamento das Contas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Fixa\u00e7\u00e3o da Remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes Pol\u00edticos</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 180 - A Mesa compete elaborar, no \u00faltimo ano de cada Legislatura, o Projeto de Decreto Legislativo destinado a fixar a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, a vigorar na Legislatura subsequente.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Se a Mesa n\u00e3o apresentar, durante o primeiro semestre da \u00faltima Sess\u00e3o Legislativa da Legislatura, o Projeto de que trata este artigo, qualquer Vereador poder\u00e1 faz\u00ea-lo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O Projeto figurar\u00e1 na Ordem do Dia durante 3 (tr\u00eas) sess\u00f5es para recebimento de Emendas, sobre as quais a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as. Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, emitir\u00e1 Parecer no prazo improrrog\u00e1vel de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Esgotados os prazos do par\u00e1grafo anterior, com ou sem Parecer, ser\u00e1 o Projeto inclu\u00eddo na Ordem do Dia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em dois turnos, devendo o Decreto Legislativo ser promulgado at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - A n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior implicar\u00e1 na suspens\u00e3o do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores pelo restante do mandato, prevalecendo, para a Legislatura seguinte, a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de dezembro do \u00faltimo ano da Legislatura, corrigida monetariamente desde a data do \u00faltimo reajuste.</p>\r\n<p>Art. 181 - Os valores das remunera\u00e7\u00f5es de que trata esta subsec\u00e7\u00e3o obedecer\u00e3o aos limites estabelecidos nos artigos 59 a 64 da Lei Org\u00e2nica e nas demais Leis pertinentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o VII</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Julgamento do Prefeito e dos Vereadores pela C\u00e2mara</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 182 - O julgamento do Prefeito e dos Vereadores pela C\u00e2mara obedecer\u00e1 ao disposto no Decreto-Lei 201/67 e na legisla\u00e7\u00e3o correlata.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Sess\u00f5es</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 183 - As sess\u00f5es da C\u00e2mara podem ser ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes e s\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o cm contr\u00e1rio, de dois ter\u00e7os dos Vereadores, adotada cm raz\u00e3o de motivo relevante.</p>\r\n<p>Art. 184 - Ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento, as sess\u00f5es comp\u00f5em-se de tr\u00eas partes; Expediente, Ordem do Dia e Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares.</p>\r\n<p>Art. 185 - A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1. em sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, conforme o estabelecido nos artigos 4\u00b0 e 5\u00ba.</p>\r\n<p>Art. 186 - A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1, ordinariamente, em Sess\u00e3o Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de Junho e de 1\u00b0 de agosto a 15 de dezembro, sendo recesso legislativo os intervalos entre esses per\u00edodos.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Se as datas previstas no \u201ccaput\" reca\u00edrem em s\u00e1bado, domingo ou feriado, as reuni\u00f5es de in\u00edcio e t\u00e9rmino do per\u00edodo legislativo ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A Sess\u00e3o Legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos de Leis Or\u00e7ament\u00e1rias.</p>\r\n<p>Art. 187 - As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas nos tr\u00eas primeiros dias \u00fateis de cada m\u00eas, com in\u00edcio \u00e0s 9 (nove) horas - independentemente de convoca\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na Sess\u00f5es da C\u00e2mara os Vereadores s\u00e3o obrigados trajar vestimentas condignas com a magnitude da solenidade, usando preferencialmente traje esporte fino ou terno e gravata.</p>\r\n<p>Art. 188 - As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas em qualquer hora e a qualquer dia da semana, inclusive nos s\u00e1bados, domingos e feriados quando houver mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico relevante ou urgente a deliberar.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - O Presidente da C\u00e2mara, de oficio, ou por proposta do Col\u00e9gio de L\u00edderes, ou mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a Requerimento de pelo menos um ter\u00e7o dos Vereadores, poder\u00e1 convocar per\u00edodos de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias exclusivamente destinadas \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria remanescente da pauta de sess\u00e3o ordin\u00e1ria, cujo adiamento tome in\u00fatil a delibera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A Ordem do Dia ser\u00e1 reservada exclusivamente aos assuntos obrigatoriamente predeterminados no ato da convoca\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O tempo do Expediente ser\u00e1 destinado para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da Ata e leitura de Diversos e da mat\u00e9ria em pauta.</p>\r\n<p>Art. 189 - A sess\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pelo Presidente, de oficio ou por solicita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, do Col\u00e9gio de L\u00edderes ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a Requerimento de um ter\u00e7o dos Vereadores</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A convoca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada em sess\u00e3o, se presentes todos os Vereadores, ou fora dela, mediante, neste \u00faltimo caso, comunica\u00e7\u00e3o pessoal e escrita aos Vereadores, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Presidente, no ato da convoca\u00e7\u00e3o, prefixar\u00e1 o dia, a ora e os assuntos a serem deliberados.</p>\r\n<p>Art. 190 - A C\u00e2mara poder\u00e1 realizar sess\u00f5es solenes para comemora\u00e7\u00f5es especiais ou recep\u00e7\u00e3o de altas personalidades, a ju\u00edzo do Presidente ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio mediante Requerimento de um ter\u00e7o dos Vereadores, atendendo-se que:</p>\r\n<p>I - poder\u00e3o ser admitidos convidados \u00e0 Mesa e no Plen\u00e1rio, sendo-lhes reservados lugares de honra;</p>\r\n<p>II - as sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara c sua convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em sess\u00e3o atrav\u00e9s de oficio;</p>\r\n<p>III - nessas sess\u00f5es n\u00e3o h\u00e1 Expediente, nem tempo determinado para encerramento, sendo dispensadas a leitura da Ata e a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e nelas s\u00f3 usar\u00e3o da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Outras homenagens poder\u00e3o ser prestadas durante o Expediente de sess\u00e3o ordin\u00e1ria, destinada a esse fim por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a Requerimento de qualquer Vereador.</p>\r\n<p>Art. 191 - Excetuadas as solenes, as sess\u00f5es ler\u00e3o dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 3 (tr\u00eas) horas, podendo se prorrogadas pelo Presidente, de of\u00edcio, ou automaticamente quando requerido pelo Col\u00e9gio de L\u00edderes, ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a Requerimento de qualquer Vereador, por tempo nunca superior a uma hora, para continuar a discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es cm debate ou audi\u00eancia de Secret\u00e1rio Municipal ou do Prefeito.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - O Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser apresentado \u00e0 Mesa at\u00e9 o momento de o Presidente anunciar a Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte, ser\u00e1 verbal, prefixar\u00e1 o seu prazo, n\u00e3o ler\u00e1 discuss\u00e3o nem encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o obstado pelo surgimento de Quest\u00f5es de Ordem.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O esgotamento da hora n\u00e3o interrompe o processo de vota\u00e7\u00e3o, ou o de sua verifica\u00e7\u00e3o, nem do Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o obstado pelo surgimento de Quest\u00f5es de Ordem.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Havendo mat\u00e9ria urgente, o Presidente poder\u00e1 deferir Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a74\u00b0 - A prorroga\u00e7\u00e3o destinada a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria da Ordem Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Se, ao ser requerida prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o, houver orador na tribuna, o Presidente o interromper\u00e1 para submeter a votos o Requerimento.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Aprovada a prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o lhe poder\u00e1 ser reduzido o prazo, salvo se encerrada a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em debate.</p>\r\n<p>Art. 192 - Poder\u00e1 a sess\u00e3o ser suspensa por conveni\u00eancia da manuten\u00e7\u00e3o da ordem, n\u00e3o se computando o prazo da suspens\u00e3o no prazo regimental.</p>\r\n<p>Art. 193 - A sess\u00e3o da C\u00e2mara s\u00f3 poder\u00e1 ser levantada, antes do prazo previsto para o t\u00e9rmino de seus trabalhos, no caso de:</p>\r\n<p>I - tumulto grave;</p>\r\n<p>II - falecimento de Agente Pol\u00edtico do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>III - presen\u00e7a nos debates de menos de um ter\u00e7o do n\u00famero total de Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 194 - Para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem, respeito e austeridade das sess\u00f5es, ser\u00e3o observadas as seguintes regras:</p>\r\n<p>I - no recinto do Plen\u00e1rio, durante as sess\u00f5es, s\u00f3 ser\u00e3o admitidos os Vereadores, os Ex-Vereadores, os Parlamentares de outras \u201cCasas Legislativas\", o funcion\u00e1rio da C\u00e2mara em servi\u00e7o local, os jornalistas credenciados e, nas sess\u00f5es solenes, as autoridades convidadas;</p>\r\n<p>II - n\u00e3o ser\u00e1 permitida conversa\u00e7\u00e3o que perturbe a leitura de documentos, chamada para vota\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00f5es da Mesa, discursos e debates;</p>\r\n<p>III - o Presidente falar\u00e1 sentado, os demais Vereadores de p\u00e9, a n\u00e3o ser que fisicamente impossibilitados;</p>\r\n<p>IV - se o Vereador perturbar a ordem ou o andamento regimental da sess\u00e3o, o Presidente poder\u00e1 censur\u00e1-lo oralmente ou, conforme a gravidade, promover a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento;</p>\r\n<p>V - o vereador somente se apresentar\u00e1 em Plen\u00e1rio em traje completo;</p>\r\n<p>VI - a transmiss\u00e3o por r\u00e1dio, bem como a grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es da C\u00e2mara, dependem de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente e obedecer\u00e1 \u00e0s normas fixadas pela Mesa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Sess\u00f5es Secretas</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 195 - A C\u00e2mara realizar\u00e1 sess\u00f5es secretas por delibera\u00e7\u00e3o tomada pela maioria absoluta, quando ocorrer motivo relevante.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Deliberada a sess\u00e3o secreta, ainda que para realiz\u00e1-la se deva interromper a sess\u00e3o p\u00fablica, o Presidente determinar\u00e1 a retirada do recinto a todos os assistentes, assim como aos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara e aos representantes da imprensa, determinando, tamb\u00e9m, que se interrompa a transmiss\u00e3o ou grava\u00e7\u00e3o dos trabalhos.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Iniciada a sess\u00e3o secreta, a C\u00e2mara deliberar\u00e1, preliminarmente, se o objeto proposto deva continuar a ser tratado secretamente, caso contr\u00e1rio, a sess\u00e3o tomar-se-\u00e1 p\u00fablica.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - A Ata ser\u00e1 lavrada pelo Secret\u00e1rio e, lida e aprovada na mesma sess\u00e3o, ser\u00e1 lacrada e arquivada, com r\u00f3tulo dotado e rubricado pela Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - As Atas assim lacradas s\u00f3 poder\u00e3o ser reabertas para exame em sess\u00e3o secreta, sob pena de responsabilidade civil e criminal.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Ser\u00e1 permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a Ata e os documentos referentes \u00e0 sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Antes de encerrar a sess\u00e3o, a C\u00e2mara resolver\u00e1, ap\u00f3s discuss\u00e3o, se a mat\u00e9ria debatida dever\u00e1 ser publicada, no todo ou em parte.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Ordenamento das Sess\u00f5es</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Expediente</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 196 - O Expediente ler\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o improrrog\u00e1vel de uma hora e meia, a parir da hora fixada para o in\u00edcio da sess\u00e3o, e se destinada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Ata da sess\u00e3o anterior, \u00e0 leitura resumida de mat\u00e9ria oriunda do Executivo ou de outras origens, a coment\u00e1rios de Vereadores sobre as proposi\u00e7\u00f5es que apresentaram e a pronunciamentos de interesse p\u00fablico.</p>\r\n<p>Art. 197 - A hora do in\u00edcio da sess\u00e3o, os membros da Mesa e os demais Vereadores ocupar\u00e3o os seus Lugares.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Ausente qualquer membro da Mesa, proceder-se-\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o conforme os par\u00e1grafos 2\u00ba e 4\u00b0 do artigo 6\u00b0.</p>\r\n<p>Art. 198 - Achando-se presente na \u201cCasa pelo menos um ter\u00e7o dos Vereadores, o Presidente declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o, proferindo as seguintes palavras.</p>\r\n<p>\u201cSob a prote\u00e7\u00e3o de Deus e em nome de comunidade iniciaremos nossos trabalhos\"</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0- N\u00e3o se verificando o qu\u00f3rum de presen\u00e7a, o Presidente aguardar\u00e1 durante meia hora que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao Expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Se persistir a falta de n\u00famero, o Presidente declarar\u00e1 que n\u00e3o pode haver sess\u00e3o, determinando a atribui\u00e7\u00e3o de falta aos ausentes, para efeitos legais.</p>\r\n<p>Art. 199 - Abertos os trabalhos, o Primeiro Secret\u00e1rio far\u00e1 a chamada dos Vereadores, pela ordem alfab\u00e9tica de seus nomes parlamentares e ler\u00e1, em seguida, a Ata da sess\u00e3o anterior, que ser\u00e1 posta em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o pelo processo simb\u00f3lico.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Vereador que pretender retificar a Ata enviar\u00e1 \u00e0 Mesa declara\u00e7\u00e3o escrita, que ser\u00e1 inserta em Ata, e o Presidente dar\u00e1, se julgar conveniente, as necess\u00e1rias explica\u00e7\u00f5es pelas quais a tenha considerado procedente ou n\u00e3o, cabendo Recurso ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 200 - Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, o Primeiro Secret\u00e1rio passar\u00e1, de imediato, \u00e0 leitura da mat\u00e9ria do Expediente, obedecendo \u00e0 seguinte ordem:</p>\r\n<p>I - Expediente, recebido do Poder Executivo;</p>\r\n<p>II - Expediente, recebido de diversos;</p>\r\n<p>III - Expediente, apresentado pelos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nas leituras das proposi\u00e7\u00f5es obedecer-se-\u00e1 \u00e0 seguinte ordem:</p>\r\n<p>I - Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - Projetos de Decreto Legislativo;</p>\r\n<p>III - Projetos de Lei:</p>\r\n<p>IV - Projetos de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>V - Requerimentos cm regime de urg\u00eancia:</p>\r\n<p>VI - Requerimentos comuns;</p>\r\n<p>VII - Mo\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VIII - Indica\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - As proposi\u00e7\u00f5es apresentadas seguir\u00e3o as normas estabelecidas no T\u00edtulo IV desde Regimento.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Dos documentos apresentados no Expediente ser\u00e3o dadas c\u00f3pias, quando solicitadas pelos interessados.</p>\r\n<p>Art. 201 - Terminada a leitura da mat\u00e9ria, o Presidente verificar\u00e1 o tempo restante do Expediente, que dever\u00e1 ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respectivamente, ao Pequeno e ao Grande Expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As inscri\u00e7\u00f5es dos oradores para o Expediente ser\u00e3o feitas cm livro especial, de pr\u00f3prio punho ou pelo Io Secret\u00e1rio, at\u00e9 o in\u00edcio do Pequeno Expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Vereador que, inscrito para falar, n\u00e3o se achar presente na hora em que lhe for concedida a palavra. perder\u00e1 a vez e s\u00f3 poder\u00e1 inscrever-se novamente em \u00faltimo lugar na lista organizada.</p>\r\n<p>Art. 202 - Durante o Pequeno Expediente os Vereadores inscritos em lista especial ler\u00e3o a palavra pelo prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) minutos, para breves comunica\u00e7\u00f5es ou coment\u00e1rios sobre a mat\u00e9ria apresentada.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - No Pequeno Expediente, enquanto o orador estiver na tribuna. nenhum Vereador poder\u00e1 pedir a palavra para Reclama\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser para comunicar ao Presidente que o orador ultrapassou o prazo regimental que lhe foi concedido.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O tempo restante do Pequeno Expediente ser\u00e1 incorporado no Grande Expediente.</p>\r\n<p>Art. 203 - No Grande Expediente, os Vereadores inscritos em lista pr\u00f3pria ler\u00e3o a palavra pelo prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) minutos, para tratar de assuntos de interesse p\u00fablico.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Ao orador que for interrompido pelo encerramento da hora do Expediente, ser\u00e1 assegurado o direito ao uso da palavra em primeiro lugar na sess\u00e3o seguinte, para completar o tempo concedido na sess\u00e3o anterior.</p>\r\n<p>Art. 204 - A C\u00e2mara poder\u00e1 destinar o Expediente para comemora\u00e7\u00f5es de alta significa\u00e7\u00e3o nacional, ou interromper os trabalhos para recep\u00e7\u00e3o, em Plen\u00e1rio, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente, ou delibere o Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Ordem do Dia</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 205 - Findo o Grande Expediente, por esgotada a hora ou por falta de oradores, tratar-se-\u00e1 da mat\u00e9ria destinada \u00e0 Ordem do Dia, com dura\u00e7\u00e3o de uma hora e meia, prorrog\u00e1vel por uma hora, conforme os par\u00e1grafos 1\u00ba ao 6\u00ba do artigo 191.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 realizada a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e a sess\u00e3o somente prosseguir\u00e1 se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o se verificando o qu\u00f3rum regimental, o Presidente aguardar\u00e1 5 (cinco) minutos, antes de declarar encerrada a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A aus\u00eancia \u00e0s vota\u00e7\u00f5es equipara-se. para todos os efeitos, \u00e0 aus\u00eancia \u00e0s sess\u00f5es, ressalvada a que se verificar a t\u00edtulo de obstru\u00e7\u00e3o parlamentar leg\u00edtima, assim considerada a que for aprovada pelas Bancadas ou suas Lideran\u00e7as e comunicada \u00e0 Mesa.</p>\r\n<p>Art. 206 - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser posta em discuss\u00e3o sem que tenha sido inclu\u00edda na Ordem do Dia. com anteced\u00eancia de 24 (vinte e quatro) horas do in\u00edcio da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 207 - A organiza\u00e7\u00e3o da pauta da Ordem do Dia obedecer\u00e1 \u00e0 seguinte classifica\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>I - proposi\u00e7\u00f5es urgentes, conforme o artigo 134;</p>\r\n<p>II - proposi\u00e7\u00f5es com prioridade, nos termos dos artigos 143 a 145;</p>\r\n<p>III - Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o, de Decreto Legislativo e de Lei;</p>\r\n<p>IV - Recursos;</p>\r\n<p>V - Requerimentos apresentados nas sess\u00f5es anteriores ou na pr\u00f3pria sess\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - Mo\u00e7\u00f5es apresentadas pelos Vereadores na sess\u00e3o anterior;</p>\r\n<p>VII - Pareceres das Comiss\u00f5es sobre Indica\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>VIII - Mo\u00e7\u00f5es de outras Edilidades.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Na inclus\u00e3o de Projetos na Ordem do Dia, observar-se-\u00e1 a ordem de est\u00e1gio de discuss\u00e3o: Reda\u00e7\u00e3o Final, Segunda Discuss\u00e3o e Primeira Discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Entre os Requerimentos haver\u00e1 a seguinte preced\u00eancia:</p>\r\n<p>I - o Requerimento sobre proposi\u00e7\u00f5es cm Ordem do Dia ter\u00e1 vota\u00e7\u00e3o preferencial, antes de iniciar-se a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria a que se refira;</p>\r\n<p>Ll - o Requerimento de adiamento de discuss\u00e3o ou de vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 votado antes da proposi\u00e7\u00e3o a que se disser respeito.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A disposi\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria da Ordem do Dia s\u00f3 poder\u00e1 interrompida ou alterada por motivo de urg\u00eancia, prefer\u00eancia, adiamento ou vistas, solicitadas por Requerimento apresentado no in\u00edcio da Ordem do Dia e aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Constar\u00e3o da Ordem do Dia as mat\u00e9ria n\u00e3o apreciadas da pauta da sess\u00e3o ordin\u00e1ria anterior, com preced\u00eancia sobre outras dos grupos a que perten\u00e7am.</p>\r\n<p>Art. 208 - A proposi\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em Ordem do Dia desde que em condi\u00e7\u00f5es regimentais e com Pareceres das Comiss\u00f5es a que foi distribu\u00edda</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O processo referente \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 sobre a mesa durante a sua tramita\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 209 - O Secret\u00e1rio ler\u00e1 a mat\u00e9ria que se houver de discutir ou votar, podendo a leitura ser dispensada a Requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 210 - A discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias obedecem ao disposto nos Cap\u00edtulos VII e VIII deste T\u00edtulo.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Os turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o a que est\u00e3o sujeitas as mat\u00e9rias, s\u00e3o regulamentados nos artigos 120 a 123 e 127.</p>\r\n<p>Art. 211 - Finda a Ordem do Dia, por terminado o tempo ou por falta de mat\u00e9rias, o Presidente a encerrar\u00e1 anunciando a Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e1 designada Ordem do Dia para a primeira sess\u00e3o Plen\u00e1ria de cada Sess\u00e3o Legislativa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares ou Explica\u00e7\u00f5es Pessoais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 212 - Se esgotada a Ordem do Dia antes do tempo reservado, ou n\u00e3o havendo mat\u00e9ria a ser votada, o Presidente conceder\u00e1 a palavra aos Vereadores para as Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares ou Explica\u00e7\u00f5es Pessoais.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os oradores, inscritos durante a sess\u00e3o, ser\u00e3o chamados alternadamente, por Partidos ou Blocos Parlamentares, por per\u00edodo n\u00e3o excedente a 5 (cinco) minutos para cada Vereador.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os oradores n\u00e3o podem ser aparteados durante as Comunica\u00e7\u00f5es parlamentares.</p>\r\n<p>Art. 213 - N\u00e3o havendo mais oradores para falar em Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares, o Presidente declarar\u00e1 encerrada a sess\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Comiss\u00e3o Geral</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 214 - A sess\u00e3o plen\u00e1ria da C\u00e2mara ser\u00e1 transformada em Comiss\u00e3o Geral, sob a dire\u00e7\u00e3o de seu Presidente, para:</p>\r\n<p>I - debate de mat\u00e9ria relevante, por proposta conjunta dos L\u00edderes. ou a Requerimento de um ter\u00e7o da totalidade dos membros da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - discuss\u00e3o de Projeto de Lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que ir\u00e1 defend\u00ea-lo, em conformidade com o disposto nos artigos 230, \u00a7 3\u00ba e 287, VI:</p>\r\n<p>III - comparecimento do Prefeito ou de Secret\u00e1rio Municipal, nos termos dos artigos 294 a 297.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - No caso do inciso I, falar\u00e3o primeiramente, o Autor do Requerimento, os L\u00edderes da Maioria e da Minoria, cada um por 20 (vinte) minutos. seguindo-se os demais L\u00edderes, pelo prazo de 40 (quarenta) minutos, divididos proporcional mente entre os que desejarem, e depois, durante 80 (oitenta) minutos, os oradores que tenham requerido inscri\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Mesa, sendo 10 (dez) minutos para cada um.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Alcan\u00e7ada a finalidade da Comiss\u00e3o Geral, a sess\u00e3o plen\u00e1ria ter\u00e1 andamento a partir da fase em que, ordinariamente, se encontravam os trabalhados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Atas</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 215 - De cada sess\u00e3o da C\u00e2mara lavrar-se-\u00e1 Ata dos trabalhos. contendo sucintamente os assuntos tratados, cuja reda\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 a padr\u00e3o uniforme adotado pela Mesa, de que conste:</p>\r\n<p>I - data, hora e local da sess\u00e3o;</p>\r\n<p>II - lista nominal dos presentes e dos ausentes, com expressa refer\u00eancia \u00e0s faltas justificadas;</p>\r\n<p>III - resumo do Expediente;</p>\r\n<p>IV - rela\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria apreciada, com o respectivo registro da vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Das Atas ser\u00e3o feitas c\u00f3pias impressas ou datilografadas, que ser\u00e3o publicadas no Quadro de Avisos e organizadas em Anais, por ordem cronol\u00f3gica, encadernadas por Sess\u00e3o Legislativa e recolhidas ao arquivo da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A Ata da \u00faltima sess\u00e3o, ao encerrar-se a Sess\u00e3o Legislativa, ser\u00e1 redigida cm resumo e submetida a discuss\u00e3o c aprova\u00e7\u00e3o, presente qualquer n\u00famero de Vereadores, antes de se levantar a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 autorizada a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos ou de express\u00f5es atentat\u00f3rias ao decoro parlamentar, cabendo Recurso do orador ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Os pedidos de retifica\u00e7\u00e3o da Ata, ser\u00e3o decididos pelo Presidente, na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 199.</p>\r\n<p>Art. 216 - As Alas s\u00e3o p\u00fablicas, excetuadas, as de sess\u00e3o secreta, nos lermos do artigo 165.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - \u00c0s informa\u00e7\u00f5es c documentos oficiais de car\u00e1ter sigiloso, confidencial ou reservado n\u00e3o se dar\u00e1 publicidade, observando-se o seguinte:</p>\r\n<p>I - as informa\u00e7\u00f5es solicitadas por Comiss\u00e3o ser\u00e3o confiadas ao Presidente desta pelo Presidente da C\u00e2mara, para que as leia a seus pares;</p>\r\n<p>II - as solicitadas por Vereador ser\u00e3o lidas a este pelo Presidente da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>III - cumpridas as formalidades dos incisos anteriores, os documentos ser\u00e3o lacrados em inv\u00f3lucro etiquetado, datado e rubricado pelo Presidente. pelo Primeiro Secret\u00e1rio e assim arquivados.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - As informa\u00e7\u00f5es c documentos ou discursos de representantes de outro Poder, que n\u00e3o tenham integralmente sido lidos pelo Vereador, ser\u00e3o somente indicados na Ata, com a declara\u00e7\u00e3o do objeto a que se referirem, salvo se a publica\u00e7\u00e3o integral ou transcri\u00e7\u00e3o cm discurso for autorizada pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - As informa\u00e7\u00f5es enviadas \u00e0 C\u00e2mara em virtude de solicita\u00e7\u00e3o desta, a Requerimento de qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o, ser\u00e3o, em regra, publicadas na Ata impressa, antes de entregues em c\u00f3pia aut\u00eantica ao solicitante, mas poder\u00e3o s\u00ea-lo em resumo ou apenas mencionadas, a ju\u00edzo do Presidente, ficando o original no arquivo da \u201cCasa\", inclusive para fornecimento de c\u00f3pias aos Vereadores interessados.</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Uso da Palavra</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 217 - O Vereador s\u00f3 poder\u00e1 falar, nos expressos termos deste Regimento para:</p>\r\n<p>I - apresentar retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o da Ata;</p>\r\n<p>II - discutir mat\u00e9ria em debate;</p>\r\n<p>III - fazer comunica\u00e7\u00e3o ou versar assuntos diversos, \u00e0 hora do Expediente ou das Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares, quando inscrito na forma regimental;</p>\r\n<p>IV - apartear,</p>\r\n<p>V - levantar Quest\u00e3o de Ordem;</p>\r\n<p>VI - encaminhar a vota\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 259;</p>\r\n<p>VII - apresentar proposi\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VIII - fazer Reclama\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IX - a ju\u00edzo do Presidente, contestar acusa\u00e7\u00e3o pessoal \u00e0 pr\u00f3pria conduta, feita durante a discuss\u00e3o, ou para contradizer o que lhe foi indevidamente atribu\u00eddo.</p>\r\n<p>Art. 218 - O Vereador que solicitar a palavra dever\u00e1, inicialmente. declarar a que t\u00edtulo do artigo anterior pede a palavra, e n\u00e3o poder\u00e1:</p>\r\n<p>I - usar a palavra com finalidade diferente da alegada para solicitar;</p>\r\n<p>II - desviar-se da mat\u00e9ria em debate;</p>\r\n<p>III - falar sobre mat\u00e9ria vencida:</p>\r\n<p>IV - usar de linguagem impr\u00f3pria:</p>\r\n<p>V - ultrapassar o tempo que lhe competir;</p>\r\n<p>VI - deixar de atender \u00e0s advert\u00eancias do Presidente.</p>\r\n<p>Art. 219 - Ao ser-lhe concedida a palavra, o Vereador que, Inscrito, n\u00e3o puder falar, entregar\u00e1 \u00e0 Mesa discurso escrito para ser publicado, dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:</p>\r\n<p>I - se a inscri\u00e7\u00e3o houver sido para o Pequeno Expediente, n\u00e3o ser\u00e3o admitidos discursos que infrinjam o disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 280, nem os que ultrapassem 3 (tr\u00eas) laudas datilografadas em espa\u00e7o dois;</p>\r\n<p>II - a publica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pela ordem de entrega e, quando desatender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es fixadas no inciso anterior, o discurso ser\u00e1 devolvido ao Autor.</p>\r\n<p>Art. 220 - O orador falar\u00e1 da tribuna, podendo, por\u00e9m falar de sua bancada para apartear. levantar Quest\u00e3o de Ordem ou Reclama\u00e7\u00e3o, ou sempre que. no interesse da ordem, o Presidente a isso n\u00e3o se opuser.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Ao falar da bancada, o orador, cm nenhuma hip\u00f3tese, poder\u00e1 faz\u00ea-lo de costas para a Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A nenhum Vereador ser\u00e1 permitido falar sem pedir a palavra c sem que o Presidente a conceda, c somente ap\u00f3s essa concess\u00e3o ser\u00e1 anotado o discurso.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Se o Vereador pretender falar ou permanecer na tribuna anti-regimentalmente. o Presidente adverti-lo-\u00e1 e, se apesar dessa advert\u00eancia, o orador insistirem falar, o Presidente dar\u00e1 o seu discurso por terminado, mandando suspender sua anota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - O Vereador, ao falar, dirigir\u00e1 a palavra ao Presidente e aos Vereadores de modo geral.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Referindo-se, em discurso, a colega, o Vereador dever\u00e1 preceder o seu nome de tratamento de Sr. ou de Vereador e, quando a ele se dirigir, o Vereador dar-lhe-\u00e1 o tratamento de Excel\u00eancia.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Nenhum Vereador poder\u00e1 referir-se de forma descort\u00eas ou injuriosa \u00e0 membros do Poder Legislativo ou \u00e0s autoridades constitu\u00eddas deste e dos demais Poderes da Rep\u00fablica, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, ao a chefe de Estado estrangeiro com qual o Brasil mantenha rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - N\u00e3o se poder\u00e1 interromper o orador, salvo concess\u00e3o especial deste para aparte\u00e1-lo. ou por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido de qualquer Vereador, nos seguintes casos:</p>\r\n<p>I - para leitura de Regimento de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>II - para comunica\u00e7\u00e3o importante \u00e0 C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - para recep\u00e7\u00e3o de visitante de excepcional relevo, assim conhecido pelo Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>IV - para vota\u00e7\u00e3o de Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;</p>\r\n<p>V - para levantar Quest\u00e3o de Ordem;</p>\r\n<p>VI - para suspens\u00e3o ou levantamento da sess\u00e3o no caso de tumulto grave no recinto ou no edif\u00edcio da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Quest\u00f5es de Ordem</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 221 - Quest\u00e3o de Ordem e toda d\u00favida levantada em Plen\u00e1rio quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do Regimento, sua aplica\u00e7\u00e3o ou sua legalidade.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Durante a Ordem do Dia s\u00f3 poder\u00e1 ser levantada Quest\u00e3o de Ordem atinente diretamente \u00e0 mat\u00e9ria que nela figure.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Nenhum Vereador poder\u00e1 exceder o prazo de 3 (tr\u00eas) minutos para formular Quest\u00e3o de Ordem, nem falar sobre ela mais de uma vez na mesma sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - No momento da vota\u00e7\u00e3o, ou quando se discutir e votar a Reda\u00e7\u00e3o Final, a palavra para formular Quest\u00e3o de Ordem s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida uma vez ao Relator e uma vez a outro Vereador, de prefer\u00eancia ao Autor da proposi\u00e7\u00e3o principal ou acess\u00f3ria em vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - A Quest\u00e3o de Ordem deve ser objetivada, claramente formulada, com a indica\u00e7\u00e3o precisa das disposi\u00e7\u00f5es regimentais ou constitucionais cuja observ\u00e2ncia se pretenda elucidar.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Se o Vereador n\u00e3o indicar, inicialmente as disposi\u00e7\u00f5es em que se assenta a Quest\u00e3o de Ordem, enunciando-as. o Presidente poder\u00e1 cassar-lhe a palavra e n\u00e3o tomar em considera\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o levantada.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00b0 - Depois de falar somente o Autor e outro Vereador que contra-argumente, a Quest\u00e3o de Ordem ser\u00e1 resolvida pelo Presidente da sess\u00e3o, n\u00e3o sendo licito ao Vereador opor-se \u00e0 decis\u00e3o ou critic\u00e1-la na sess\u00e3o cm que foi preferida, cabendo recurso da decis\u00e3o do Presidente, nos termos do artigo 99.</p>\r\n<p>\u00a77\u00ba - O Vereador que quiser comentar, criticar a decis\u00e3o do Presidente ou contra ela protestar, poder\u00e1 faz\u00ea-lo na sess\u00e3o seguinte, tendo prefer\u00eancia para uso da palavra durante 10 (dez) minutos, \u00e0 hora do Expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 8\u00b0 - A decis\u00e3o sobre Quest\u00e3o de Ordem constitui Precedente Regimental e segue o disposto nos artigos 308 e 309.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Reclama\u00e7\u00f5es</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>An. 222 - Em qualquer fase da sess\u00e3o poder\u00e1 o Vereador pedir a palavra para fazer Reclama\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 observ\u00e2ncia de expressa disposi\u00e7\u00e3o deste Regimento, ou relacionada com o funcionamento dos servi\u00e7os administrativos da \u201cCasa\u201d.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - As Reclama\u00e7\u00f5es sobre a observ\u00e2ncia do Regimento, aplicam-se as normas do artigo anterior.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - As Reclama\u00e7\u00f5es sobre irregularidades nos servi\u00e7os administrativos dever\u00e3o ser encaminhadas \u00e0 Mesa para provid\u00eancias em 3 (tr\u00eas) dias, findos os quais poder\u00e3o ser levadas ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos Apartes</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 223 - Aparte, e a interrup\u00e7\u00e3o do orador para indaga\u00e7\u00e3o ou esclarecimento relativo ao seu pronunciamento.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Vereador s\u00f3 poder\u00e1 apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permiss\u00e3o, devendo permanecer de p\u00e9 ao faz\u00ea-lo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Aparte deve ser expresso em termos corteses e n\u00e3o pode exceder de 2 (dois) minutos.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 admitido Aparte:</p>\r\n<p>I - a palavra do Presidente:</p>\r\n<p>II - paralelo a discurso.</p>\r\n<p>III - a Parecer oral;</p>\r\n<p>IV - por ocasi\u00e3o do encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - quando o orador estiver suscitando Quest\u00e3o de Ordem, ou falando para Reclama\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VII - durante as Comunica\u00e7\u00f5es Parlamentares.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Os Apartes subordinam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 discuss\u00e3o. em tudo que lhes for aplic\u00e1vel, e incluem-se no tempo destinado ao orador.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - N\u00e3o ser\u00e3o publicados os Apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Quando o orador nega o direito de apartear, n\u00e3o lhe \u00e9 permitido dirigir-se diretamente aos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Discuss\u00f5es</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 224 - Discuss\u00e3o \u00e9 a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 225 - A discuss\u00e3o ser\u00e1 feita sobre o conjunto da proposi\u00e7\u00e3o e das Emendas, se houver.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Presidente, aquiescendo o Plen\u00e1rio, poder\u00e1 anunciar o debate por T\u00edtulos, Cap\u00edtulos. Sec\u00e7\u00f5es ou grupos de artigos.</p>\r\n<p>Art. 226 - Durante a discuss\u00e3o \u00e9 permitida a apresenta\u00e7\u00e3o de Emendas. Subemendas e Substitutivos, observado o disposto no art. 94.</p>\r\n<p>Art. 227 - A proposi\u00e7\u00e3o com discuss\u00e3o encerrada na Legislatura anterior ter\u00e1 sempre a discuss\u00e3o reaberta para receber novas Emendas.</p>\r\n<p>Art. 228 - Excetuados os Projetos de C\u00f3digo e assemelhados, nenhuma mat\u00e9ria ficar\u00e1 inscrita na Ordem do Dia para discuss\u00e3o por mais de 4 (quatro) sess\u00f5es, cm cada turno.</p>\r\n<p>Art. 229 - O Presidente, concordando o Plen\u00e1rio, poder\u00e1 organizar a discuss\u00e3o, fixando a ordem dos que desejam debater a mat\u00e9ria e estipulando o n\u00famero previs\u00edvel de sess\u00f5es necess\u00e1rias, com as respectivas datas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o se admitir\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de novos debatedores, ap\u00f3s o ordenamento da discuss\u00e3o de que trata o \u201c'caput\u201d deste artigo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Da Inscri\u00e7\u00e3o dos Debatedores</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 230 - Os Vereadores que desejarem discutir proposi\u00e7\u00e3o inclu\u00edda na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa antes do in\u00edcio da discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os oradores ler\u00e3o a palavra na ordem de inscri\u00e7\u00e3o, alternadamente a favor e contra;</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - \u00c9 permitida a permuta de inscri\u00e7\u00e3o entre os Vereadores, mas, os que n\u00e3o se encontrarem presentes na hora da chamada perder\u00e3o definitivamente a inscri\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O primeiro subscritor de Projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defend\u00ea-lo, falar\u00e1 anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a C\u00e2mara. nesse momento, sob a dire\u00e7\u00e3o do seu Presidente, em Comiss\u00e3o Geral.</p>\r\n<p>Art. 231 - Quando mais de um Vereador pedir a palavra, simultaneamente, sobre o mesmo assunto, o Presidente dever\u00e1 conced\u00ea-la na seguinte ordem, observadas as demais exig\u00eancias regimentais:</p>\r\n<p>I - ao Autor da proposi\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>II - ao Relator:</p>\r\n<p>III - ao Autor de Requerimento de Destaque para o voto em separado;</p>\r\n<p>IV - ao Autor de Emenda;</p>\r\n<p>V - a Vereador contr\u00e1rio \u00e0 mat\u00e9ria em discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - a Vereador favor\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria em discuss\u00e3o</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Os Vereadores, ao se inscreverem para discuss\u00e3o, dever\u00e3o declarar-se favor\u00e1veis ou contr\u00e1rios \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o em debate, para que a um orador favor\u00e1vel suceda, sempre que poss\u00edvel, um contr\u00e1rio, e vice-versa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Na hip\u00f3tese de todos os Vereadores inscritos para a discuss\u00e3o dc determinada proposi\u00e7\u00e3o serem a favor dela ou contra ela, ser-lhes-\u00e1 dada a palavra pela ordem, de inscri\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de preced\u00eancia estabelecida nos incisos 1 a IV do \u201ccaput\u201d deste artigo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o com iodos os Pareceres favor\u00e1veis s\u00f3 poder\u00e1 ser iniciada por orador que a combata, ressalvada a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o III</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Dos Debates</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 232 - Anunciada a mat\u00e9ria, ser\u00e1 dada a palavra aos oradores para a discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 233 - O Vereador, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o regimental, s\u00f3 poder\u00e1 falar uma vez c pelo prazo de 10 (dez) minutos na discuss\u00e3o de qualquer Projeto, observado, ainda, o seguinte:</p>\r\n<p>I - na discuss\u00e3o da Aprecia\u00e7\u00e3o Preliminar, s\u00f3 poder\u00e1 falar o Autor e o Relator de Projeto e mais dois Vereadores, um a favor e outro contra;</p>\r\n<p>II - o Autor do Projeto e o Relator poder\u00e3o falar duas vezes cada um, salvo proibi\u00e7\u00e3o regimental expressa;</p>\r\n<p>III - na discuss\u00e3o da Reda\u00e7\u00e3o Final emendada, somente poder\u00e3o tomar parte do debate, por uma vez cada um, o Autor da Emenda, um Vereador contra e o Relator;</p>\r\n<p>IV - quando a discuss\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o se fizer por partes, o Vereador poder\u00e1 falar, na discuss\u00e3o de cada uma. pela metade do prazo previsto para o Projeto;</p>\r\n<p>V - qualquer prazo para uso da palavra, salvo expressa proibi\u00e7\u00e3o regimental, poder\u00e1 ser prorrogado pelo Presidente, pela metade do tempo m\u00e1ximo, se n\u00e3o se tratar de proposi\u00e7\u00e3o cm regime de urg\u00eancia ou cm segundo turno;</p>\r\n<p>VI - havendo 4 (quatro) ou mais oradores inscritos para discuss\u00e3o da mesma proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 concedida prorroga\u00e7\u00e3o de tempo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o IV</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Adiamento da Discuss\u00e3o</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 234 - Antes de ser iniciada a discuss\u00e3o de um Projeto, ser\u00e1 permitido o seu adiamento, por prazo n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) sess\u00f5es, mediante Requerimento assinado por L\u00edder. Autor ou Relator e aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - N\u00e3o admite adiamento de discuss\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, salvo se requerido por um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, por prazo n\u00e3o excedente a 2 (duas) sess\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Quando para a mesma proposi\u00e7\u00e3o forem apresentados dois ou mais Requerimentos de adiamento, ser\u00e1 votado em primeiro lugar o de prazo mais longo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Tendo sido adiada uma vez a discuss\u00e3o de uma mat\u00e9ria, s\u00f3 o ser\u00e1 novamente, ante a alega\u00e7\u00e3o, reconhecida pelo Presidente de exist\u00eancia de erro.</p>\r\n<p>Art. 235 - O pedido de vistas para estudo ser\u00e1 requerido por qualquer Vereador e deliberado pelo Plen\u00e1rio, apenas com encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o. desde que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o lenha sido declarada cm regime de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O prazo m\u00e1ximo de vistas e de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o V</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Encerramento da Discuss\u00e3o</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 236 - O encerramento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 pela aus\u00eancia de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por Requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Somente ser\u00e1 permitido requerer o encerramento da discuss\u00e3o, ap\u00f3s terem falado quatro Vereadores, entre os quais o Autor, salvo desist\u00eancia expressa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Se a discuss\u00e3o se proceder por partes, o encerramento de cada parte s\u00f3 poder\u00e1 ser pedido depois de terem falado, no m\u00ednimo, dois oradores.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O pedido de encerramento n\u00e3o \u00e9 sujeito a discuss\u00e3o, devendo ser votado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VIII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Vota\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o I</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 237 - A vota\u00e7\u00e3o completa do turno regimental da discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 238 - Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Depende do voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>I - a aprova\u00e7\u00e3o das seguintes mat\u00e9rias:</p>\r\n<p>a) Leis Complementares;</p>\r\n<p>b) Regimento Interno da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>c) fixa\u00e7\u00e3o e aumento dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos;</p>\r\n<p>d) rejei\u00e7\u00e3o do Veto do Poder Executivo;</p>\r\n<p>e) concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer outra honraria;</p>\r\n<p>f) representa\u00e7\u00e3o para processo contra o Prefeito;</p>\r\n<p>II - a elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Depende do voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara as delibera\u00e7\u00f5es sobre:</p>\r\n<p>I - Leis concernentes a:</p>\r\n<p>a) concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;</p>\r\n<p>b) concess\u00e3o de direito real de uso de bens im\u00f3veis:</p>\r\n<p>c) aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;</p>\r\n<p>d) aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, inclusive por doa\u00e7\u00e3o com encargos;</p>\r\n<p>c) altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;</p>\r\n<p>f) obten\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo de particular;</p>\r\n<p>g) concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, anistia, morat\u00f3ria ou privil\u00e9gio e remiss\u00e3o de d\u00edvida;</p>\r\n<p>h) aprova\u00e7\u00e3o de Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;</p>\r\n<p>II - a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o secreta;</p>\r\n<p>III - rejei\u00e7\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>IV - Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica:</p>\r\n<p>V - aprova\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o sobre fus\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o territorial do Munic\u00edpio, sob qualquer forma, bem como altera\u00e7\u00e3o do nome e mudan\u00e7a de sua sede;</p>\r\n<p>VI - mudan\u00e7a de local de funcionamento da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O qu\u00f3rum exigido para a prova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ser\u00e1 o mesmo para a revoga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do texto aprovado.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Ao anunciar a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente dever\u00e1 esclarecer qual a mat\u00e9ria est\u00e1 sujeita, conforme o estabelecido neste artigo.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Se a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o atingir os votos necess\u00e1rios para sua aprova\u00e7\u00e3o, em qualquer turno, ser\u00e1 considerada rejeitada, sendo arquivada definitivamente.</p>\r\n<p>Art. 239 - A vota\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias com a discuss\u00e3o encerrada e das que se acharem sob a mesa ser\u00e1 realizada em qualquer sess\u00e3o:</p>\r\n<p>I - imediatamente ap\u00f3s a discuss\u00e3o, se houver n\u00famero;</p>\r\n<p>II - ap\u00f3s as providencias de que trata o artigo 123. caso a proposi\u00e7\u00e3o tenha sido emendada na discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 240 - S\u00f3 se interromper\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o por falta de qu\u00f3rum.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Quando esgotado o per\u00edodo da sess\u00e3o, ficar\u00e1 esta automaticamente prorrogada pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 conclus\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 241 - O Vereador dever\u00e1 abster-se de votar em mat\u00e9ria de interesse particular seu ou de seu c\u00f4njuge, ou de pessoa de que seja parente consang\u00fc\u00edneo ou afim, at\u00e9 o terceiro grau inclusive, ou de quem seja procurador ou representante, sendo o seu voto considerado em branco, para efeito de qu\u00f3rum Par\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e1 nula a vota\u00e7\u00e3o cm que haja participado Vereador impedido nos termos deste artigo, se o seu voto for decisivo.</p>\r\n<p>Art. 242 - O Vereador poder\u00e1 escusar-se de tomar parle da vota\u00e7\u00e3o, registrando-se simplesmente \u201cabsten\u00e7\u00e3o\".</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Em caso de obstru\u00e7\u00e3o parlamentar, prevista no \u00a7 3\u00ba do artigo 205, n\u00e3o ser\u00e3o computados nem o voto nem a presen\u00e7a do Vereador, para efeito de qu\u00f3rum.</p>\r\n<p>Art. 243 - O voto do Vereador, mesmo, que contrarie o da respectiva representar\u00e3o ou sua lideran\u00e7a, ser\u00e1 acolhido para todos os efeitos.</p>\r\n<p>Art. 244 -Havendo empate nas vota\u00e7\u00f5es observar-se-\u00e1 o seguinte:</p>\r\n<p>I - nas vota\u00e7\u00f5es ostensivas, cabe ao Presidente desempat\u00e1-las:</p>\r\n<p>II - nas vota\u00e7\u00f5es secretas, ficar\u00e1 a mat\u00e9ria para ser decidida na sess\u00e3o seguinte, reputando-se rejeitada a proposi\u00e7\u00e3o, se persistir o empate.</p>\r\n<p>III - nas elei\u00e7\u00f5es, observar-se-\u00e1 o disposto neste Regimento, nos respectivos Cap\u00edtulos.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Se o Presidente, no caso do inciso I, se abstiver de desempatar, o substituto regimental o far\u00e1 em seu lugar.</p>\r\n<p>Art. 245 - Terminada a apura\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 o resultado da vota\u00e7\u00e3o, anunciando se a mat\u00e9ria atingiu o qu\u00f3rum para a sua aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o, e especificando a quantidade de votos favor\u00e1veis, contr\u00e1rios, em branco e nulos e o n\u00famero de absten\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Havendo d\u00favida sobre o resultado de vota\u00e7\u00e3o ostensiva, o Presidente pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente.</p>\r\n<p>Art. 246 - \u00c9 l\u00edcito ao Vereador, depois de vota\u00e7\u00e3o ostensiva, enviar \u00e0 Mesa, para publica\u00e7\u00e3o, justificativa escrita de voto, redigida cm termos regimentais. sem lhe ser permitido l\u00ea-la ou fazer a seu respeito qualquer coment\u00e1rio da tribuna.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o II</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Das Modalidades de Vota\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 247 - S\u00e3o dois os processos de vota\u00e7\u00e3o: ostensivo que pode ser nominal ou simb\u00f3lico, e secreto, por meio de c\u00e9dulas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Assentado, previamente pela C\u00e2mara, determinado processo de vota\u00e7\u00e3o para uma proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 admitido para ela Requerimento de outro.</p>\r\n<p>Art. 248 - Ressalvados os casos expressos nesse Regimento, o processo nominal ser\u00e1 adotado na aprecia\u00e7\u00e3o de:</p>\r\n<p>I - Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>II - Leis Ordin\u00e1rias e Complementares;</p>\r\n<p>III - Decretos Legislativos e Resolu\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>IV - em outros casos, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ou quando houver pedido de verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os Requerimentos verbais n\u00e3o admitem vota\u00e7\u00e3o nominal.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Quando algum Vereador requerer vota\u00e7\u00e3o nominal e a C\u00e2mara n\u00e3o conceder ser\u00e1 vedado requer\u00ea-la novamente para a mesma proposi\u00e7\u00e3o ou as que lhe forem assessorias.</p>\r\n<p>Art. 249 - O processo simb\u00f3lico ser\u00e1 utilizado na vota\u00e7\u00e3o de Requerimento e Mo\u00e7\u00f5es ou de outras edilidade previstas neste Regimento.</p>\r\n<p>Art. 250 - A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigatoriamente secreta:</p>\r\n<p>I - nas elei\u00e7\u00f5es para Mesa e na destitui\u00e7\u00e3o de seus membros;</p>\r\n<p>II - na apura\u00e7\u00e3o das Contas do Prefeito c da Mesa da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - na aprecia\u00e7\u00e3o de velos;</p>\r\n<p>IV - nas delibera\u00e7\u00f5es sobre perda de Mandato;</p>\r\n<p>V - na concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou de quaisquer outras honrarias;</p>\r\n<p>VI - na representa\u00e7\u00e3o para processo contra o Prefeito;</p>\r\n<p>VII - para elei\u00e7\u00e3o de Prefeito c Vice-Prefeito, prevista no inciso I do Art. 69. da Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>VIII - para aprova\u00e7\u00e3o de nomes indicados para ocupar cargos da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;</p>\r\n<p>IX - por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, por maioria absoluta, a Requerimento de qualquer Vereador, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o por meio de escrut\u00ednio secreto:</p>\r\n<p>I - Recursos sobre Quest\u00e3o de Ordem;</p>\r\n<p>II - mat\u00e9ria de natureza peri\u00f3dica, exceto a apura\u00e7\u00e3o das conta do Prefeito e da Mesa;</p>\r\n<p>III - proposi\u00e7\u00e3o sobre legisla\u00e7\u00e3o codificada ou sobre Leis tribut\u00e1rias. concess\u00e3o de favores, privil\u00e9gios ou isen\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 align=\"center\">Sec\u00e7\u00e3o lIl</h2>\r\n<h2 align=\"center\">Do Processamento da Vota\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o I</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Processo de Vota\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 251 - A vota\u00e7\u00e3o nominal far-se-\u00e1 pela chamada dos Vereadores na ordem alfab\u00e9tica de seus nomes parlamentares, que responder\u00e3o \u201ca favor\u201d ou \u201ccontra\u201d \u00a0ou \u201cabsten\u00e7\u00e3o\u201d, anotados os votos pelo Primeiro Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 encaminhado o resultado ao Presidente, que o anunciar\u00e1, mandando juntar ao processo a folha de vota\u00e7\u00e3o por ele rubricada, cujo teor constar\u00e1 da Ata da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 252 - Pelo processo simb\u00f3lico o Presidente, ao anunciar a vota\u00e7\u00e3o de qualquer mat\u00e9ria, convidar\u00e1 os Vereadores a favor a permanecer senta dos e proclamar\u00e1 o resultado manifesto dos votos.</p>\r\n<p>Art. 253 - A vota\u00e7\u00e3o por escrut\u00ednio secreto far-se-\u00e1 pela chamada dos Vereadores, na ordem alfab\u00e9tica de seus nomes parlamentares, que depositar\u00e3o na unia sobre a Mesa, as c\u00e9dulas com as op\u00e7\u00f5es \u201ca favor\u201d ou \u201ccontra\u201d.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - As c\u00e9dulas, impressas em papel e formatos padronizados, com as duas op\u00e7\u00f5es ser\u00e3o rubricadas pela Mesa c entregues ao Vereador \u00e0 vista de todos para que fa\u00e7a sua op\u00e7\u00e3o na cabine secreta.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba\u2019 - O Primeiro e o Segundo Secret\u00e1rio escrutinar\u00e3o os votos, passando ao Presidente a folha de vota\u00e7\u00e3o por eles rubricadas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o II</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Verifica\u00e7\u00e3o e Retifica\u00e7\u00e3o da Vota\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 254 - Anunciado o resultado de vota\u00e7\u00e3o ostensiva, e antes de mandar registrar em Ata, o Presidente consultar\u00e1 ao Plen\u00e1rio se h\u00e1 d\u00favida quanto aos n\u00fameros proclamados, assegurada a oportunidade de formular-se pedido de verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nenhuma Quest\u00e3o de Ordem, Reclama\u00e7\u00e3o ou qualquer outra interven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aceita pela Mesa antes de ouvidos os Vereadores sobre eventuais pedidos de verifica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Requerida a verifica\u00e7\u00e3o, que se processar\u00e1 pelo voto nominal. nenhum Vereador poder\u00e1 ausentar-se do Plen\u00e1rio, at\u00e9 que seja proferido o resultado.</p>\r\n<p>Art. 255 - Quaisquer outras reclama\u00e7\u00f5es quanto ao resultado de vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas e aceitas antes de anunciada a discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de nova mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>Art. 256 - Nas vota\u00e7\u00f5es ostensivas o Vereador poder\u00e1 solicitar a retifica\u00e7\u00e3o de seu voto. devendo declar\u00e1-lo em Plen\u00e1rio antes de proclamado o resultado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o III</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Destaque</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 257 - O Requerimento de Destaque de qualquer proposi\u00e7\u00e3o deve ser formulado at\u00e9 anunciada a sua vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 258 - O Destaque ser\u00e1 concedido:</p>\r\n<p>I - A Requerimento de qualquer Vereador, para vota\u00e7\u00e3o em separado;</p>\r\n<p>II - A Requerimento de qualquer Vereador, ou por proposta de Comiss\u00e3o, cm seu Parecer. sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio para:</p>\r\n<p>a) - constituir Projetos aut\u00f4nomo;</p>\r\n<p>b) - votar um Projeto sobre outro, em caso de apensa\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>c) - votar parte do Projeto, quando a vota\u00e7\u00e3o se fizer preferencialmente sobre o Substitutivo;</p>\r\n<p>d) - votar parte do Substitutivo, quando a vota\u00e7\u00e3o se fizer preferencialmente sobre o Projeto;</p>\r\n<p>e) - votar Emenda ou parte de Emenda, apresentada em qualquer fase;</p>\r\n<p>f) - votar Subemenda;</p>\r\n<p>g) - suprimir total ou parcialmente, um ou mais dispositivos da proposi\u00e7\u00e3o cm vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Na hip\u00f3tese do inciso I, o Presidente somente poder\u00e1 recusar o pedido de Destaque por intempestividade ou vicio de forma.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - N\u00e3o se admitir\u00e1 Destaque de Emenda para constitui\u00e7\u00e3o de grupos diferentes daqueles a que regimentalmente perten\u00e7am.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - N\u00e3o ser\u00e1 permitido Destaque de express\u00e3o cuja retirada inverta o sentido da proposi\u00e7\u00e3o ou a modifique substancialmente.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - O Destaque ser\u00e1 poss\u00edvel quando o texto destacado possa ajustar-se \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o em que deva ser integrado e forme sentido completo.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Concedido o Destaque para vota\u00e7\u00e3o cm separado, submeter-se-\u00e1 a votos, primeiramente, a mat\u00e9ria principal, e cm seguida, a destacada, que somente integrar\u00e1 o texto se for aprovada.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00b0 - A vota\u00e7\u00e3o do Requerimento de Destaque, para constituir Projeto aut\u00f4nomo preceder\u00e1 a delibera\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria principal.</p>\r\n<p>\u00a7 7 \u00b0 - N\u00e3o se admitir\u00e1 Destaque para constituir Projeto aut\u00f4nomo se a mat\u00e9ria for insuscet\u00edvel de seguir curso em separado.</p>\r\n<p>\u00a7 8\u00ba - Concedido o Destaque para Projeto aut\u00f4nomo, o Autor do Requerimento ter\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer o texto do novo Projeto, que ter\u00e1 tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o inicial.</p>\r\n<p>\u00a7 9\u00ba - O pedido de Destaque de Emenda para ser votada separadamente ao final deve ser feito antes de anunciada a vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 10\u00ba - Havendo retirada de Requerimento de Destaque, a mat\u00e9ria destacada votar\u00e1 ao grupo a que pertencer.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o IV</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Encaminhamento da Vota\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 259 - Anunciada uma vota\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito usar da palavra para encaminh\u00e1-la salvo disposi\u00e7\u00e3o regimental em contr\u00e1rio, pelo prazo de 3(tr\u00eas) minutos ainda que se trate de mat\u00e9ria n\u00e3o sujeita a discuss\u00e3o ou que esteja em regime de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Cada L\u00edder poder\u00e1 manifestar-se para orientar sua bancada, ou indicar Vereador para fazerem nome da lideran\u00e7a.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Nenhum Vereador salvo o Relator, poder\u00e1 falar mais de uma vez. para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o principal, de Substitutivo ou de Emendas.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - Sempre que o Presidente julgar necess\u00e1rio, ou for solicitado a faz\u00ea-lo, convidar\u00e1 o Relator ou outro membro da Comiss\u00e3o para esclarecer em encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, as raz\u00f5es do Parecer.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Aprovado o Requerimento de vota\u00e7\u00e3o de um Projeto por partes, ser\u00e1 l\u00edcito o encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o de cada parte.</p>\r\n<p>\u00a7 5 \u00b0 - Nos Requerimentos, quando cab\u00edvel, o encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o c limitado ao signat\u00e1rio e a um orador contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00b0 - As Quest\u00f5es de Ordem e quaisquer incidentes supervenientes ser\u00e3o computados no prazo de encaminhamento do orador, se suscitado por ele ou com sua permiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00b0 - N\u00e3o ter\u00e3o encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o V</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Do Adiantamento da Vota\u00e7\u00e3o</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 260 - O adiamento da vota\u00e7\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser solicitado antes do seu in\u00edcio, mediante Requerimento assinado por L\u00edder, pelo Autor ou Relator da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - O adiamento da vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido uma vez e por prazo previamente fixado, n\u00e3o superior a duas Sess\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Solicitado simultaneamente mais de um adiamento, a ado\u00e7\u00e3o de um Requerimento prejudicar\u00e1 os demais.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - N\u00e3o admite adiamento de vota\u00e7\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, salvo se requerido por um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, por prazo n\u00e3o excedente a uma sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3 align=\"center\">Subsec\u00e7\u00e3o VI</h3>\r\n<h3 align=\"center\">Da Vota\u00e7\u00e3o das Mat\u00e9rias</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 261 - No primeiro turno ou turno \u00fanico, a proposi\u00e7\u00e3o, ou seu substitutivo, ser\u00e1 votada artigo por artigo, ressalvado o disposto no artigo 263.</p>\r\n<p>Art. 262 - No segundo turno, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita englobadamente, ressalvados a mat\u00e9ria destacada e o disposto no artigo 263.</p>\r\n<p>Art. 263 - Por solicita\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio de L\u00edderes, ou Comiss\u00e3o, ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada, em qualquer turno, por T\u00edtulo, Cap\u00edtulos. Sec\u00e7\u00e3o, ou grupos de artigos ou de palavras, ressalvadas as mat\u00e9rias destacadas.</p>\r\n<p>Art. 264 - As Emendas ser\u00e3o votadas uma a uma.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e1 submetida a votos. Emenda declarada inconstitucional ou injur\u00eddica pela Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ou a que for considerada financeira c or\u00e7amentariamente incompat\u00edvel, pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ou, se no mesmo sentido, se pronunciar a Comiss\u00e3o Especial de Estudos, cm decis\u00e3o irrecorrida ou mantida pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 265 - As Emendas, ou quaisquer dispositivos de proposi\u00e7\u00e3o rejeitadas na primeira vota\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ser reapresentados como Emendas na segunda discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>Alt 266 - Al\u00e9m das regras contidas nos artigos 113, 114 e 207 ser\u00e3o obedecidas ainda, na vota\u00e7\u00e3o, as seguintes normas de preced\u00eancia ou prefer\u00eancia e prejudicialidade:</p>\r\n<p>I - a Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica tem prefer\u00eancia na vota\u00e7\u00e3o cm rela\u00e7\u00e3o \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es cm tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria;</p>\r\n<p>II - o Substitutivo tem prefer\u00eancia na vota\u00e7\u00e3o sobre o Projeto:</p>\r\n<p>III - votar-se-\u00e1 em primeiro lugar o Substitutivo de Comiss\u00e3o, seguindo-se a prefer\u00eancia pela ordem inversa de sua apresenta\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IV - aprovado o Substitutivo, ficam automaticamente rejeitados o Projeto original e as Emendas a este oferecidas, ressalvadas as Emendas ao Substitutivo e todos os Destaques,</p>\r\n<p>V - a proposi\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 votada por \u00faltimo, depois das Emendas que lhe tenham sido apresentadas:</p>\r\n<p>VI - a rejei\u00e7\u00e3o do Projeto prejudica as Emendas a ele oferecida:</p>\r\n<p>VII - a rejei\u00e7\u00e3o de qualquer artigo do Projeto, votado artigo por artigo, prejudica os demais artigos que forem uma consequ\u00eancia daquele;</p>\r\n<p>VIII - o dispositivo destacado de Projeto para vota\u00e7\u00e3o em separado preceder\u00e1, na vota\u00e7\u00e3o, \u00e0s Emendas e somente integrar\u00e1 o texto se aprovado;</p>\r\n<p>IX - a vota\u00e7\u00e3o da Reda\u00e7\u00e3o Final tem in\u00edcio pelas Emendas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO VI</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Dos Vereadores</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Exerc\u00edcio do Mandato</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 267 - Os Vereadores s\u00e3o agentes pol\u00edticos investidos do mandato legislativo municipal para uma Legislatura, eleitos pelo sistema partid\u00e1rio e proporcional, como representantes do povo.</p>\r\n<p>Art. 268 - O Vereador deve apresentar-se \u00e0 C\u00e2mara para participar das sess\u00f5es do Plen\u00e1rio e das reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:</p>\r\n<p>I - oferecer proposi\u00e7\u00f5es em geral, discutir e deliberar sobre mat\u00e9ria em aprecia\u00e7\u00e3o na \"Casa\", integrar o Plen\u00e1rio e demais Colegiados e neles votar e ser votado;</p>\r\n<p>II - encaminhar, atrav\u00e9s da Mesa, pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o a Secret\u00e1rios Municipais e ao Prefeito;</p>\r\n<p>III - fazer uso da palavra;</p>\r\n<p>IV - integrar as Comiss\u00f5es c representa\u00e7\u00f5es externar e desempenhar miss\u00e3o autorizada;</p>\r\n<p>V - promover perante quaisquer autoridades, entidades ou \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o municipal direta, indireta ou fundacional. os interesses p\u00fablicos ou reivindica\u00e7\u00f5es coletivas do \u00e2mbito municipal ou das comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido, a aten\u00e7\u00e3o de autoridades federais ou estaduais:</p>\r\n<p>VI - realizar outros cometimentos inerentes ao exerc\u00edcio do mandato ou atender a obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias decorrentes da representa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 269 - O comparecimento efetivo do vereador \u00e0 \"Casa\" ser\u00e1 registrado, sob a responsabilidade da Mesa e da Presid\u00eancia das Comiss\u00f5es, da seguinte forma:</p>\r\n<p>I - \u00e0s sess\u00f5es de debates, atrav\u00e9s de listas de presen\u00e7a junto \u00e0 Mesa;</p>\r\n<p>II - \u00e0s sess\u00f5es de delibera\u00e7\u00e3o, pela lista de vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III - nas Comiss\u00f5es, pelo controle de presen\u00e7a \u00e0s suas reuni\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 270 - O Vereador apresentar\u00e1 \u00e0 Mesa, para efeito de posse e antes do t\u00e9rmino do mandato, declara\u00e7\u00e3o de bens e de suas fontes de renda, importando infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar a inobserv\u00e2ncia deste preceito.</p>\r\n<p>Art. 271 - No exerc\u00edcio do mandato, o Vereador atender\u00e1 \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es constitucionais da Lei Org\u00e2nica, deste Regimento e \u00e0s contidas no C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, sujeitando-se \u00e0s medidas disciplinares neles previstas.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Os Vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informa\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - A inviolabilidade do Vereador persistir\u00e1 quando estiver investido na fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Os Vereadores n\u00e3o podem:</p>\r\n<p>I - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:</p>\r\n<p>a) fixar ou manter contrato com pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico. autarquia, empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, salvo quando o contraio obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;</p>\r\n<p>b) aceitar ou exercer cargos, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d nas entidades constantes da al\u00ednea anterior:</p>\r\n<p>II - desde a posse:</p>\r\n<p>a) ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito P\u00fablico municipal ou nela exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o remunerada;</p>\r\n<p>b) ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades referidas no inciso I, \u201ca\";</p>\r\n<p>c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, \u201ca\u201d;</p>\r\n<p>d) ser titular de mais de um cargo p\u00fablico eletivo.</p>\r\n<p>Art. 272 - Os Vereadores, al\u00e9m de livre acesso ao Plen\u00e1rio e demais depend\u00eancias, poder\u00e3o utilizar-se de todos os servi\u00e7os prestados na \u201cCasa\".</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Licen\u00e7a</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Ari. 273 - O Vereador poder\u00e1 licenciar-se, por prazo determinado:</p>\r\n<p>I - por motivo de doen\u00e7a;</p>\r\n<p>II - para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que o afastamento n\u00e3o ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por Sess\u00e3o Legislativa;</p>\r\n<p>III - para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias, de car\u00e1ter cultural, ou de interesse do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>IV - para investidura na fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal.</p>\r\n<p>$ 1\u00ba - Salvo nos casos de prorroga\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o Legislativa ordin\u00e1ria da C\u00e2mara, n\u00e3o se conceder\u00e3o as licen\u00e7as referidas nos incisos I e II durante o per\u00edodo de recesso parlamentar.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A licen\u00e7a, nas hip\u00f3teses dos incisos I, II e III, ser\u00e1 concedida pelo Presidente e depende de Requerimento fundamentado, a ele dirigido, que ser\u00e1 lido na primeira sess\u00e3o ap\u00f3s o seu recebimento.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O Vereador que se afastar do exerc\u00edcio do mandato, para ser investido na fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal, dever\u00e1 fazer comunica\u00e7\u00e3o escrita \u00e0 \u201cCasa\u201d, bem como reassumir o lugar t\u00e3o logo deixe o cargo.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Independentemente de Requerimento, considerar-se-\u00e1 como licen\u00e7a o n\u00e3o comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es, de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Para obten\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, ser\u00e1 necess\u00e1rio laudo de sa\u00fade, firmado por 2 (dois) m\u00e9dicos indicados pela C\u00e2mara, com a expressa observ\u00e2ncia de que o paciente n\u00e3o pode continuar no exerc\u00edcio ativo de seu mandato.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00b0 - A licen\u00e7a para tratar de interesse particular n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 30 (trinta) dias e o Vereador n\u00e3o poder\u00e1 reassumir o exerc\u00edcio do mandato antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a.</p>\r\n<p>Art. 274 - Em caso de incapacidade civil absoluta, julgada por senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o ou comprovada mediante laudo m\u00e9dico passado por junta nomeada, pela Mesa da C\u00e2mara, ser\u00e1 o Vereador suspenso do exerc\u00edcio do mandato, sem perda de remunera\u00e7\u00e3o, enquanto durarem os seus efeitos.</p>\r\n<p>\u00a7 T - No caso do Vereador se negar a submeter-se ao exame de sa\u00fade, poder\u00e1 o Plen\u00e1rio, em sess\u00e3o secreta, por delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta de seus membros, aplicar a medida suspensiva.</p>\r\n<p>\u00a7 2o - A junta dever\u00e1 ser constitu\u00edda, no m\u00ednimo, de 3 (tr\u00eas) m\u00e9dicos de reputada idoneidade profissional, residentes no Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Vac\u00e2ncia</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 275 - As vagas na C\u00e2mara verificar-se-\u00e3o em virtude de:</p>\r\n<p>I - falecimento;</p>\r\n<p>II \u2013 ren\u00fancia;</p>\r\n<p>III - perda de mandato;</p>\r\n<p>IV - deixar de tomar posse no prazo de 10 (dez) dias da instala\u00e7\u00e3o da Legislatura ou, quando suplente, no prazo de 15 (quinze) dias da convoca\u00e7\u00e3o, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 276 - A ren\u00fancia do mandato de Vereador far-se-\u00e1 por documento lavrado do pr\u00f3prio punho, com firma reconhecida, dirigido \u00e0 Presid\u00eancia, reputando-se aberta a vaga, depois de lido cm sess\u00e3o e transcrito em Ata.</p>\r\n<p>Art. 277 - Perde o mandato o Vereador:</p>\r\n<p>I - que infringir quaisquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo 40 da Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>II - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar.</p>\r\n<p>III - que deixar de comparecer, cm cada Sess\u00e3o Legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo licen\u00e7a ou miss\u00e3o por esta autorizada;</p>\r\n<p>IV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;</p>\r\n<p>V - quando o declarar a Justi\u00e7a Eleitoral nos casos constitucionalmente previstos;</p>\r\n<p>VI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada julgado:</p>\r\n<p>VII - que fixar domic\u00edlio fora do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato e decidida pelo Plen\u00e1rio, por voto secreto e maioria de dois ter\u00e7os, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido pol\u00edtico representado na \u201cCasa\", assegurada a ampla defesa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Nos casos previstos nos incisos III a VII, a perda \u00e9 declarada pela Mesa, de oficio, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador ou de partido pol\u00edtico representado na \u201cCasa\u201d, assegurada ampla defesa.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O rito processual da cassa\u00e7\u00e3o de mandato pela C\u00e2mara \u00e9 o estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67 e na legisla\u00e7\u00e3o correlata.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Convoca\u00e7\u00e3o do Suplente</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 278 - A convoca\u00e7\u00e3o do Suplente de Vereador dar-se-\u00e1 nos casos de vaga ou de licen\u00e7a, por despacho do Presidente, alo seguinte ao conhecimento do fato pela \u201cCasa\u201d.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Suplente convocado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convoca\u00e7\u00e3o, salvo justo motivo aceito pela C\u00e2mara, quando se prorrogar\u00e1 o prazo.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese da prorroga\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 convoca\u00e7\u00e3o o Suplente imediato, que assumira o mandato at\u00e9 que o primeiro convocado possa assumir.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Suplente que convocado. n\u00e3o assumir o cargo dentro de 15 (quinze) dias, sem motivo justo, perde definitivamente o direito \u00e0 supl\u00eancia, sendo convocado o Suplente imediato.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Em caso de vaga, n\u00e3o havendo Suplente, o Presidente comunicar\u00e1 o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Enquanto a vaga a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchida, calcular-se-\u00e1 o qu\u00f3rum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.</p>\r\n<p>Art. 279 - O Suplente, quando convocado cm car\u00e1ter de substitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser escolhido para os cargos da Mesa e nem para Presidente de Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Decoro Parlamentar</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 280 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estar\u00e1 sujeito ao processo e \u00e0s medidas disciplinares previstas neste Regimento e no C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, que poder\u00e1 definir outras infra\u00e7\u00f5es e penalidades, al\u00e9m das seguintes:</p>\r\n<p>I - censura;</p>\r\n<p>II - perda tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato, n\u00e3o excedente de 30 (trinta) dias;</p>\r\n<p>III - perda de mandato.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Considera-se atentat\u00f3rio ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposi\u00e7\u00e3o, express\u00f5es que configurem crimes contra a honra e contenham incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - E incompat\u00edvel com o decoro parlamentar:</p>\r\n<p>I - o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membros da C\u00e2mara Municipal;</p>\r\n<p>II - a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas;</p>\r\n<p>III - a pr\u00e1tica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.</p>\r\n<p>Art. 281 - A censura ser\u00e1 verbal ou escrita.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A censura verbal ser\u00e1 aplicada em sess\u00e3o pelo Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o, no \u00e2mbito desta, ou por quem o substituir, quando n\u00e3o caiba penalidade mais grave, ao Vereador que:</p>\r\n<p>I - inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos deste Regimento;</p>\r\n<p>II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas depend\u00eancias da C\u00e2mara:</p>\r\n<p>III - perturbar ordem das sess\u00f5es da C\u00e2mara ou das reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A censura escrita ser\u00e1 imposta pela Mesa, se outra comi- na\u00e7\u00e3o mais grave n\u00e3o couber, ao Vereador que:</p>\r\n<p>I - usar, em discurso ou proposi\u00e7\u00e3o, de express\u00f5es atentat\u00f3rias ao decoro parlamentar;</p>\r\n<p>II - praticar ofensas f\u00edsicas ou morais no edif\u00edcio da C\u00e2mara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comiss\u00e3o, ou os respectivos Presidentes.</p>\r\n<p>Art. 282 - Considera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de perda tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio mandato, por falta de decoro parlamentar, o Vereador que:</p>\r\n<p>I - reincidir nas hip\u00f3teses previstas nos par\u00e1grafos do artigo antecedente;</p>\r\n<p>II - praticar transgress\u00e3o grave ou reiterada do Regimento Interno e do C\u00f3digo de \u00c9tica c Decoro Parlamentar:</p>\r\n<p>III - revelar conte\u00fado de debates ou delibera\u00e7\u00f5es que a C\u00e2mara ou Comiss\u00e3o haja resolvido devam ficar secretos:</p>\r\n<p>IV - revelar informa\u00e7\u00f5es de documentos oficiais de car\u00e1ter reservado. de que tenha tido conhecimento na forma regimental:</p>\r\n<p>V - faltar, sem motivo justificado, a 4 (quatro) sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a 8 (oito) intercaladas, dentro da Sess\u00e3o Legislativa ordin\u00e1ria.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade ser\u00e1 aplicada pelo Plen\u00e1rio, em escrut\u00ednio secreto e por maioria absoluta, assegurada ao infrator a oportunidade de ampla defesa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese do inciso V. a Mesa aplicar\u00e1, de oficio, o m\u00e1ximo da penalidade, resguardado o princ\u00edpio da ampla defesa.</p>\r\n<p>Art. 283 - A perda do mandato aplicar-se-\u00e1 nos casos e na forma prevista no artigo 277 e seus par\u00e1grafos.</p>\r\n<p>Art. 284 - Quando, no curso de uma discuss\u00e3o, um Vereador for acusado de alo que ofenda a sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o que mande apurar a veracidade da arg\u00fci\u00e7\u00e3o e o cabimento de censura ao ofensor, no caso de improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Acompanhamento de Processo Instaurado Contra Vereador</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 285 - A C\u00e2mara, atrav\u00e9s de advogados, acompanhar\u00e1 os inqu\u00e9ritos c processos instaurados contra Vereadores, que n\u00e3o sejam por crime de opini\u00e3o, obedecidas as seguintes prescri\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I - o fato ser\u00e1 levado pelo Presidente ao Conhecimento da C\u00e2mara. cm sess\u00e3o secreta extraordin\u00e1ria, convocada t\u00e3o logo tenha conhecimento do ocorrido;</p>\r\n<p>II - se a C\u00e2mara estiver em recesso, a Mesa deliberar\u00e1 a respeito, \u201cad referendun\u201d do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>III - a C\u00e2mara deliberar\u00e1 com os elementos de convic\u00e7\u00e3o, para assegurar ao Vereador todos os meios de defesa.</p>\r\n<p>Art. 286 - No caso de o Vereador ser preso, indiciado ou processado sob acusa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de crime de opini\u00e3o, de que goza imunidade a C\u00e2mara envidar\u00e1 todos os esfor\u00e7os para assegurar as prerrogativas parlamentares, garantindo patroc\u00ednio da defesa, por seus advogados ou por profissional contratado com recursos or\u00e7ament\u00e1rios para esse fim.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">TITULO VII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Participa\u00e7\u00e3o da Comunidade</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b>CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Iniciativa Popular de Lei</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 287 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara de Projeto de Lei subscrito por, no m\u00ednimo, 5 (cinco) por cento do eleitorado municipal, obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>I - a assinatura de cada eleitor dever\u00e1 ser acompanhada de seu nome completo e leg\u00edvel, endere\u00e7o c dados identificadores de seu t\u00edtulo eleitoral.</p>\r\n<p>II - as listas de assinaturas ser\u00e3o organizadas por bairros, em formul\u00e1rio padronizado pela Mesa da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - ser\u00e1 l\u00edcito a entidades da sociedade civil patrocinarem a apresenta\u00e7\u00e3o de Projeto de Lei de iniciativa popular, responsabilizando-se, inclusive, pela coleta de assinaturas;</p>\r\n<p>IV - o Projeto ser\u00e1 institu\u00eddo com documento h\u00e1bil da Justi\u00e7a Eleitoral quanto ao contigente de eleitores alistados no Munic\u00edpio, aceitando-se, para esse fim. os dados referentes ao ano anterior, se n\u00e3o dispon\u00edveis outros mais recentes;</p>\r\n<p>V - o Projeto de Lei de iniciativa popular ter\u00e1 a mesma tramita\u00e7\u00e3o dos demais, integrando sua numera\u00e7\u00e3o geral;</p>\r\n<p>VI - nas Comiss\u00f5es, ou em Plen\u00e1rio transformado em Comiss\u00e3o Geral, poder\u00e1 usar da palavra para discutir o Projeto de Lei, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, sem apartes, o primeiro signat\u00e1rio, ou quem este tiver indicado quando da apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto;</p>\r\n<p>VII - cada Projeto de Lei dever\u00e1 circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contr\u00e1rio, ser desdobrado pela Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o cm proposi\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas, para tramita\u00e7\u00e3o em separado;</p>\r\n<p>VIII - n\u00e3o se rejeitar\u00e1, liminarmente, Projeto de Lei de iniciativa popular por v\u00edcios de linguagem, lapsos, ou imperfei\u00e7\u00f5es de t\u00e9cnica legislativa, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o escoim\u00e1-los dos v\u00edcios formais, para sua regular tramita\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>IX - a Mesa designar\u00e1 Vereador para exercer, em rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei de iniciativa popular, os poderes ou atribui\u00e7\u00f5es conferidos por este Regimento ao Autor de proposi\u00e7\u00e3o, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com a sua anu\u00eancia, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signat\u00e1rio do Projeto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Peti\u00e7\u00f5es, Representa\u00e7\u00f5es e Outras Formas de Participa\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 288 - As peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es de qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica contra ato ou omiss\u00e3o das autoridades e entidades p\u00fablicas ou imputados a membros da \u201cCasa\u201d, ser\u00e3o recebidas pela Secretaria e examinadas pelas Comiss\u00f5es ou pela Mesa, desde que:</p>\r\n<p>I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do Autor ou Autores;</p>\r\n<p>II - o assunto envolva mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Colegiado.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Exaurida a fase de instru\u00e7\u00e3o, se dar\u00e1 ci\u00eancia aos interessados do relat\u00f3rio de que trata o inciso IV, do artigo 67.</p>\r\n<p>Art. 289 - A participa\u00e7\u00e3o da comunidade poder\u00e1, ainda, ser exercida atrav\u00e9s do oferecimento de Pareceres t\u00e9cnicos, exposi\u00e7\u00f5es e Propostas oriundas de entidades cient\u00edficas e culturais, de associa\u00e7\u00f5es c sindicatos e demais institui\u00e7\u00f5es representativas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A contribui\u00e7\u00e3o da sociedade civil ser\u00e1 examinada pela Comiss\u00e3o pertinente, que poder\u00e1 realizar. nos termos dos artigos 68 a 70. audi\u00eancia p\u00fablica, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido da entidade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Aprecia\u00e7\u00e3o das Contas pelos Contribuintes</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 290 - Todos os contribuintes t\u00eam assegurado o direito de exame e aprecia\u00e7\u00e3o das Contas municipais, podendo questionar-lhes a legitimidade, na forma seguinte:</p>\r\n<p>I - o exame far-se-\u00e1 na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, perante um funcion\u00e1rio para este fim designado, das 14 \u00e0s 18 horas dos dias \u00fateis;</p>\r\n<p>II - se o contribuinte quiser c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, esta ser\u00e1 assegurada, sem despesa da C\u00e2mara, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, copiando fora do hor\u00e1rio de vista ao p\u00fablico;</p>\r\n<p>III - o contribuinte far\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o das Contas em documentos por ele assinado, fornecendo endere\u00e7o;</p>\r\n<p>IV - as quest\u00f5es levantadas pelos contribuintes incorporar\u00e3o, obrigatoriamente, o processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas;</p>\r\n<p>V - antes do julgamento das Contas, o contribuinte que houver questionado a presta\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 comunicado sobre o Parecer Pr\u00e9vio dado pelo Tribunal de Contas, se este houver analisado seu documento, com direito de contra-argumentar em 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Se a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o entender de ouvir contribuintes, proceder\u00e1 na forma dos artigos 68 a 70.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Credenciamento de Entidades e da Imprensa</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 291 - Al\u00e9m das Secretarias e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal indireta, poder\u00e3o as entidades de classe, de empregadores, autarquias profissionais e outras institui\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito local da sociedade civil credenciar junto \u00e0 Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos espec\u00edficos \u00e0 C\u00e2mara, atrav\u00e9s de suas Comiss\u00f5es, \u00e0s Lideran\u00e7as c aos Vereadores cm geral e ao \u00f3rg\u00e3o de assessoramento institucional.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Cada Secretaria ou entidade poder\u00e1 indicar apenas um representante, que ser\u00e1 respons\u00e1vel perante a \u201cCasa\" por todas as informa\u00e7\u00f5es que prestar, ou opini\u00f5es que emitir, quando solicitadas pela Mesa, por Comiss\u00e3o ou Vereador.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Esses representantes fornecer\u00e3o aos Relatores, aos membros das Comiss\u00f5es, \u00e0s Lideran\u00e7as e aos demais Vereadores interessados e ao \u00f3rg\u00e3o de assessoramento legislativo, exclusivamente subs\u00eddios de car\u00e1ter t\u00e9cnico, documental, informativo e instrutivo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - O Presidente expedir\u00e1 as credenciais a fim de que os representantes indicados possam ter acesso \u00e0s depend\u00eancias da C\u00e2mara, exclu\u00eddas as privativas dos Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 292 - Os \u00f3rg\u00e3os de Imprensa poder\u00e3o credenciar seus profissionais perante a Mesa, para o exerc\u00edcios das atividades jornal\u00edsticas, de informa\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o, pertinentes \u00e0 \u201cCasa\" e, a seus membros.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Somente ter\u00e3o acesso \u00e0s depend\u00eancias privativas da \u201cCasa' os jornalistas c profissionais de Imprensa credenciados, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em Regulamento.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - Os jornalistas e demais profissionais de Imprensa credenciados pela C\u00e2mara poder\u00e3o congregar-se em comit\u00ea, como seu \u00f3rg\u00e3o representativo junto \u00e0 Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Comit\u00ea de Imprensa reger-se-\u00e1 por Regulamento aprovado pela Mesa.</p>\r\n<p>Art. 293 - O credenciamento previsto nos artigos precedentes ser\u00e1 exercido sem \u00f4nus ou vinculo trabalhista com a C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO VIII</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO I</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Do Comparecimento do Prefeito ou de Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 C\u00e2mara</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 294 - O Prefeito comparecer\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, por iniciativa pr\u00f3pria:</p>\r\n<p>I - por ocasi\u00e3o da abertura de cada Sess\u00e3o Legislativa, para expor a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e solicitar as providencias que julgar necess\u00e1rias,</p>\r\n<p>II - mediante entendimento com a Mesa ou a Presid\u00eancia de Comiss\u00e3o, conforme o caso, para expor assunto de relev\u00e2ncia.</p>\r\n<p>Art. 295 - O Secret\u00e1rio Municipal comparecer\u00e1 perante a C\u00e2mara ou suas Comiss\u00f5es, por iniciativa pr\u00f3pria, conforme inciso II do artigo anterior ou quando convocado para prestar, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado.</p>\r\n<p>\u00a7 1 \u00b0 -\u00a0 A convoca\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal ser\u00e1 resolvida pela C\u00e2mara ou Comiss\u00e3o, por delibera\u00e7\u00e3o da maioria da respectiva composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria. a Requerimento de qualquer Vereador ou membro da Comiss\u00e3o, conforme o caso.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - A convoca\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal ser-lhe-\u00e1 comum cada mediante of\u00edcio do Presidente da C\u00e2mara, que definir\u00e1 o local, dia e hora da sess\u00e3o ou reuni\u00e3o a que deve comparecer, com a indica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pretendidas, importando crime de responsabilidade, a aus\u00eancia sem justifica\u00e7\u00e3o adequada, aceita pela \u201cCasa\u201d ou pelo Colegiado.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 - N\u00e3o poder\u00e1 ser marcado o mesmo hor\u00e1rio para o comparecimento de mais de um Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u201cCasa\u201d, salvo se em car\u00e1ter excepcional, quando a mat\u00e9ria lhes disser respeito conjuntamente, nem se admitira sua convoca\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea por mais de uma Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 296 - A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 em Comiss\u00e3o Geral sob a dire\u00e7\u00e3o de seu Presidente, toda vez que perante o Plen\u00e1rio comparecer Secret\u00e1rio Municipal ou o Prefeito.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Na sess\u00e3o ao que comparecer, o Prefeito ter\u00e1 lugar \u00e2 direita do Presidente, enquanto o secret\u00e1rio Municipal ter\u00e1 assento na primeira bancada, at\u00e9 o momento de ocupar a tribuna.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 - O Prefeito ou o Secret\u00e1rio Municipal usar\u00e1 da palavra ao in\u00edcio do Grande Expediente, se para assuntos de interesse da \u201cCasa\u201d ou, do Munic\u00edpio, ou ao in\u00edcio da Ordem do Dia, se para falar de proposi\u00e7\u00e3o legislativa em tr\u00e2mite.</p>\r\n<p>\u00a73\u00ba - A palavra ser\u00e1 concedida ao Prefeito ou o Secret\u00e1rio Municipal pelo prazo de 40 (quarenta) minutos, prorrog\u00e1vel por mais 20 (vinte) minutos, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, s\u00f3 sendo permitido apartes durante a prorroga\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 - Findo o discurso, o Presidente conceder\u00e1 a palavra aos Vereadores ou aos membros da Comiss\u00e3o, respeitada a ordem de inscri\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 3 (tr\u00eas) minutos, cada um formular suas considera\u00e7\u00f5es ou pedido de esclarecimentos, dispondo o Secret\u00e1rio ou Prefeito do mesmo tempo para a resposta.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00b0 - Ser\u00e3o permitidas r\u00e9plica e tr\u00e9plica pelo prazo de 3 (tr\u00eas) minutos, improrrog\u00e1veis.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00b0 - \u00c9 l\u00edcito aos L\u00edderes, ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos debates, usar da palavra por 3 (tr\u00eas) minutos, sem apartes.</p>\r\n<p>Art. 297 - O Prefeito ou, o Secret\u00e1rio Municipal, poder\u00e1 fazer-se acompanhar de funcion\u00e1rios municipais que os assessorem nas informa\u00e7\u00f5es, ficando todos sujeito \u00e0s normas estabelecidas para o uso da palavra pelos Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 298 - Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o escrita ao Prefeito ou aos Secret\u00e1rios Municipais obedecer\u00e3o ao disposto no \u00a7 4\u00b0. do artigo 88.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Participa\u00e7\u00e3o Externa da C\u00e2mara</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 299 - A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 ser representada no Munic\u00edpio ou fora dele por Comiss\u00e3o Especial ou por Vereador, em solenidades, congressos, cursos, simp\u00f3sios ou outros eventos do interesse do Munic\u00edpio em particular, ou dos Munic\u00edpios, em geral, ou ainda, das C\u00e2maras Municipais, dos Vereadores ou do Direito Municipal.</p>\r\n<p>Art. 300 - A Representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, mediante Projeto de Decreto Legislativo, com especifica\u00e7\u00e3o do interesse e previs\u00e3o de recursos para as despesas.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c0s despesas, ser\u00e1 aplicado o regime de adiantamento. com presta\u00e7\u00e3o de contas em at\u00e9 15 (quinze) dias do t\u00e9rmino do evento.</p>\r\n<p>Art. 301 - A representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em Comiss\u00f5es Municipais. c\u00edvicas, culturais, e de festejos s\u00f3 ser\u00e1 permitida sem despesas e se sua constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ferir o princ\u00edpio da independ\u00eancia dos Poderes, nem ferir a autonomia do Poder Legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO III</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Pol\u00edcia da C\u00e2mara</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 302 - A Mesa far\u00e1 manter a ordem e a disciplina no edif\u00edcio da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O Vereador mais idoso, n\u00e3o ocupante de cargo na Mesa, funcionar\u00e1 como corregedor e se responsabilizar\u00e1 pela manuten\u00e7\u00e3o do decoro dos Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 303 - Se algum Vereador, no \u00e2mbito da \u201cCasa\u201d, cometer qualquer excesso que deva repress\u00e3o disciplinar, o Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o conhecer\u00e1 do fato e promover\u00e1 a abertura da sindic\u00e2ncia ou inqu\u00e9rito \u0964 destinado a apurar responsabilidade e propor san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.</p>\r\n<p>Art. 304 - A seguran\u00e7a do edif\u00edcio da C\u00e2mara, em sess\u00e3o ou n\u00e3o, ser\u00e1 feita mediante contrato ou por policiais civis c militares solicitados \u00e0 Secretaria da Seguran\u00e7a P\u00fablica, sempre sob a responsabilidade c dire\u00e7\u00e3o exclusiva do Presidente.</p>\r\n<p>Art. 305 - Excetuados aos membros da seguran\u00e7a, \u00e9 proibido o porte de armas de qualquer esp\u00e9cie nas depend\u00eancias da C\u00e2mara e sua \u00e1reas adjacentes.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Incumbe ao corregedor supervisionar a proibi\u00e7\u00e3o do porte de armas, com poderes para mandar revistar e desarmar.</p>\r\n<p>Art. 306 - Ser\u00e1 permitido a qualquer pessoa convenientemente trajada ingressar e permanecer no edif\u00edcio da C\u00e2mara durante o expediente e assistir das galerias \u00e0s sess\u00f5es do Plen\u00e1rios c \u00e0s reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a ju\u00edzo do Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da \u201cCasa\", ser\u00e3o compelidos a sair imediatamente das depend\u00eancias da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Da Interpreta\u00e7\u00e3o do Regimento Interno</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 307 - Os casos n\u00e3o previstos neste Regimento, ser\u00e3o resolvidos soberanamente pelo Plen\u00e1rio e as solu\u00e7\u00f5es constituir\u00e3o Precedente Regimental.</p>\r\n<p>Art. 308 - As decis\u00f5es sobre Quest\u00e3o de Ordem e as interpreta\u00e7\u00f5es do Regimento feitas pelo Presidente em assunto controverso, tamb\u00e9m constituir\u00e3o Precedente, desde que a Presid\u00eancia assim o declare, por iniciativa pr\u00f3pria ou a Requerimento de qualquer Vereador</p>\r\n<p>Art. 309 - Os Precedentes Regimentais ser\u00e3o anotados cm livro pr\u00f3prio, para orienta\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Ao final de cada bi\u00eanio a Mesa far\u00e1 a consolida\u00e7\u00e3o de todas as modifica\u00e7\u00f5es feitas no Regimento, bem como dos Precedentes adotados, publicando-os em separata.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V</h2>\r\n<h2 style=\"text-align: center; \">Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais</h2>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 310 - Nos dias de sess\u00e3o, dever\u00e3o estar hasteadas no edif\u00edcio e na sala das sess\u00f5es, as bandeiras do Brasil, do Estado, e do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Art. 311 - No ano em que se realizarem elei\u00e7\u00f5es municipais, depois de diplomados os eleitos, o Presidente da C\u00e2mara expedir\u00e1 of\u00edcios aos Diret\u00f3rios Municipais dos Partidos ou Coliga\u00e7\u00f5es, convocando os eleitos, ou seus representantes, para uma reuni\u00e3o preparat\u00f3ria, com a finalidade de orient\u00e1-los acerca das formalidades de posse, elei\u00e7\u00f5es da Mesa e das Comiss\u00f5es Permanentes c do papel das Lideran\u00e7as.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Para a reuni\u00e3o preparat\u00f3ria, ser\u00e3o fornecidas c\u00f3pias dos dispositivos deste Regimento que tratam do assunto: artigos 4\u00ba, 5\u00b0, 9\u00b0. 28 ao 34 e 38 ao 40.</p>\r\n<p>Art. 312 - Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, os prazos assinalados cm dias ou sess\u00f5es neste Requerimento computar-se-\u00e3o respectivamente, como dias corridos ou por sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara efetivamente realizadas; os fixados por m\u00eas, contam-se de data cm data.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 - Exclui-se do computo, o dia ou a Sess\u00e3o Inicial, inclui-se o do vencimento.</p>\r\n<p>\u00a7 2\" - Os prazos, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, ficar\u00e3o suspensos durante os per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 313 - \u00c9 vedado dar denomina\u00e7\u00e3o de pessoas vivas a qualquer das depend\u00eancia da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 314 - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, este Regimento entra cm vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><b>Sala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida (Pl), em 14 de Maio de 1.999.</b></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Jos\u00e9 Anchieta Pereira dos Santos</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Presidente da C\u00e2mara Municipal</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Deusimar da Silva Lima</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>1 Vice-Presidente</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Miguel Francisco Xavier</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>2\u00ba Vice-Presidente</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Joselice Pereira da Silva</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>1\u00aa Secret\u00e1ria</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Epaminondas Ferreira dos Santos</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Vereador</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Dagildo Alves Pereira</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Vereador</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>F\u00e9lix Pires Veloso</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Vereador</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Jos\u00e9 Ribamar Vertune da Rocha</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Vereador</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>\u00a0</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Raimundo Nonato Muniz de Sousa</b></div>\r\n<div class=\"visualClear\" style=\"text-align: center; \"><b>Vereador</b></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.antonioalmeida.pi.leg.br/author/Bahiano", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Ant\u00f4nio Almeida", "type": "rich"}